Fatura eletrónica ma Sérvia
A Sérvia deu um passo decisivo para a digitalização do seu sistema fiscal com a aplicação obrigatória da fatura eletrónica (e-faktura) e do sistema de entrega eletrónica de documentos fiscais (e-delivery).
Características da fatura eletrónica na Sérvia
A Sérvia implementou um sistema nacional obrigatório de faturação eletrónica baseado na plataforma centralizada eFaktura, gerida pelo Ministério das Finanças. Esta transformação é regida pela Lei da Faturação Eletrónica (Diário da República RS 44/2021 e 129/2021).
O sistema eFaktura funciona segundo um modelo centralizado e obrigatório. A plataforma valida cada documento antes de ser entregue ao destinatário e atua como um repositório e ponto único de troca, permitindo uma gestão fiscal em tempo real.
Obrigatoriedade
A aplicação da faturação eletrónica obrigatória na Sérvia foi realizada em três fases principais:
- Maio de 2022: Todas as faturas para o setor público (B2G e também transações G2G) devem ser emitidas em formato eletrónico.
- Julho de 2022: O mandato é alargado ao fluxo G2B, obrigando as entidades públicas sérvias a emitir faturas eletrónicas a empresas do setor privado.
- Janeiro de 2023: Obrigatoriedade geral B2B. A faturação eletrónica tornou-se obrigatória para todas as transações entre empresas privadas.
Atualmente, a obrigação abrange qualquer empresa ou entidade registada para efeitos de IVA na Sérvia, incluindo as empresas estrangeiras que operam no país através de um número de identificação fiscal local ou de um representante fiscal.
Formato da fatura
O formato oficial é o UBL 2.1. O modelo de dados implementa a norma europeia EN 16931 adaptada à legislação sérvia, garantindo que as faturas contêm todos os campos exigidos pela legislação local.
Assinatura eletrónica
No modelo sérvio de faturação eletrónica, a assinatura digital do documento não é obrigatória. Ao contrário de outros sistemas de faturação eletrónica em que cada fatura deve ser assinada com um certificado digital do emitente, na Sérvia a validade e a integridade da fatura eletrónica são garantidas pelo próprio sistema central (clearance) e pela conformidade com o formato estruturado exigido.
Armazenamento
A legislação sérvia estabelece diferentes períodos de conservação para as faturas eletrónicas, em função do tipo de transação:
- No caso de documentos emitidos para ou por entidades do setor público (B2G/G2G), o armazenamento deve ser permanente.
- Quanto às faturas entre privados (B2B), o requisito legal é conservá-las durante 10 anos contados a partir do fim do ano em que a fatura foi emitida. Na prática, isto equivale a uma retenção máxima de aproximadamente 10+1 anos para cada fatura B2B.
Trâmites administrativos
Antes de poderem emitir e receber faturas eletrónicas na Sérvia, as empresas devem cumprir uma série de pré-requisitos administrativos e técnicos:
- Registo no portal eFaktura:. O contribuinte (empresa ou trabalhador independente) deve registar-se no sistema eFaktura.
- Certificado digital qualificado: Para autenticar a identidade no sistema, é obrigatório um certificado de assinatura eletrónica qualificado reconhecido na Sérvia.
Controlo fiscal
O sistema eFaktura da Sérvia funciona segundo um modelo de pré-validação (clearance) obrigatório. Cada fatura eletrónica deve ser validada pela plataforma antes de ser enviada ao destinatário. Esta validação inclui controlos do formato, dos dados obrigatórios e da consistência fiscal. Se houver erros, a fatura é automaticamente rejeitada. Este processo garante que apenas as faturas corretas são distribuídas e permite à autoridade fiscal o acesso em tempo real a todas as informações fiscais de cada transação.
Funcionamento
O ciclo de vida de uma fatura eletrónica na Sérvia, através do sistema eFaktura, consiste em várias fases, desde a sua emissão até ao seu armazenamento final. Segue-se uma descrição passo a passo do seu funcionamento:
- Emissão: O processo começa quando o emissor (fornecedor) gera a fatura no seu sistema de faturação ou ERP com todos os dados necessários (comprador, descrição, montantes, impostos, etc.).
- Validação (Clearance):. Após a receção do documento, a eFaktura aplica imediatamente as validações automáticas.
- Envio e disponibilização: Uma vez validada, a fatura eletrónica é enviada ao destinatário através da mesma plataforma.
- Receção e tratamento pelo destinatário:. O destinatário acede à fatura através do sistema, pode visualizá-la no portal eFaktura ou transferir o XML para os seus sistemas internos.
- Conservação: Tanto o emissor como o destinatário devem arquivar a fatura eletrónica válida durante o período legal aplicável (permanente ou 10+1 anos).
Documentos de transporte eletrónicos na Sérvia
Na Sérvia, a nota de entrega eletrónica é obrigatória para o transporte de mercadorias. A medida visa melhorar a localização das entregas e digitalizar totalmente a logística documental do país.
A nota de entrega é registada numa plataforma centralizada em formato XML antes da expedição. O destinatário deve confirmar a receção no prazo máximo de dois dias úteis e emitir um aviso de receção eletrónico no prazo de oito dias.
O calendário é o seguinte:
- 1 de janeiro de 2026: Obrigatório nas transações B2G. As empresas privadas terão de enviar guias de remessa eletrónicas às entidades públicas. Os transportadores devem apresentá-los para inspeção.
- 1 de outubro de 2027: Obrigatório também nas transações B2B, nas mesmas condições.
A lei afeta a maioria das mercadorias, com algumas exceções:
- Mercadorias transportadas por redes (água, gás, eletricidade).
- Bens de retalho sujeitos a impostos.
- Bens militares ou bens sujeitos a acordos internacionais.
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