Fatura eletrónica em Irlanda
Seguindo as diretrizes europeias, o uso da fatura eletrónica na Irlanda é obrigatório no âmbito B2G para as administrações públicas e voluntário para os fornecedores públicos.
Caraterísticas da fatura eletrónica em Irlanda
De acordo com as diretrizes europeias, a utilização da faturação eletrónica na Irlanda é obrigatória no domínio B2G (Business-to-Government), o que significa que todas as administrações públicas devem aceitar e gerir faturas eletrónicas. No entanto, para os fornecedores públicos, a utilização deste formato continua a ser voluntária.
No caso da faturação eletrónica entre empresas privadas (B2B), não é atualmente obrigatória. A emissão de faturas eletrónicas ou de qualquer outro documento em formato digital depende do acordo mútuo entre as partes envolvidas.
A entidade responsável pela supervisão e gestão das questões fiscais conexas, incluindo as facturas electrónicas, é a Irish Tax & Customs, que age como autoridade fiscal da Irlanda.
Obrigatoriedade
Todas as instituições públicas do governo devem receber e gerir as faturas eletrónicas. Não obstante, o envio de faturas eletrónicas por parte dos fornecedores é voluntário.
Formato da Fatura
O formato a nível nacional é o PEPPOL BIS. No entanto, as administrações públicas locais definiram o seu próprio formato CIUS - CEFACT.
Assinatura Eletrónica
Não é obrigatório aplicar uma assinatura eletrónica às faturas eletrónicas, o que simplifica o processo de emissão e envio.
Armazenamento
De acordo com a legislação fiscal, todas as faturas eletrónicas devem ser conservadas durante um período mínimo de 6 anos.
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