Caraterísticas da fatura eletrónica em Irlanda

De acordo com as diretrizes europeias, a utilização da faturação eletrónica na Irlanda é obrigatória no domínio B2G (Business-to-Government), o que significa que todas as administrações públicas devem aceitar e gerir faturas eletrónicas. No entanto, para os fornecedores públicos, a utilização deste formato continua a ser voluntária.

No caso da faturação eletrónica entre empresas privadas (B2B), não é atualmente obrigatória. A emissão de faturas eletrónicas ou de qualquer outro documento em formato digital depende do acordo mútuo entre as partes envolvidas.

A entidade responsável pela supervisão e gestão das questões fiscais conexas, incluindo as facturas electrónicas, é a Irish Tax & Customs, que age como autoridade fiscal da Irlanda.

Obrigatoriedade

Todas as instituições públicas do governo devem receber e gerir as faturas eletrónicas. Não obstante, o envio de faturas eletrónicas por parte dos fornecedores é voluntário.

Formato da Fatura

O formato a nível nacional é o PEPPOL BIS. No entanto, as administrações públicas locais definiram o seu próprio formato CIUS - CEFACT. 

Assinatura Eletrónica

Não é obrigatório aplicar uma assinatura eletrónica às faturas eletrónicas, o que simplifica o processo de emissão e envio.

Armazenamento

De acordo com a legislação fiscal, todas as faturas eletrónicas devem ser conservadas durante um período mínimo de 6 anos.

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