Fatura eletrónica em Irlanda
Seguindo as diretrizes europeias, o uso da fatura eletrónica na Irlanda é obrigatório no âmbito B2G para as administrações públicas e voluntário para os fornecedores públicos.
Caraterísticas da fatura eletrónica em Irlanda
De acordo com as diretrizes europeias, a utilização da faturação eletrónica na Irlanda é obrigatória no domínio B2G (Business-to-Government), o que significa que todas as administrações públicas devem aceitar e gerir faturas eletrónicas. No entanto, para os fornecedores públicos, a utilização deste formato continua a ser voluntária.
No caso da faturação eletrónica entre empresas privadas (B2B), não é atualmente obrigatória. A emissão de faturas eletrónicas ou de qualquer outro documento em formato digital depende do acordo mútuo entre as partes envolvidas.
A entidade responsável pela supervisão e gestão das questões fiscais conexas, incluindo as facturas electrónicas, é a Irish Tax & Customs, que age como autoridade fiscal da Irlanda.
Obrigatoriedade
Todas as instituições públicas do governo devem receber e gerir as faturas eletrónicas. Não obstante, o envio de faturas eletrónicas por parte dos fornecedores é voluntário.
Formato da Fatura
O formato a nível nacional é o PEPPOL BIS. No entanto, as administrações públicas locais definiram o seu próprio formato CIUS - CEFACT.
Assinatura Eletrónica
Não é obrigatório aplicar uma assinatura eletrónica às faturas eletrónicas, o que simplifica o processo de emissão e envio.
Armazenamento
De acordo com a legislação fiscal, todas as faturas eletrónicas devem ser conservadas durante um período mínimo de 6 anos.
Características da fatura eletrónica B2B na Irlanda
O programa de modernização do IVA da Irlanda é uma iniciativa estratégica liderada pela Irish Revenue para transformar digitalmente o sistema de administração do imposto sobre o valor acrescentado, introduzindo a faturação eletrónica estruturada e a declaração digital de transações em tempo real como parte da adaptação ao marco europeu VAT in the Digital Age (ViDA).
Para garantir um intercâmbio eficiente, seguro e padronizado de faturas eletrónicas, a Irlanda está a alinhar a sua abordagem com infraestruturas reconhecidas globalmente, como a Peppol. Esta rede facilita a interoperabilidade entre os sistemas das empresas e as administrações públicas, permitindo a transmissão de faturas eletrónicas estruturadas conforme padrões comuns e reduzindo a necessidade de integrações específicas entre parceiros comerciais.
Obrigatoriedade
Todas as instituições públicas do governo devem receber e gerir faturas eletrónicas. No entanto, o envio de faturas eletrónicas pelos fornecedores permanece voluntário.
Fase 1: 1 de novembro de 2028
- As grandes empresas registadas para fins de IVA deverão emitir e-invoices estruturadas e reportar os dados dessas transações em tempo real para operações B2B nacionais.
- Todas as empresas na Irlanda, independentemente da dimensão, devem estar tecnicamente preparadas para receber e-invoices a partir dessa data.
Fase 2: 1 de novembro de 2029
- A obrigação de emitir e-invoices estruturadas abrangerá todas as empresas registadas para fins de IVA que realizem comércio B2B dentro da UE (incluindo operações que beneficiam da alíquota de 0% de IVA).
Fase 3: 1 de julho de 2030
- Implementação completa dos requisitos do mandato europeu VAT in the Digital Age em todos os Estados-membros da UE.
Formato da fatura
As e-invoices devem ser emitidas num formato eletrónico estruturado compatível com a norma europeia EN16931 (por exemplo, XML).
Obrigatoriedade
Todas as instituições públicas do governo devem receber e gerenciar faturas eletrônicas. No entanto, o envio de faturas eletrônicas pelos fornecedores permanece voluntário.
Fase 1: 1º de novembro de 2028
- As grandes corporações registradas para fins de IVA deverão emitir e-invoices estruturadas e reportar os dados dessas transações em tempo real para operações B2B nacionais.
- Todas as empresas na Irlanda, independentemente do porte, devem estar tecnicamente preparadas para receber e-invoices a partir dessa data.
Fase 2: 1º de novembro de 2029
- A obrigação de emitir e-invoices estruturadas será estendida a todas as empresas registradas para fins de IVA que realizem comércio B2B dentro da UE (incluindo operações que se beneficiam da alíquota de 0% de IVA).
Fase 3: 1º de julho de 2030
- Implementação completa dos requisitos do mandato europeu VAT in the Digital Age em todos os Estados-membros da UE.
Formato da fatura
As e-invoices devem ser emitidas em um formato eletrônico estruturado compatível com a norma europeia EN16931 (por exemplo, XML).
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