Fatura eletrónica na Arábia Saudita
A Arábia Saudita transformou a fatura eletrónica na espinha dorsal do seu sistema de IVA. Sob a égide da FATOORAH, a autoridade fiscal ZATCA não só exige a emissão de faturas eletrónicas, como as valida em tempo real ou exige que sejam comunicadas no prazo de 24 horas, o que altera as operações diárias de qualquer empresa que fature no Reino.
Características da fatura eletrónica B2B e B2C na Arábia Saudita
Em dezembro de 2020, a Zakat, Tax and Customs Authority (ZATCA) publicou o regulamento relativo à fatura eletrónica, conhecido como FATOORAH, com o objetivo de digitalizar os processos fiscais, reduzir a evasão fiscal e melhorar a transparência comercial.
A implementação foi planeada em duas fases progressivas que afetam todas as pessoas singulares e coletivas registadas para efeitos de IVA no Reino da Arábia Saudita (KSA).
Fase 1 – Geração: Entrada em vigor: 4 de dezembro de 2021
- Requisitos: obrigação de emitir, receber e armazenar faturas e notas (de crédito e débito) em formato eletrónico, utilizando uma solução compatível com as especificações técnicas da ZATCA.
- Objetivo: eliminar a emissão manual ou em papel e garantir a rastreabilidade digital das operações.
Características técnicas:
- Geração de faturas em formato estruturado (XML ou PDF/A-3 com XML integrado).
- Inclusão de campos obrigatórios como o número de identificação fiscal, a data, o tipo de fatura e os dados do comprador e do vendedor.
- Geração de um hash único para cada fatura para garantir a sua integridade e evitar alterações.
Fase 2 – Integração: Início: 1 de janeiro de 2023
- Aplicação gradual: a ZATCA notifica cada contribuinte com, pelo menos, seis meses de antecedência da data exata da sua inclusão.
- Objetivo: estabelecer a integração técnica entre os sistemas de faturação do contribuinte e os sistemas da ZATCA através de API.
Novos requisitos:
- Validação (clearance) das faturas pela ZATCA antes da sua entrega ao cliente.
- Assinatura criptográfica através de um certificado digital emitido por um fornecedor autorizado (em B2C).
- Geração de um UUID (Identificador Único Universal) e de um código QR de acordo com as normas da autoridade.
- Comunicação em tempo real ou quase real das faturas simplificadas.
Obrigatoriedade
Para o âmbito B2B, a ZATCA estabeleceu um cronograma baseado na faturação das empresas. A obrigação teve início em janeiro de 2023 para os grandes contribuintes com rendimentos superiores a 3 mil milhões de riais sauditas.
Ao longo de 2025, foram implementadas vagas que já têm impacto nas pequenas e médias empresas (setembro de 2025 para contribuintes com receitas superiores a 1,25 milhões de riais sauditas).
Formato da fatura
Cada fatura deve cumprir o esquema XML (UBL) estabelecido pela autoridade, que define os campos e a hierarquia de dados obrigatórios.
- Formato estruturado: XML nativo.
- Formato legível: PDF/A-3 com XML integrado, o que permite que o documento seja partilhado visualmente, mantendo a estrutura técnica exigida pela ZATCA.
Assinatura eletrónica
No âmbito B2B, não é necessária assinatura eletrónica, uma vez que a validação é feita através da comunicação direta com a plataforma da ZATCA.
No B2C, a assinatura eletrónica é obrigatória, gerada com um certificado criptográfico que garante a autenticidade do emissor e a integridade do documento.
Armazenamento
As faturas devem ser arquivadas eletronicamente juntamente com os seus dados associados durante 6 anos.
Funcionamento da fatura eletrónica B2B e B2C na Arábia Saudita
O modelo de fatura eletrónica na Arábia Saudita prevê diferenças no âmbito B2B e B2C.
Âmbito B2B - Modelo de validação (Clearance)
- O contribuinte gera a fatura eletrónica no seu sistema.
- Antes de ser enviada ao cliente, deve ser transmitida eletronicamente à ZATCA para a sua validação.
- Uma vez aprovada, a ZATCA devolve uma versão validada com um selo digital e um número de controlo único, que, depois, pode ser partilhado com o comprador.
- Nenhuma fatura B2B é considerada legalmente válida sem esta aprovação prévia.
Âmbito B2C - Modelo de relatório (Reporting)
As faturas simplificadas (emitidas a consumidores finais) podem ser entregues imediatamente ao cliente. No entanto, devem ser enviados para o portal FATOORAH num prazo máximo de 24 horas após a sua emissão. Devem incluir um código QR gerado automaticamente que contém:
- Nome do vendedor.
- Número de identificação de IVA.
- Data e hora de emissão.
- Montante total e montante do IVA.
- Assinatura criptográfica.
Este código QR permite que os consumidores verifiquem a autenticidade do documento, digitalizando-o com a aplicação da ZATCA ou com qualquer leitor autorizado.
Conteúdo Relacionado
Uma plataforma. Infinitas soluções.
Contacte os nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas sobre como adaptar o seu negócio a qualquer sistema de EDI, fatura eletrónica e reporting fiscal no mundo.
Soluções SaaS de desenvolvimento próprio
Serviço de apoio ao cliente internacional
Garantia de 99,9% de disponibilidade
Serviços geridos
Certificações e normas internacionais
Manutenção de fluxos de integração
Vamos conversar?