Fatura eletrónica na Malásia
A Malásia iniciou a implementação da fatura eletrónica como parte da sua estratégia para transformar digitalmente o sistema fiscal. A partir de 1 de agosto de 2024, entrou em vigor a obrigatoriedade escalonada da faturação eletrónica para as transações comerciais.
Características da fatura eletrónica na Malásia
O sistema adotado é um modelo de Controlo Contínuo de Transações (CTC), do tipo clearance, em que todas as faturas devem ser enviadas à Autoridade Tributária para validação antes da sua utilização comercial. A entidade responsável é a Assembleia de Receitas Internas da Malásia (IRBM), que desenvolveu a plataforma MyInvois para a receção e verificação de todos os recibos eletrónicos.
Uma característica do modelo da Malásia é que cada fatura eletrónica, quando validada, recebe um identificador único e um código QR concedidos pela IRBM.
Obrigatoriedade
A adoção da fatura eletrónica foi estabelecida de forma gradual em função do nível de faturação anual dos contribuintes, através de um calendário faseado entre 2024 e 2026. As datas-chave definidas pelas autoridades são as seguintes:
- 1 de agosto de 2024: início da obrigação para empresas com volume de negócios anual ≥ 100 milhões de MYR. (Grandes contribuintes)
- 1 de janeiro de 2025: juntam-se as empresas com receitas > 25 milhões e até 100 milhões de MYR.
- 1 de julho de 2025: inclusão de empresas com receitas anuais entre 5 e 25 milhões de MYR.
- 1 de janeiro de 2026: obrigatória para contribuintes com receitas entre 1 e 5 milhões de MYR.
- 1 de julho de 2026: fase final aplicável a empresas com receitas inferiores a 1 milhão de MYR (micro e pequenas empresas).
Formato da fatura
O formato exigido para a transmissão é um ficheiro eletrónico XML ou JSON de acordo com as especificações técnicas da IRBM. Adicionalmente, para assegurar a interoperabilidade global, a Malásia adotou o padrão Peppol International Invoice (PINT) como referência para o conteúdo das faturas, localmente referido como "MY PINT" quando se utiliza a rede Peppol.
Assinatura eletrónica
Para garantir a autenticidade e a integridade dos recibos, a Malásia exige a assinatura digital do emissor em cada fatura eletrónica. De acordo com as orientações técnicas da IRBM, o emissor tem de assinar eletronicamente a fatura utilizando um certificado digital válido em seu nome.
Armazenamento
Em termos de conservação, as empresas devem armazenar as suas faturas eletrónicas e documentos conexos durante um período legal mínimo de 7 anos. Esta obrigação recai tanto sobre o emissor como sobre o recetor da fatura, que devem armazenar os ficheiros digitais num formato que garanta a sua legibilidade e autenticidade durante todo o período.
Controlo fiscal
A IRBM funciona como intermediário obrigatório que valida e regista cada transação em tempo quase real. Cada fatura enviada para o sistema MyInvois é sujeita a controlos automáticos que verificam a consistência dos dados e a veracidade formal do recibo antes de ser aprovado. Uma vez validada, a informação da fatura fica armazenada nos servidores da IRBM e disponível para a administração fiscal, permitindo a plena rastreabilidade das vendas e compras declaradas na economia.
O processo de faturação eletrónica na Malásia segue um fluxo estruturado que assegura a validação fiscal prévia pela IRBM. Em seguida, descrevemos as principais etapas:
- Geração: O emissor cria a fatura eletrónica em formato XML ou JSON, assina-a digitalmente e prepara-a para o envio.
- Transmissão para a IRBM: A fatura é enviada para o sistema MyInvois, quer manualmente através do portal, quer automaticamente por API.
- Validação: A IRBM analisa a fatura e, se estiver em conformidade, atribui-lhe um identificador único e um código QR.
- Notificação: O emissor (e, opcionalmente, o recetor) é informado de que a fatura foi validada e oficialmente registada.
- Entrega ao recetor: O emissor partilha a fatura com o seu cliente. Se for utilizado um formato legível como o PDF, deve incluir o código QR validado.
- Aceitação ou rejeição: O recetor dispõe de 72 horas para rejeitar a fatura em caso de erros. O emissor também pode cancelá-la durante esse prazo.
- Armazenamento: Ambos devem conservar a fatura validada durante um período mínimo de 7 anos.
Uso da rede Peppol (opcional): Paralelamente ao fluxo normal descrito, a Malásia permite que as empresas utilizem voluntariamente a rede Peppol para a transmissão de faturas eletrónicas aos seus clientes, sobretudo no contexto B2B e B2G. Neste esquema, o emissor contrata um fornecedor de acesso Peppol acreditado (pelo MDEC) e envia a fatura em formato eletrónico padrão (PINT), através da rede Peppol, para o destinatário final.
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