Fatura eletrónica em Luxemburgo
Atualmente, o uso da fatura eletrónica difere segundo o âmbito de aplicação no Luxemburgo. O governo trabalha numa implementação gradual da obrigatoriedade dos fornecedores da administração pública. No âmbito B2B, o uso da fatura eletrónica é voluntário.
Características da Fatura Eletrónica no Luxemburgo
A faturação eletrónica no âmbito B2G (Business-to-Government) é obrigatória para todas as empresas no Luxemburgo desde a conclusão da sua implementação massiva em março de 2023. Isto inclui tanto empresas nacionais como estrangeiras que forneçam bens ou serviços a entidades públicas do país. Todas as faturas devem ser enviadas através da rede Peppol, seguindo os padrões Peppol BIS 3.0.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade de receção e tratamento de faturas eletrónicas por parte das entidades públicas do governo central está em vigor desde 18 de abril de 2019. Posteriormente, as instituições subcentrais também passaram a ser obrigadas a processar faturas eletrónicas. Desde maio de 2022, começou a implementação gradual da obrigatoriedade de que os fornecedores enviem exclusivamente faturas eletrónicas às instituições públicas por meio da rede Peppol.
Formato da Fatura
O formato padrão para as faturas eletrónicas no Luxemburgo é o Peppol BIS 3.0, garantindo interoperabilidade e conformidade com as normas europeias.
Assinatura Eletrónica
Não é obrigatório aplicar uma assinatura eletrónica às faturas eletrónicas, o que simplifica o processo de emissão e envio.
Armazenamento
De acordo com a regulamentação vigente, as faturas eletrónicas e outros registos contabilísticos devem ser conservados por um período mínimo de 10 anos, garantindo a rastreabilidade e disponibilidade em caso de inspeção ou auditoria fiscal.
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