Faturação eletrónica no Chipre
A faturação eletrónica no Chipre avança em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela União Europeia, especialmente no que se refere às relações entre fornecedores e administrações públicas.
Características da faturação eletrónica no Chipre
Em cumprimento com a Diretiva 2014/55/UE, o Chipre adotou a obrigatoriedade da fatura eletrónica para as operações Business to Government (B2G), promovendo a digitalização e eficiência nos processos administrativos. A autoridade responsável por supervisionar e aplicar estas normativas é o Departamento de Impostos de Chipre (Tax Department).
Desde a entrada em vigor desta normativa, todas as administrações públicas no Chipre estão obrigadas a receber e gerir faturas eletrónicas. No entanto, a emissão de faturas eletrónicas por parte dos fornecedores do setor privado continua a ser voluntária.
Formato da fatura
O formato exigido para a faturação eletrónica em operações B2G é o CIUS-PEPPOL BIS Billing 3.0, que está alinhado com os padrões europeus para garantir a interoperabilidade entre países e sistemas. Este formato facilita a integração técnica entre emissores e receptores, e é compatível com as redes Peppol amplamente utilizadas na Europa.
Assinatura eletrónica
No caso do modelo de Chipre, não é necessário o uso de assinatura digital para a validade da fatura eletrónica, simplificando assim os requisitos técnicos para os fornecedores.
Armazenamento
As faturas eletrónicas devem ser arquivadas por um período mínimo de 8 anos, de acordo com a legislação fiscal cipriota. Esta obrigação aplica-se tanto aos emissores como aos destinatários, que devem garantir a acessibilidade, integridade e legibilidade dos documentos durante todo o período de conservação.
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