Fatura eletrônica no Chipre
O faturamento eletrônico no Chipre avança em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela União Europeia, especialmente no que diz respeito às relações entre fornecedores e administrações públicas
Características da fatura eletrônica no Chipre
Em conformidade com a Diretiva 2014/55/UE, o Chipre adotou a obrigatoriedade da fatura eletrônica para as operações Business to Government (B2G), promovendo a digitalização e eficiência nos processos administrativos. A autoridade responsável por supervisionar e aplicar essas normas é o Departamento de Impostos do Chipre (Tax Department).
Desde a entrada em vigor dessa norma, todas as administrações públicas no Chipre estão obrigadas a receber e gerenciar faturas eletrônicas. No entanto, a emissão de faturas eletrônicas por parte dos fornecedores do setor privado permanece sendo voluntária.
Formato da fatura
O formato exigido para o faturamento eletrônico em operações B2G é o CIUS-PEPPOL BIS Billing 3.0, que está alinhado com os padrões europeus para garantir a interoperabilidade entre países e sistemas. Esse formato facilita a integração técnica entre emissores e destinatários e é compatível com as redes Peppol amplamente utilizadas na Europa.
Assinatura eletrônica
No caso do modelo do Chipre, não é exigido o uso de assinatura digital para a validade da fatura eletrônica, o que simplifica os requisitos técnicos para os fornecedores.
Armazenamento
As faturas eletrônicas devem ser arquivadas por um período mínimo de 8 anos, de acordo com a legislação fiscal do Chipre. Essa obrigação se aplica tanto a emissores quanto a destinatários, que devem garantir a acessibilidade, a integridade e a legibilidade dos documentos durante todo o período de conservação.
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