Características da fatura eletrônica no Japão

Desde 1º de outubro de 2023, o Japão aplica um novo modelo de faturamento para seu imposto sobre o consumo (Japanese Consumption Tax, JCT), conhecido como Qualified Invoice Method(適格請求書等保存方式). Este sistema continua vigente em 2025 e permite o uso de faturas eletrônicas para as operações sujeitas ao JCT. No entanto, não foi imposta uma obrigatoriedade geral de emissão de faturas em formato eletrônico. O governo japonês e a EIPA (Japan Peppol Authority), em colaboração com a OpenPeppol, desenvolveram um padrão nacional baseado no PINT (Peppol International Invoice), uma versão internacional do Peppol BIS Billing 3.0 adaptada aos requisitos locais.

Obrigatoriedade

Desde o dia 1º de outubro de 2023, para que empresas possam aplicar deduções de insumos do JCT, é necessário emitir e receber faturas qualificadas, que devem cumprir os requisitos legais estabelecidos. Essas faturas podem ser emitidas em papel ou em formato eletrônico, desde que respeitem as exigências formais. Não obstante, a Agência Digital recomenda o uso do Peppol como modelo para a transmissão de faturas eletrônicas, embora não o imponha de forma obrigatório.

Requisitos prévios

As empresas que desejam emitir faturas qualificadas devem:
Registrar-se junto à National Tax Agency e obter um ID JCT (14 dígitos).
Configurar seu sistema de faturamento eletrônico para estar em conformidade com o padrão Peppol PINT, caso optem pela transmissão eletrônica.

Funcionamento

O intercâmbio de faturas eletrônicas no Japão pode ser feito por meio da rede Peppol, utilizando um Access Point Peppol autorizado. Isso permite a transmissão segura e padronizada das faturas qualificadas, alinhada aos padrões internacionais.

Formato da fatura

O formato exigido para operar com a rede Peppol no Japão é o Peppol BIS Standard Invoice JP PINT.

Esse formato é baseado no BIS Billing 3.0, incorporando as especificações locais necessárias para atender ao sistema de faturas qualificadas do Japão.

Assinatura eletrônica

O uso de assinatura eletrônica não é obrigatório para faturas qualificadas.

Armazenamento

As faturas qualificadas devem ser armazenadas por um período mínimo de 7 anos.

Controle fiscal

Para que uma fatura seja considerada qualificada, ela deve conter os seguintes elementos:

  • Nome e número de identificação JCT do emissor.
  • Data de emissão.
  • Detalhamento dos conceitos faturados.
  • Valores sujeitos às diferentes alíquotas de imposto.
  • Valor do imposto sobre o consumo.
  • Nome do cliente.

Dúvidas frequentes

É o sistema japonês de faturamento aprovado no âmbito do JCT, que exige faturas com requisitos específicos para que o imposto pago possa ser deduzido.

Não é obrigatório, mas a Agência Digital japonesa recomenda seu uso como padrão para a transmissão de faturas qualificadas.

É o número de identificação fiscal necessário para emitir faturas qualificadas, e deve constar nas faturas para que sejam válidas.

Todas as que desejarem emitir faturas qualificadas e permitir que seus clientes deduzam o imposto sobre o consumo devem se registrar e obter o ID JCT.

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