Características da fatura eletrônica na Eslováquia

Atualmente, a Eslováquia conta com uma plataforma central denominada IS EFA (Informačný Systém Elektronickej Fakturácie) para gerenciar as faturas eletrônicas governamentais e se prepara para implementar um modelo descentralizado baseado na rede Peppol, em direção à obrigatoriedade B2B em 2027.

Obrigatoriedade

Setor público (B2G/G2G)

A fatura eletrônica é obrigatória na Eslováquia para as operações com o setor público. Desde abril de 2023, foi implementada de forma gradual a obrigatoriedade de emissão de faturas eletrônicas B2G e G2G por meio da plataforma IS EFA.

Setor privado (B2B) e e-Reporting

A obrigatoriedade no âmbito B2B foi definida para 1º de janeiro de 2027, data a partir da qual todas as empresas registradas no IVA deverão emitir e receber faturas eletrônicas em suas transações domésticas B2B.
A adoção da fatura eletrônica obrigatória está organizada em etapas bem definidas:

  • Janeiro 2027: Início da fatura eletrônica B2B nacional.
  • Janeiro 2027: Início do e-Reporting em tempo real.
  • Julho 2030: Faturamento eletrônico intracomunitário.

Formato da fatura

O formato da fatura eletrônica na Eslováquia é padronizado para garantir leitura automatizada e compatibilidade internacional.

Todas as faturas eletrônicas devem estar em conformidade com o Padrão Europeu EN 16931, que define o modelo semântico de dados de uma fatura eletrônica. Na prática, recomenda-se o uso do UBL 2.1 em XML, que é o formato utilizado pelo padrão Peppol BIS 3.0.

Assinatura eletrônica

No modelo eslovaco de fatura eletrônica, não é obrigatória a assinatura eletrônica digital. Na Eslováquia, a transmissão da fatura por meio da plataforma IS EFA ou da rede Peppol, em conformidade com o formato EN 16931, é considerada suficiente para assegurar sua validade.

Armazenamento

A obrigação de armazenamento das faturas eletrônicas na Eslováquia segue as normas fiscais gerais do país. As empresas devem conservar suas faturas (em formato eletrônico) por pelo menos 10 anos a partir da emissão ou 20 anos, no caso de faturas relacionadas a bens imóveis.

Funcionamento

O funcionamento da fatura eletrônica na Eslováquia combina elementos de um sistema central para o setor público e de uma rede descentralizada para o setor privado, garantindo sempre a comunicação com a Administração Tributária.

No âmbito B2G, as faturas são transmitidas via sistema estatal IS EFA, que valida o conteúdo e disponibiliza o documento às entidades públicas receptoras. No âmbito B2B (a partir de 2027), a transmissão será feita pela rede Peppol, por meio de Access Points certificados que garantem a entrega segura e direta entre emissor e receptor.

Simultaneamente, os dados-chave de cada fatura são reportados automaticamente à Administração Financeira, permitindo às autoridades fiscais um controle em tempo real das operações. Esse fluxo digital elimina a intervenção manual, assegura a rastreabilidade e facilita a automação dos processos contábeis e fiscais.

Dúvidas frequentes sobre a Eslováquia

Sim. Uma fatura em PDF é apenas um documento visual. Já uma fatura eletrônica é um arquivo estruturado em formato XML que os programas de contabilidade podem ler e processar automaticamente. Isso evita a inserção manual de dados e reduz os erros.

Não. Atualmente, a fatura eletrônica será obrigatória apenas para operações entre empresas (B2B) e entre empresas e administrações públicas (B2G).

As faturas eletrônicas serão enviadas por meio de prestadores de serviços autorizados, também chamados de “carteiros digitais”.

Esses serviços funcionam como um sistema de correio digital seguro para o envio e o recebimento de faturas eletrônicas, garantindo que elas cheguem corretamente ao destinatário.

Além de enviar faturas, também será obrigatório poder recebê-las. Isso significa que, se outra empresa tiver a obrigação legal de lhe enviar uma fatura eletrônica, você deverá estar preparado para recebê-la.

Todas as pessoas jurídicas e os empresários sujeitos ao IVA deverão poder receber faturas eletrônicas.

Isso inclui, por exemplo:

  • trabalhadores autônomos e empresários individuais,
  • profissionais liberais como advogados, tabeliães, arquitetos ou artistas,
  • agricultores autônomos,
  • pessoas que alugam imóveis.

Se você pertence a algum desses grupos, deverá contratar um serviço de “carteiro digital” para poder receber faturas eletrônicas.

Sim, embora isso só aconteça a partir de 1º de julho de 2030.

A partir dessa data, as informações das faturas serão enviadas automaticamente à administração tributária quase em tempo real. Isso reduzirá a carga administrativa e eliminará parte do trabalho relacionado ao envio de declarações e formulários.

O objetivo é simplificar os processos e dedicar menos tempo a tarefas administrativas e mais tempo à atividade empresarial.

Os erros em faturas eletrônicas podem ser tratados de diferentes formas, dependendo do momento em que forem identificados:

  • Erros antes do envio: Muitos sistemas de faturamento eletrônico realizam verificações automáticas antes de enviar a fatura. Se detectarem erros de formato ou dados incompletos, permitem corrigi-los imediatamente.
  • Faturas rejeitadas: Se uma fatura não cumprir os requisitos exigidos, o destinatário pode rejeitá-la e solicitar uma versão corrigida. A nova fatura deverá fazer referência à fatura original.
  • Erros detectados após o envio: Depois que a fatura eletrônica for enviada corretamente, normalmente ela não poderá ser modificada diretamente. Nesses casos, será necessário emitir uma fatura retificadora ou uma nota de crédito e, posteriormente, gerar uma nova fatura corrigida.
  • Rejeição por parte do destinatário: Se o destinatário não aceitar a fatura, deverá entrar em contato diretamente com o emissor, pois a rede Peppol não permite rejeitar faturas de forma automática dentro do sistema.

O faturamento eletrônico incorpora vários mecanismos para minimizar erros:

  • Formatos estruturados, como UBL, e o uso da rede Peppol ajudam a padronizar as informações e reduzir falhas.
  • As validações automáticas verificam se a fatura cumpre os requisitos legais e técnicos exigidos na Eslováquia antes do envio.

Não. Já não é necessário obter o consentimento do destinatário para enviar faturas eletrônicas. Isso facilita e acelera a implantação do faturamento eletrônico.

O prazo legal não muda: a fatura deve ser emitida dentro dos 15 dias seguintes à entrega dos bens ou à prestação do serviço.

A obrigação será considerada cumprida se a fatura eletrônica for emitida e enviada por meio do sistema correspondente dentro desse prazo de 15 dias corridos.

Esse mesmo prazo também se aplica às faturas retificadoras.

No momento, o sistema de fatura eletrônica está previsto apenas para a troca de faturas dentro da República Eslovaca.

A obrigação de emitir e enviar faturas eletrônicas em operações nacionais entre empresas (B2B) e entre empresas e administrações públicas (B2G) começará em 2027.

A troca de faturas eletrônicas entre empresas de diferentes países da União Europeia será implementada mais adiante dentro da iniciativa europeia ViDA (VAT in the Digital Age).

O objetivo dessa iniciativa é unificar as normas de faturamento eletrônico e de declaração do IVA em toda a União Europeia. Segundo o cronograma atual, as faturas eletrônicas transfronteiriças estarão disponíveis, provavelmente, a partir de 2030.

Por meio do sistema de fatura eletrônica, poderão ser trocados os seguintes documentos:

  • faturas,
  • autofaturas (self-billing),
  • notas de crédito.

Sim. O modelo EDIFACT poderá continuar sendo utilizado para a troca eletrônica de dados de faturamento com clientes.

No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2027, as faturas em formato EDIFACT já não serão consideradas faturas eletrônicas válidas para fins de IVA em operações nacionais entre entidades estabelecidas na Eslováquia.

Não. Atualmente não existe nenhuma obrigação legal específica de informar, por meio da rede PEPPOL, a rejeição de uma fatura eletrônica recebida.

Isso se aplica, por exemplo, a casos de erros formais, divergências com pedidos ou outros problemas de validação.

Durante 2026, o uso do serviço de entrega será voluntário.

Se o destinatário aparecer registrado no diretório do Peppol, será possível enviar-lhe faturas eletrônicas por meio dessa rede.

A partir de 2027, tanto o envio quanto o recebimento de faturas eletrônicas por meio do serviço de entrega serão obrigatórios.

Se o destinatário não cumprir a obrigação de poder receber faturas eletrônicas, a obrigação do remetente será considerada igualmente cumprida assim que ele tiver enviado a fatura por meio do serviço de entrega, ainda que o processo termine com um erro técnico.

O autofaturamento continuará sendo permitido na Eslováquia nas mesmas condições atuais.

Isso significa que o cliente poderá emitir faturas em nome e por conta do fornecedor, desde que exista previamente um acordo por escrito entre ambas as partes que regulamente esse procedimento.

O funcionamento será semelhante ao do faturamento normal:

  • o cliente emitirá a fatura indicando expressamente que ela foi criada em nome do fornecedor,
  • a fatura será enviada por meio da rede Peppol pelos prestadores de serviços correspondentes,
  • não será necessário reenviar a fatura novamente entre as diferentes partes da rede.

Além disso, o reporte à Administração Tributária será realizado automaticamente pelos prestadores de serviços envolvidos. A obrigação de reporte será considerada cumprida no momento em que a fatura for entregue ao serviço oficial de envio.

As faturas emitidas por meio de autofaturamento serão identificadas tecnicamente com um código específico.

A forma mais comum e simples de corrigir uma fatura no Peppol é:

  1. emitir uma nota de crédito relacionada à fatura original,
  2. e posteriormente enviar uma nova fatura corrigida.

Também é possível emitir diretamente uma fatura retificadora, desde que cumpra todos os requisitos técnicos do Peppol BIS Billing 3.0.

Nesse caso, a fatura retificadora deverá:

  • incluir os dados corrigidos,
  • cumprir as validações técnicas da rede,
  • e incorporar uma referência clara à fatura original no campo BT-25 (InvoiceDocumentReference).

Não. A obrigação se aplica apenas a sujeitos passivos registrados conforme determinados artigos da Lei do IVA eslovaca.

Portanto, as empresas estabelecidas fora da Eslováquia, mesmo que disponham de um número de IVA eslovaco, não estarão sujeitas a essa obrigação se estiverem registradas sob o regime previsto para empresas não estabelecidas no país.

Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, as faturas eletrônicas deverão ser conservadas em seu formato eletrônico original por um período de dez anos a partir do fim do ano-calendário a que corresponderem.

Sim, os sistemas EDI, incluindo EDIFACT, poderão continuar sendo utilizados.

No entanto, as faturas deverão cumprir obrigatoriamente a norma europeia EN 16931 e utilizar um dos formatos autorizados, como UBL ou CII XML.

Isso significa que, embora a empresa continue utilizando EDIFACT internamente, será necessário converter as informações de faturamento para um formato compatível com a normativa europeia antes do envio.

A autenticidade e a integridade das faturas eletrônicas serão garantidas por vários mecanismos técnicos da rede Peppol, entre eles:

  • o protocolo seguro AS4,
  • o uso de prestadores de serviços autorizados (“carteiros digitais”),
  • a identificação única de cada documento por meio de UUID,
  • o sistema de acompanhamento e status de mensagens (Message Level Status - MLS),
  • e os controles internos dos sistemas contábeis.

Por esse motivo, não será necessário utilizar uma assinatura eletrônica em cada fatura.

Não. Anexar uma representação visual em PDF será opcional e dependerá exclusivamente do acordo entre as partes envolvidas.

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