Fatura eletrônica na Coreia do Sul
A Coreia do Sul implementou um dos sistemas de fatura eletrônica mais avançados do mundo. Por meio do National Tax Service (NTS) e da plataforma “e-Tax Invoice”, os contribuintes devem emitir, reportar e armazenar faturas eletrônicas em conformidade com as novas exigências da Lei do IVA.
Características da fatura eletrônica na Coreia do Sul
Desde sua introdução em 2011, o sistema de fatura eletrônica da Coreia do Sul, conhecido como e-Tax Invoice, tem sido desenvolvido de forma progressiva para abranger não apenas grandes corporações, mas também pequenas empresas e até profissionais autônomos que ultrapassam determinados limites de faturamento.
A autoridade responsável é o NTS (National Tax Service) da Coreia do Sul. A obrigatoriedade de emissão de fatura eletrônica aplica-se tanto às transações B2B quanto B2G. As transações internacionais e exportações estão fora do escopo principal do sistema eletrônico coreano.
O sistema exige que a fatura seja transmitida em um modelo tipo “pre-clearance”: ou seja, deve ser reportada ao NTS no momento da emissão (ou imediatamente após) e, só então, enviada ao cliente.
Obrigatoriedade
Os marcos mais relevantes são os seguintes:
- Janeiro de 2011: obrigatoriedade de faturamento eletrônico para sociedades (corporate taxpayers).
- 2014: Desde 2014, todos os contribuintes com vendas superiores a 300 milhões de KRW (264,5 mil dólares americanos) por ano devem emitir eletronicamente suas faturas de IVA em tempo real. As faturas devem ser enviadas ao National Tax Service (NTS).
- 1º de julho de 2022: novo limite de 200 milhões de KRW (aprox. USD 160.000) para empresários individuais.
- 1º de julho de 2023: limite reduzido para 100 milhões de KRW (aprox. USD 83.000), ampliando o alcance da obrigação para novos sujeitos.
Formato da fatura
As faturas eletrônicas devem ser geradas em formato XML, conforme o padrão definido pela autoridade fiscal coreana. A fatura deve conter os dados mínimos obrigatórios, tais como: número de registro do fornecedor, número de registro do cliente (ou número equivalente, caso não seja empresa), valor da operação, IVA, data de emissão, entre outros.
Assinatura eletrônica
Para garantir autenticidade, integridade e não repúdio da fatura, é exigida uma assinatura digital baseada em infraestrutura de chave pública (PKI). A empresa emissora deve possuir um certificado digital válido emitido por uma autoridade certificadora reconhecida, ou pelo próprio NTS.
Armazenamento
As faturas eletrônicas emitidas devem ser armazenadas por um período mínimo cinco anos, em conformidade com a legislação fiscal da Coreia do Sul.
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