Fatura eletrônica na Bulgária
A Bulgária avança rumo à digitalização fiscal com a implementação gradual do faturamento eletrônico e do sistema de e-reporting SAF-T. Enquanto o faturamento eletrônico na esfera B2G já é obrigatório desde 2020, a transição para um modelo obrigatório no ambiente B2B e a declaração fiscal estruturada terá início em 2026 e será concluída em 2030.
Características da fatura eletrônica na Bulgaria
Como Estado membro da UE, a Bulgária é obrigada a cumprir com a Diretiva 2014/55/UE, que estabelece a obrigação de utilizar faturas eletrônicas nos procedimentos de contratação pública. Essa normativa busca padronizar o faturamento em toda a União, reduzir a carga administrativa e aumentar a eficiência nas relações entre as empresas e as administrações públicas.
Desde abril de 2020, todas as autoridades públicas na Bulgária devem estar preparadas para receber e processar faturas eletrônicas estruturadas. Isso inclui ministérios, municípios e outras entidades governamentais, as quais devem contar com sistemas que permitam gerenciar esse tipo de documento.
Com relação ao faturamento eletrônico B2B, atualmente ele não é obrigatório, mas o país se prepara para implementar um sistema obrigatório e centralizado, como parte da sua transição digital fiscal sob o padrão SAF-T.
Neste momento, as empresas na Bulgária podem transmitir faturas eletrônicas de forma voluntária, desde que ambas as partes estejam de acordo. No entanto, não existe uma plataforma centralizada nem um sistema padronizado.
Características do e-Reporting na Bulgária
A Bulgária publicou um projeto de lei que introduz a obrigatoriedade do uso do Arquivo Padrão de Auditoria Fiscal (SAF-T), com o objetivo de aumentar a transparência e combater a fraude fiscal. A implementação começará em 2026 e será feita de forma gradual, iniciando com grandes empresas, depois médias, até alcançar todos os contribuintes em 2030. Essa medida faz parte daestratégia da Agência Nacional de Receitas (NRA) para modernizar o sistema fiscal do país.
O calendário para o faturamento eletrônico se estende de 2026 até 2030. Em janeiro de 2026, as grandes empresas que ultrapassarem certos limites de faturamento ou impostos deverão cumprir com a nova normativa. Nos anos seguintes, mais empresas de diferentes tamanhos serão incluídas, conforme critérios econômicos. Finalmente, em 2030, até mesmo as microempresas estarão obrigadas a cumprir com o sistema SAF-T.
- Janeiro de 2026: Grandes empresas com faturamento superior a 300 milhões de BGN em 2023 ou impostos superiores a 3,5 milhões de BGN.
- Janeiro de 2027: Grandes, médias e pequenas empresas com faturamento superior a 300 milhões de BGN em 2024 ou impostos superiores a 3,5 milhões de BGN.
- Janeiro de 2028: Grandes, médias e pequenas empresas com faturamento superior a 15 milhões de BGN em 2025 ou impostos superiores a 1,5 milhão de BGN.
- Janeiro de 2029: Obrigatoriedade para todas as empresas, independentemente do tamanho ou condições.
- Janeiro de 2030: Obrigatoriedade para microempresas.
A normativa exige diferentes tipos de relatórios contábeis. Mensalmente, as empresas deverão entregar livros fiscais, contas a receber e a pagar, e faturas de compra e de venda até o dia 14 do mês seguinte. Além disso, devem ser apresentados relatórios anuais sobre os ativos fixos antes do dia 30 de junho do ano seguinte. Em certos casos, também poderão ser solicitados relatórios específicos, como inventários, sob demanda da autoridade tributária.
Para facilitar a transição, foi estabelecido um período de carência de seis meses após a primeira obrigação de entrega. Durante esse tempo, não haverá sanções, desde que o prazo seja respeitado após o vencimento do período. É recomendado que as empresas implementem sistemas de gestão contábil adequados para cumprir os prazos e evitar penalidades.
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