Fatura eletrônica na República Dominicana
Na República Dominicana, o faturamento eletrônico é conhecido como Comprovante Fiscal Eletrônico (e-CF) e está regulamentado pela Direção Geral de Impostos Internos (DGII). Esse sistema busca modernizar a gestão tributária, promover a transparência fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.
Características da fatura eletrônica Panamá
A Direção Geral de Impostos Internos (DGII) é a autoridade responsável por regular e supervisionar o uso da fatura eletrônica na República Dominicana. Seu papel principal é garantir que os contribuintes cumpram os requisitos estabelecidos na normativa, incluindo a validação, autorização e recepção dos Comprovantes Fiscais Eletrônicos (e-CF).
Obrigatoriedade
A Lei 32-23, de 16 de maio de 2023, define um calendário progressivo para a adoção obrigatória da fatura eletrônica com base no tipo de contribuinte:
- Grandes contribuintes nacionais: Obrigados a implementar a fatura eletrônica dentro de 12 meses após a entrada em vigor da lei
- Grandes e médios contribuintes locais: Dispõem de 24 meses para cumprir com a normativa.
- Pequenos, micro e não classificados: Têm um prazo de 36 meses para adotar o sistema.
Esse enfoque escalonado facilita a transição dos contribuintes para o modelo de faturamento eletrônico, permitindo que se adaptem progressivamente aos novos requisitos.
Formato da fatura
O Comprovante Fiscal Eletrônico (e-CF) utiliza uma estrutura de dados em formato XML, baseada no padrão internacional UBL (Universal Business Language).
Cada e-CF deve ser assinado eletronicamente para garantir sua autenticidade e ser enviado à DGII para aprovação e atribuição de um TrackID, um identificador único que certifica sua validade.
Assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica é um elemento obrigatório e essencial no modelo de fatura eletrônica.
Cada emissor é responsável por assinar digitalmente seus comprovantes utilizando um certificado digital, emitido por uma entidade certificadora credenciada pelo INDOTEL. Esse certificado garante que o emissor possa ser identificado de forma única durante o período de validade do certificado.
Armazenamento
De acordo com a regulamentação, tanto os emissores quanto os receptores devem conservar os e-CF por um período mínimo de 10 anos. Os sistemas utilizados para o armazenamento devem garantir a integridade, segurança e acessibilidade dos dados durante todo o período exigido, assegurando a rastreabilidade dos documentos e garantindo sua disponibilidade para auditorias fiscais.
Requisitos prévios
Para aderir ao modelo de fatura eletrônica, os contribuintes devem seguir os seguintes passos:
- Solicitação de incorporação: Os contribuintes interessados devem solicitar sua inclusão no modelo de faturamento eletrônico ou responder a um requerimento expresso da DGII.
- Certificado de assinatura eletrônica: É essencial possuir um certificado de assinatura eletrônica emitido por uma entidade credenciada pelo Instituto Dominicano de Telecomunicações (INDOTEL).
- Processo de certificação: Uma vez aprovada a solicitação, o contribuinte deve passar pelo processo de certificação como emissor eletrônico, atendendo aos padrões definidos pela DGII.
- Designação de números de comprovantes fiscais (e-NCF): Os números dos comprovantes fiscais eletrônicos devem ser atribuídos exclusivamente pela DGII, que tem a autoridade para emiti-los.
Controle fiscal
Para que um e-CF seja válido, ele deve passar por uma série de validações realizadas pela DGII, incluindo a estrutura correta do documento conforme os esquemas definidos, a inclusão da assinatura eletrônica do emissor e a atribuição do número do comprovante fiscal eletrônico (e-NCF).
Após essas validações, a DGII atribui um TrackID ao documento, certificando sua transmissão e recepção bem-sucedidas.
Formato de impressão
Em alguns casos, os contribuintes devem fornecer uma representação impressa do e-CF aos compradores que não utilizam meios eletrônicos.
Essa versão impressa deve ser uma representação fiel do formato XML, adaptada aos padrões estabelecidos pela DGII. A impressão deve seguir os critérios de legibilidade e precisão definidos na regulamentação.
Veja as perguntas mais frequentes
A seguir, apresentamos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico na República Dominicana.
O que é um e-CF?
e-CF é a sigla de comprovante fiscal eletrônico, nome com que se identifica as faturas eletrônicas e demais documentos eletrônicos tributários na República Dominicana.
Quais são os status que pode refletir a consulta de um e-CF no portal web de Impostos Internos para o receptor?
Os status a serem refletidos são:
- e-CF aceito: indica que o e-CF recebido nos Impostos Internos é válido para fins tributários.
- e-CF rejeitado: indica que o e-CF não é válido para fins tributários.
- e-CF não encontrado: significa que a sequência do e-NCF consultada é válida, mas não foi remetida para os Impostos Internos.
Como obtenho o intervalo numérico para identificar as minhas faturas eletrônicas?
O processo de solicitação e entrega de sequência baseia-se no seguinte modelo. O emissor eletrônico realiza a solicitação de sequência de e-CF; a DGII, por sua vez, realiza as mesmas validações para a entrega de sequências realizadas atualmente com o sistema de faturamento tradicional, tais como:
- Possuir o status ativo no Registro Nacional de Contribuintes (RNC).
- Possuir autorização para emitir Comprovantes fiscais (NCF positiva)
- Não apresentar no registro alguma das seguintes marcas de bloqueio:
- PIR - Por Inativação de RNC
- NCFNL - Não localizado
- Outros bloqueios como NCFI - Bloqueios NCF Irregulares
- Verificação da Conformidade tributária.
Como resultado da verificação, procede-se à entrega do intervalo de e-CF autorizados.
Qual é a diferença entre um Aviso de Recepção e uma Aprovação Comercial?
O aviso de recepção apenas indica que o e-CF foi recebido pelo Receptor Eletrônico, enquanto a Aprovação Comercial indica o seu status, ou seja, pode ser aceito ou rejeitado, segundo a conformidade do Receptor Eletrônico com o e-CF e a mercadoria recebida.
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