Características da fatura eletrônica na Argentina

O faturamento eletrônico na Argentina foi consolidado como o sistema oficial de emissão de recibos fiscais. Sua implementação teve início em 2009 e foi ampliada em 2015 com a Resolução Geral 3749. Posteriormente, a Resolução Geral 4290 estendeu a obrigação a todas as categorias de contribuintes, inclusive contribuintes individuais.

A Agencia de Recaudación y Control Aduanero (ARCA), antiga AFIP, é a entidade encarregada de supervisionar e validar o sistema. Cada recibo deve ter um Código de Autorização Eletrônica (CAE) emitido pela agência, além de incorporar um código QR que facilita a verificação e a rastreabilidade das transações.

Obrigatoriedade

O faturamento eletrônico na Argentina é obrigatório para todas as categorias de contribuintes, incluindo os individuais, que devem emitir recibos eletrônicos ou utilizar controladores fiscais para documentar suas operações no mercado interno. O regulamento também estabelece obrigações específicas para exportadores, comerciantes de bens usados e para determinadas atividades reguladas por disposições especiais.

Formato da fatura

Os recibos eletrônicos na Argentina são gerados em formato XML e devem ser transmitidos à autoridade fiscal (ARCA) por meio de WebServices para validação. Os principais tipos incluem as faturas A, B e C, conforme o perfil do contribuinte; a fatura E, destinada a operações de exportação; a fatura T, voltada ao setor de turismo; além de notas de crédito e débito, recibos e documentos específicos para determinados setores. 

Assinatura eletrônica

As normas não exigem o uso de assinaturas eletrônicas em recibos fiscais eletrônicos. Entretanto, os contribuintes precisam se autenticar ao interagir com a ARCA WebServices por meio de um certificado digital, o que garante a segurança da transmissão de dados e a proteção das informações fiscais.

Armazenamento

A regulamentação exige que emissores e destinatários mantenham os recibos eletrônicos por um período mínimo de 10 anos. Essa obrigação garante a disponibilidade da documentação para possíveis auditorias ou controles fiscais, assegurando a integridade e a rastreabilidade das informações.

Requisitos prévios

Para emitir faturas eletrônicas, os contribuintes devem estar registrados no sistema de faturamento eletrônico da ARCA. Além disso, é obrigatório solicitar um Código de Autorização Eletrônica (CAE) para cada comprovante, o que certifica sua validade fiscal. Esse processo de autorização é realizado on-line por meio do WebServices, do portal Comprovantes On-line (de Comprobantes en Línea) ou do aplicativo de faturamento da ARCA, dependendo do volume de faturas a ser gerenciado.

Controle fiscal

O controle fiscal é exercido por meio da validação dos recibos pela ARCA, que concede o CAE como pré-requisito para a validade da fatura. Além disso, desde 2020, é obrigatório incluir um código QR que codifique dados importantes, como data, valor, CUIT do emissor e dados do receptor, permitindo a verificação em tempo real da autenticidade do comprovante.

Formato de impressão

A representação gráfica das faturas eletrônicas deve incluir um código de barras e um código QR. Esses elementos facilitam o acesso de qualquer usuário às informações do comprovante e a verificação de sua validade de forma ágil por meio dos sistemas da ARCA.

Funcionamento da factura eletrônica na Argentina

O processo de faturamento eletrônico na Argentina abrange as fases de emissão, validação, autorização, envio e armazenamento de recibos fiscais, garantindo assim sua validade legal e conformidade fiscal.

Emissão e validação

Os dados da transação são gerados a partir do sistema de gerenciamento do contribuinte e transformados no formato XML exigido pela ARCA. Antes do envio, são aplicadas verificações de validação para garantir que o recibo inclua todas as informações necessárias.

Código de Autorização Eletrônica (CAE)

Após o recebimento da fatura, a ARCA atribui o CAE, um código que dá validade legal ao recibo. A plataforma de faturamento eletrônico se conecta diretamente com os WebServices da autoridade fiscal para automatizar a solicitação e a inclusão desse código em cada fatura emitida.

Envio para o destino

Após a autorização, a fatura é transmitida de forma automática e segura para o cliente final por meio de protocolos de comunicação eletrônica (EDI, AS2, SFTP, etc.). Paralelamente, a fatura em formato XML também é enviada à ARCA para registro e controle fiscal.

Armazenamento eletrônico

Os recibos eletrônicos devem ser mantidos em formato digital por um período legal de 10 anos. Esse armazenamento deve garantir a integridade, a acessibilidade e a rastreabilidade das informações, assegurando sua disponibilidade tanto para o emissor quanto para o receptor em caso de auditorias ou fiscalizações.
 

Dúvidas frequentes sobre a fatura eletrônica na Argentina

A seguir, são apresentadas algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico na Argentina.

A fatura eletrônica pode ser gerada para qualquer comprador. Entretanto, em transações de vendas de balcão para consumidores finais, não é permitido emitir faturas do tipo B, e um Controlador Fiscal deve ser usado nesses casos.

Esse serviço pode ser usado por todos os contribuintes registrados no IVA que optarem ou forem obrigados a faturar eletronicamente. Os contribuintes individuais incluídos no sistema de faturamento eletrônico e os isentos de IVA que optarem por emitir recibos eletrônicos também são elegíveis.

Qualquer receptor pode confirmar a validade de um recibo verificando o CAE (Código de Autorização Eletrônica) no portal da ARCA.

As faturas eletrônicas não podem ser canceladas. Após a atribuição do CAE, o recibo é aprovado e válido para fins fiscais. Se uma transação autorizada precisar ser estornada, uma nota de crédito deverá ser emitida.

A identificação do receptor é obrigatória nas transações realizadas por contribuintes registrados para fins de IVA que realizam atividades de comercialização no atacado, incluídas na Seção C (Indústria de manufatura) e na Seção G (Comércio atacadista e varejista, reparação de veículos), nos grupos específicos definidos pelos regulamentos.

Os contribuintes podem optar por duas modalidades:

  • Controlador fiscal
  •   Faturamento eletrônico

   Os dois sistemas podem ser usados de forma alternativa ou complementar no caso das MPMEs, as transações realizadas com grandes empresas ou outras MPMEs aderidas ao regime de Fatura Eletrônica de Crédito MPMEs (FCEM) devem ser emitidas por meio de fatura eletrônica.

O Código de Autorização Eletrônica (CAE) é um selo digital concedido pela ARCA que valida cada fatura eletrônica emitida, garantindo sua autenticidade e validade fiscal.

É um esquema projetado para facilitar o financiamento de capital de giro para pequenas e médias empresas. Ela permite que as MPMEs fornecedoras de grandes empresas antecipem a cobrança de suas faturas. Para isso, ambas as partes devem ter um domicílio fiscal eletrônico (DFE) e as faturas devem ser registradas em uma CBU declarada. 

As notas de crédito e débito devem ser emitidas em até 15 dias corridos após a ocorrência do evento que justifica sua documentação.

O ponto de venda corresponde ao endereço comercial onde ocorre a transação que dá origem à emissão do recibo. Cada estabelecimento deve ter um ponto de venda licenciado. No caso de prestação de serviços, isso coincide com o domicílio fiscal do contribuinte.

Características do Código de Operação de Transporte (COT) na Argentina

O Código de Operação de Transporte (COT) é um regime implementado na Argentina para regular e otimizar o transporte de mercadorias dentro do território nacional. Seu objetivo é reforçar o controle fiscal e logístico das cargas, garantindo assim a rastreabilidade dos bens transportados.

O sistema exige que o proprietário das mercadorias informe à autoridade fiscal a origem, o destino, o proprietário e o consignatário das mercadorias antes de iniciar qualquer movimentação. Após o processamento das informações, é gerado um código exclusivo que deve acompanhar a operação de transporte.

O COT é obrigatório em várias situações, incluindo a movimentação de mercadorias entre jurisdições diferentes ou o transporte de mercadorias sujeitas a regulamentações específicas. Atualmente, o sistema é exigido em jurisdições como a Província de Buenos Aires, Santa Fé, Mendoza e a Cidade Autônoma de Buenos Aires, onde é requisito indispensável para acompanhar a movimentação de mercadorias junto a documentos como faturas, remessas ou guias de transporte.

Requisitos para obter um COT

Para obter o COT, os contribuintes devem atender a uma série de condições e ter a documentação relevante:

  • Chave de transporte válida.
  • A origem ou o destino das mercadorias deve estar localizado em uma jurisdição aderida ao sistema (Buenos Aires, Santa Fé, Mendoza ou CABA).
  • Identificação da mercadoria por tipo e quantidade, conforme os anexos I e II, ou quando o valor exceder $2.429.038 ou 4.500 kg.
  • Documentos que comprovem a movimentação e a entrega de mercadorias, de acordo com o Artigo 8, parágrafo b) da Resolução Geral n.º 1415, conforme alterada: fatura, nota de entrega, conhecimento de embarque ou outros documentos equivalentes.

Os seguintes recibos eletrônicos são considerados documentos equivalentes:

  • Remessa Eletrônica de Carnes (REC).
  • Documento Eletrônico de Trânsito Animal (DT-e).
  • Documento Eletrônico de Trânsito Vegetal (DTV-e).
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico, conforme RG Conjunta N.º 5017/2021 e RG N.º 5235/2022.
  • Guias provinciais eletrônicos, como guias de mineração ou pecuária.

Com esse procedimento, o COT garante maior controle sobre a movimentação de mercadorias e fortalece a transparência no gerenciamento da logística.
 

Dúvidas frequentes sobre o COT na Argentina

A seguir, são apresentadas algumas das perguntas mais frequentes sobre o Código de Operação de Transporte (COT) na Argentina.

O Código de Operação de Transferência (COT) é um regime implementado na Argentina para informar e autorizar a movimentação de mercadorias dentro do território nacional, garantindo sua rastreabilidade e controle fiscal.

Ele é obrigatório ao movimentar mercadorias entre jurisdições diferentes ou ao transportar produtos sujeitos a regulamentações específicas. Também se aplica quando o valor das mercadorias exceder US$ 2.429.038 ou 4.500 kg.

Atualmente, a obrigação se aplica à Província de Buenos Aires, Santa Fé, Mendoza e à Cidade Autônoma de Buenos Aires.

Dados como origem e destino da movimentação, tipo e quantidade de mercadorias, proprietário e consignatário devem ser declarados, juntamente com a documentação de respaldo (fatura, nota de remessa, conhecimento de embarque ou outro equivalente).

Entre os documentos reconhecidos como equivalentes estão a Remessa Eletrônica de Carnes (REC), o Documento Eletrônico de Trânsito Animal (DT-e), o Documento Eletrônico de Trânsito Vegetal (DTV-e), a Carta de Porte Eletrônica e diversas guias eletrônicas provinciais.

O proprietário dos bens é responsável por providenciar isso antes do início da movimentação, independentemente de o transporte ser realizado por seus próprios meios ou por terceiros.

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