Características da fatura eletrônica na Polônia

O modelo polonês baseia-se na liberação para B2B: as faturas estruturadas são enviadas à KSeF para validação e obtenção de um identificador exclusivo (KSeF ID). No contexto B2G, a troca ocorre conforme a UBL 2.1/Peppol BIS 3.0 por meio da plataforma pública relevante.

Obrigatoriedade

  • B2G: A partir de 2019, as administrações públicas devem ser capazes de receber e gerenciar faturas eletrônicas, enquanto o envio por parte dos fornecedores continua voluntário.
  • B2B: Obrigatório em duas fases via KSeF:
    • 1º de fevereiro de 2026: grandes contribuintes (>200 milhões de PLN/ano).
    • 1º de abril de 2026: todos os outros contribuintes.

Formato da fatura

  • B2B (KSeF): Fatura estruturada em XML conforme FA(2) (atual) e transição para FA(3) (minuta publicada em maio de 2025, aplicável a partir de janeiro de 2026).
  • B2G: UBL 2.1 e Peppol BIS 3.0.

Assinatura eletrônica

A assinatura eletrônica não é obrigatória para faturas estruturadas enviadas via KSeF. Entretanto, as mensagens e declarações fiscais vinculadas a outros processos podem exigir assinaturas qualificadas, conforme apropriado.

Armazenamento

O KSeF funciona como um repositório e permite que você consulte e faça download de faturas por 10 anos. Além disso, os contribuintes devem reter a documentação conforme as normas contábeis e fiscais; o período mínimo geral é de 5 anos.

Procedimentos administrativos necessários

  • Registro e configuração de credenciais para acesso ao KSeF (API ou aplicativo de contribuinte).
  • Adaptação dos sistemas de emissão/recepção ao esquema FA(3) e à API KSeF 2.0.
  • Procedimentos internos para operação de contingência (modo off-line) e gerenciamento de reconhecimento.

Controle fiscal

O KSeF valida cada fatura e emite confirmações (atribuição de ID do KSeF e registro de data e hora, rejeição, indisponibilidade). O controle contínuo melhora a rastreabilidade e reduz os riscos de erros e fraudes.

Sistema Nacional de Faturamento Eletrônico - KSeF

O KSeF é a plataforma central para envio e recebimento de faturas estruturadas. As empresas enviam suas faturas para o KSeF, que atribui um ID KSeF e torna os documentos disponíveis para consulta ou para baixar (original ou PDF). O sistema inclui confirmações automáticas de recebimento, rejeição ou indisponibilidade.

FA(3) e KSeF 2.0: marcos e cronograma

  • 8 de maio de 2025: rascunho do esquema de FA(3).
  • Junho de 2025: documentação do KSeF 2.0 (esquema FA(3), API atualizada, cronograma de testes).
  • 30 de setembro de 2025: abertura do ambiente de teste da API do KSeF 2.0.
  • Novembro de 2025: versão de teste do aplicativo KSeF 2.0 para contribuintes.
  • Janeiro de 2026: entrada em vigor do esquema FA(3) (substitui o FA(2)).
  • 1º de fevereiro e 1º de abril de 2026: início escalonado da obrigação B2B.

Mudanças regulatórias anunciadas

  • Uso voluntário do modo off-line até o final de 2026.
  • Possibilidade opcional de emitir faturas B2C via KSeF.
  • Inclusão de anexos às faturas no KSeF, sem restrições setoriais.
  • As faturas de baixo valor (≤450 PLN por fatura ou ≤10.000 PLN/mês) podem continuar a ser emitidas no formato atual até 30 de setembro de 2026.
  • Haverá diferimento até 31 de julho de 2026 da obrigação de incluir o número KSeF nos pagamentos (incluindo pagamentos divididos) e da aplicação de penalidades por não conformidade.
  • Novo regulamento (substitui 27/12/2021) que abrangerá códigos QR, acesso em duas etapas e processos de certificação interna.
  • Período de carência: sem multas por erros formais até o final de 2026.
  • Introdução do "modo off-line24" para emitir a fatura no dia seguinte em casos específicos.

Relatórios SAF-T na Polônia (KAS)

Os arquivos SAF-T (JPK) são enviados em XML para a autoridade fiscal KAS. JPK_VAT e, gradualmente a partir de 2025, JPK_CIT são obrigatórios. Ambos devem ser assinados com uma assinatura eletrônica qualificada e mantidos por 5 anos.

JPK_VAT

  • Obrigatório para todas as empresas a partir de 1º de outubro de 2018.
  • Ele substitui declarações como VAT-7, VAT-7K, VAT-27, VAT-ZT, VAT-ZZ e VAT-ZD.
  • Deve ser enviado até o dia 25 de cada mês.
  • Duas modalidades: JPK_V7M (mensal) e JPK_V7K (trimestral).

JPK_CIT (novo)

  • Isso decorre da divisão do JPK_KR em dois: JPK_KR_PD (registros PIT/CIT) e JPK_ST_KR (ativos fixos e intangíveis).
  • Obrigatório anualmente, com implementação em fases a partir de 1º de janeiro de 2025.
  • A partir de 31/12/2024: entidades com receitas > 50 milhões de euros e grupos fiscais (PGK).
  • A partir de 31/12/2025: outros contribuintes de CIT e PIT obrigados a enviar o JPK_VAT.
  • A partir de 31/12/2026: todos os outros contribuintes de CIT e PIT, independentemente do tamanho.

Outros arquivos JPK mediante solicitação (auditoria)

JPK_FA, JPK_FA_RR, JPK_MAG, JPK_KR, JPK_WB, JPK_EWB, JPK_PKPiR, entre outros, devem poder ser gerados e enviados eletronicamente quando exigido pela autoridade.

Veja as perguntas mais frequentes

A seguir, apresentamos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturação eletrônica na Polônia.

Em duas fases: 1º de fevereiro de 2026 para grandes contribuintes (>200 milhões de PLN/ano) e 1º de abril de 2026 para os demais.

O esquema FA(3) (publicado em maio de 2025) substituirá o FA(2) a partir de janeiro de 2026.

Para faturas estruturadas enviadas à KSeF, a assinatura não é obrigatória. A assinatura qualificada pode ser exigida em outros relatórios (por exemplo, SAF-T).

O KSeF mantém as faturas por 10 anos; além disso, o contribuinte deve manter seus próprios registros conforme os regulamentos (mínimo geral de 5 anos).

O modo off-line permite a emissão em contingência sem conexão direta com o KSeF; o modo off-line24 permite a emissão da fatura no dia seguinte em casos específicos. Seu uso voluntário será possível até o final de 2026.

O JPK_VAT é mensal (ou trimestral no JPK_V7K) e o JPK_CIT será anual a partir de 2025, com implementação gradual conforme o tamanho do contribuinte. Ambos são enviados em XML, assinados e mantidos por um período mínimo de 5 anos.

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