Recursos da fatura eletrônica na Índia

O regime GST (GST e-Invoice System) foi introduzido em 1º de julho de 2017 como um imposto indireto unificado que substituiu vários impostos estaduais e federais (impostos sobre serviços, impostos estaduais sobre consumo, tarifas internas etc.).

Nesse sistema, as empresas devem informar periodicamente as vendas, as compras e os créditos de impostos sobre insumos, o que acarreta uma alta carga administrativa e o risco de erros ou manipulação dos registros de faturamento.

O modelo de faturamento eletrônico baseia-se em um esquema de liberação ou validação: antes que uma fatura B2B seja considerada válida, ela deve ser registrada junto ao governo. Com esse sistema, os dados da fatura alimentam automaticamente outros processos, como declarações de GST, geração de e-way bills (documentos para transporte de mercadorias), entre outros.

Os documentos eletrônicos cobertos pelo sistema GST e-invoice são: Faturas B2B, faturas de exportação, notas de crédito e notas de débito.

Obrigatoriedade

  • A partir de 1º de outubro de 2020: Empresas com um faturamento de mais de RS 500 crore no último ano fiscal.
  • A partir de 1º de janeiro de 2021: Empresas com um faturamento de mais de RS 100 crore no último ano fiscal.
  • A partir de 1º de abril de 2021: Empresas com um faturamento de mais de RS 50 crores no último ano fiscal.
  • A partir de 1º de abril de 2022: Empresas com um faturamento de mais de RS 20 crore no último ano fiscal.
  • A partir de 1º de outubro de 2022: Empresas com um faturamento de mais de RS 10 crore no último ano fiscal.
  • A partir de 1º de agosto de 2023: Empresas com um faturamento de mais de RS 5 crore no último ano fiscal. 

Procedimentos administrativos necessários

Para ser um emissor de faturas eletrônicas, é necessário estar registrado no portal do GST e no portal de faturas eletrônicas ou de conhecimento de transporte eletrônico do governo e ter um código GSTIN válido.

Formato da fatura

As faturas devem ser preparadas no formato JSON conforme o esquema denominado GST INV-1. 
O esquema é inspirado em padrões internacionais (Peppol / Universal Business Language), adaptados para o mercado indiano. 

Assinatura eletrônica

As faturas eletrônicas não precisam ser assinadas eletronicamente.

Armazenamento

Na Índia, as faturas eletrônicas devem ser arquivadas por um período mínimo de 8+1 anos a partir do final do ano fiscal em que foram emitidas.

Funcionamento da fatura eletrônica na Índia

A Índia usa um modelo de "Clearance". Para isso, o governo criou uma série de portais chamados Invoice Registration Portals (IRP).

Os emissores de faturas eletrônicas devem enviar suas faturas aos IRPs para validação antes de entregá-las ao cliente. A fatura só será legalmente válida se obtiver a aprovação do IRP. Isso é feito por meio da atribuição de um Número de Referência da Fatura (IRN) exclusivo e de um código QR. O código QR contém determinados dados de verificação (fornecedor, receptor, número da fatura, valor, IRN, etc.) e deve ser incluído nas faturas impressas.

Esquema de emissão de faturas eletrônicas (GST invoices)

  1. O emissor exporta automaticamente um arquivo de dados para gerar a fatura eletrônica.
  2. A plataforma global de faturamento da EDICOM transforma o documento no formato JSON exigido pelo GSTC e o envia para o Invoice Registration Portal (IRP).
  3. O IRP valida as faturas eletrônicas assinando-as e aplicando o código IRN junto com um código QR.
  4. A EDICOM envia as faturas eletrônicas validadas ao receptor no formato acordado entre as partes.
  5. Se necessário, um boleto eletrônico também pode ser gerado da mesma forma.

Esquema de recepção de faturas eletrônicas (GST invoices)

  1. O IRP recebe uma fatura destinada a um cliente EDICOM e a valida. A EDICOM recebe a fatura validada.
  2. A plataforma EDICOM Global Invoicing a transforma no formato requerido pelo ERP do cliente, previamente acordado, para ser integrada diretamente ao sistema de gestão interno.

Documentos de transporte eletrônicos na Índia

Na Índia, no âmbito do GST (Goods and Services Tax), o sistema e-Way Bill (ou “guia eletrônica de transporte”) é a solução adotada para vincular a circulação de mercadorias ao cumprimento fiscal, proporcionando rastreabilidade, transparência e eficiência logística.

O e-Way Bill (ou “Electronic Way Bill”) é um documento eletrônico obrigatório que deve ser gerado sempre que mercadorias forem transportadas dentro da Índia (entre estados ou dentro do mesmo estado) sob determinadas condições. Sua função é registrar informações sobre o movimento de mercadorias antes do início, para que as autoridades possam verificar a conformidade fiscal e monitorar o trânsito real de mercadorias.

Sua obrigação surge quando o valor da remessa (ou das mercadorias transportadas) excede um limite específico (atualmente ₹ 50.000) para muitas viagens. O documento deve ser gerado antes que as mercadorias comecem a ser transportadas.

A partir de 1º de março de 2024, um novo recurso foi introduzido: os boletos eletrônicos terão de incluir dados relacionados à fatura eletrônica (para transações B2B e exportações).

Funcionamento do e-Way Bill

Estas são as etapas a serem seguidas para cumprir os requisitos do boleto eletrônico:

  1. Registo do portal / inscrição: É necessário que a pessoa (emissor, consignatário ou transportador) esteja registada no portal GST e no sistema de e-Way Bill.
  2. Preencha os dados da Parte A, que incluem:
      a) Identificação do emissor e receptor (GSTIN)
      b) Local de origem e destino (códigos de localidade, código pin)
      c) Número e data do documento (fatura, nota de entrega, etc.)
      d) Valor dos ativos
      e) Código HSN (código tarifário)
      f) Motivo do transporte (venda, devolução, transferência, etc.) 
  3. Preencha os dados da Parte B: Quando o transporte e a logística já estão envolvidos, os dados do veículo, o número de transporte, os dados da transportadora, etc. são adicionados
  4. Geração e atribuição de EBN (E-Way Bill Number): Depois de validado, o sistema atribui um identificador (EBN) que ficará visível para o emissor, o receptor e a operadora.
  5. Verificação e conformidade em trânsito: Durante o trajeto, os veículos podem ser parados pelas autoridades, que verificam se o e-Way Bill é válido e se corresponde à movimentação real das mercadorias.
  6. Cancelamentos, extensões ou modificações: Se o transporte sofrer atrasos ou hover alterações, o e-Way Bill poderá ser prorrogado sob condições específicas ou, em alguns casos, cancelado (geralmente, dentro de um prazo determinado).

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