Fatura eletrônica em Israel
A fatura eletrônica em Israel é um sistema de emissão e reporte de comprovantes fiscais implementado de forma progressiva pela Autoridade Tributária de Israel (Israel Tax Authority, ITA). A iniciativa faz parte de medidas fiscais aprovadas pela Knéset (parlamento israelense) dentro da Lei de Eficiência Econômica de 2023, com foco na redução da economia informal por meio de um controle mais rigoroso das transações comerciais.
Características
O sistema adotado em Israel segue um modelo de validação centralizada, ou “clearance”, no qual os dados da fatura são enviados primeiramente à plataforma da ITA para sua verificação e aprovação. Somente após a autorização da autoridade a fatura é considerada válida e pode ser emitida oficialmente ao destinatário.
O escopo inicial do mandato abrange as transações domésticas B2B (entre empresas ou contribuintes registrados no IVA) acima de determinados montantes, enquanto as operações com consumidores finais (B2C) e com o governo (B2G) não estão obrigadas, por enquanto, ao uso da fatura eletrônica.
Obrigatoriedade
A adoção da fatura eletrônica com validação fiscal em Israel é obrigatória de acordo com um calendário gradual, baseado no valor da fatura (sem IVA). A autoridade tributária definiu uma série de limites decrescentes para a obrigatoriedade da solicitação do número de autorização para cada fatura. A seguir o cronograma vigente de implementação por fases:
- 5 de maio de 2024: obrigatório para faturas com valor superior a 25.000 NIS (novo shékel israelense).
- 1 de janeiro de 2025: obrigatório para faturas com valor superior a 20.000 NIS.
- 1 de janeiro de 2026: obrigatório para faturas com valor superior a 10.000 NIS.
- 1 de junho de 2026: obrigatório para faturas com valor superior a 5.000 NIS.
Embora a lei imponha a obrigatoriedade apenas para as faturas com valores acima desses limites, qualquer empresa pode voluntariamente utilizar o sistema de fatura eletrônica para montantes inferiores.
Formato da fatura
O formato estruturado adotado para o envio de dados das faturas eletrônicas à autoridade em Israel é o JSON (JavaScript Object Notation). Isso significa que as informações-chave da fatura, como data, número, valores e identificadores fiscais, são transmitidas para a plataforma da ITA em mensagens JSON segundo o esquema definido pela autoridade.
Assinatura eletrônica
Diferente das práticas adotadas em outros países com relação à fatura eletrônica, em Israel não é obrigatória a assinatura eletrônica digital para conceder validade legal às faturas. A legislação israelense se baseia no controle centralizado da ITA como mecanismo de autenticação, que é garantido pelo número de autorização emitido pela autoridade, dispensando a assinatura digital do emissor.
Armazenamento
As empresas que utilizarem a fatura eletrônica devem arquivar os comprovantes em formato digital por, pelo menos, 7 anos, assegurando legibilidade, segurança e integridade no período.
Controle fiscal
O controle fiscal no esquema de fatura eletrônica israelense é preventivo e automatizado, por meio do processo de autorização de cada fatura. Ao adotar um modelo CTC (Continuous Transaction Control), a autoridade tributária obtém visibilidade em tempo real das transações econômicas reportadas. Cada fatura enviada ao sistema é submetida a verificações básicas imediatas.
Funcionamiento
O fluxo de funcionamento da fatura eletrônica em Israel, desde sua emissão pelo provedor até o recebimento por parte do cliente, pode ser descrito em seis etapas:
- Emissão da fatura e envio ao fisco: Quando o emissor gera uma fatura B2B, deve transmitir os dados importantes à Agência Tributária Israelense em tempo real.
- Validação e designação do número pela ITA: A plataforma da ITA recebe informação e verifica automaticamente as informações. Se tudo estiver correto, a autoridade atribui um identificador único à fatura.
- Recebimento da aprovação: Uma vez validada, a fatura com seu número de autorização é devolvida ao emissor de forma eletrônica.
- Geração do comprovante final e entrega ao cliente: Com o número de autorização, o emissor incorpora o referido número na fatura que será enviada ao comprador. O fornecedor então transmite a fatura ao cliente, garantindo que o documento contenha o código de autorização que lhe confere validade.
- Verificação por parte do receptor: Ao receber a fatura, o comprador pode verificar sua autenticidade e validade conferindo o número de autorização.
- Conservação e registro: Por fim, tanto o emissor quanto o receptor devem conservar a fatura em seus respectivos registros contábeis durante o período estabelecido.
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