Características 

 

O sistema adotado em Israel segue um modelo de validação centralizada, ou “clearance”, no qual os dados da fatura são enviados primeiramente à plataforma da ITA para sua verificação e aprovação. Somente após a autorização da autoridade a fatura é considerada válida e pode ser emitida oficialmente ao destinatário.

O escopo inicial do mandato abrange as transações domésticas B2B (entre empresas ou contribuintes registrados no IVA) acima de determinados montantes, enquanto as operações com consumidores finais (B2C) e com o governo (B2G) não estão obrigadas, por enquanto, ao uso da fatura eletrônica.

Obrigatoriedade

A adoção da fatura eletrônica com validação fiscal em Israel é obrigatória de acordo com um calendário gradual, baseado no valor da fatura (sem IVA). A autoridade tributária definiu uma série de limites decrescentes para a obrigatoriedade da solicitação do número de autorização para cada fatura. A seguir o cronograma vigente de implementação por fases:

  • 5 de maio de 2024: obrigatório para faturas com valor superior a 25.000 NIS (novo shékel israelense).
  • 1 de janeiro de 2025: obrigatório para faturas com valor superior a 20.000 NIS.
  • 1 de janeiro de 2026: obrigatório para faturas com valor superior a 10.000 NIS.
  • 1 de junho de 2026: obrigatório para faturas com valor superior a 5.000 NIS.

Embora a lei imponha a obrigatoriedade apenas para as faturas com valores acima desses limites, qualquer empresa pode voluntariamente utilizar o sistema de fatura eletrônica para montantes inferiores.

Formato da fatura

O formato estruturado adotado para o envio de dados das faturas eletrônicas à autoridade em Israel é o JSON (JavaScript Object Notation). Isso significa que as informações-chave da fatura, como data, número, valores e identificadores fiscais, são transmitidas para a plataforma da ITA em mensagens JSON segundo o esquema definido pela autoridade.

Assinatura eletrônica

Diferente das práticas adotadas em outros países com relação à fatura eletrônica, em Israel não é obrigatória a assinatura eletrônica digital para conceder validade legal às faturas. A legislação israelense se baseia no controle centralizado da ITA como mecanismo de autenticação, que é garantido pelo número de autorização emitido pela autoridade, dispensando a assinatura digital do emissor.

Armazenamento

As empresas que utilizarem a fatura eletrônica devem arquivar os comprovantes em formato digital por, pelo menos, 7 anos, assegurando legibilidade, segurança e integridade no período.

Controle fiscal

O controle fiscal no esquema de fatura eletrônica israelense é preventivo e automatizado, por meio do processo de autorização de cada fatura. Ao adotar um modelo CTC (Continuous Transaction Control), a autoridade tributária obtém visibilidade em tempo real das transações econômicas reportadas. Cada fatura enviada ao sistema é submetida a verificações básicas imediatas.

Funcionamiento

O fluxo de funcionamento da fatura eletrônica em Israel, desde sua emissão pelo provedor até o recebimento por parte do cliente, pode ser descrito em seis etapas:

  1. Emissão da fatura e envio ao fisco: Quando o emissor gera uma fatura B2B, deve transmitir os dados importantes à Agência Tributária Israelense em tempo real.
  2. Validação e designação do número pela ITA: A plataforma da ITA recebe informação e verifica automaticamente as informações. Se tudo estiver correto, a autoridade atribui um identificador único à fatura.
  3. Recebimento da aprovação: Uma vez validada, a fatura com seu número de autorização é devolvida ao emissor de forma eletrônica.
  4. Geração do comprovante final e entrega ao cliente: Com o número de autorização, o emissor incorpora o referido número na fatura que será enviada ao comprador. O fornecedor então transmite a fatura ao cliente, garantindo que o documento contenha o código de autorização que lhe confere validade.
  5. Verificação por parte do receptor: Ao receber a fatura, o comprador pode verificar sua autenticidade e validade conferindo o número de autorização.
  6. Conservação e registro: Por fim, tanto o emissor quanto o receptor devem conservar a fatura em seus respectivos registros contábeis durante o período estabelecido.

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