Características da fatura eletrônica na Noruega

Na Noruega, o faturamento eletrônico e a apresentação do arquivo SAF-T (Standard Audit File for Tax) são pilares fundamentais do sistema digital de conformidade tributária. Essas iniciativas visam aumentar a transparência, a eficiência e a automação nas operações financeiras tanto do setor público quanto do privado. O governo norueguês promove o uso do faturamento eletrônico não apenas para reduzir o uso de papel e o processamento manual, mas também para facilitar a declaração do IVA e as auditorias fiscais.

Atualmente, o Ministério das Finanças encarregou a Skattetaten (Administração Tributária da Noruega) de realizar um estudo para avaliar a implementação do faturamento eletrônico obrigatório entre empresas privadas. O resultado desse estudo é esperado para meados de 2025.

Em conjunto, o faturamento eletrônico e o SAF-T estão transformando a forma como as empresas norueguesas gerenciam a conformidade fiscal, impulsionando a digitalização e preparando o caminho para uma supervisão tributária em tempo real.

Obligatoriedade

No âmbito B2G, desde 2011, os órgãos centrais são obrigados a receber as faturas de forma eletrônica. Em 2012, também se tornou obrigatório que todos os fornecedores do governo central emitissem faturas em formato eletrônico.

Desde abril de 2019, todas as empresas que faturam para entidades do governo norueguês são obrigadas a enviar faturas eletrônicas no formato EHF (Elektronisk Handelsformat), uma implementação nacional do padrão europeu EN 16931. Esse formato estruturado em XML garante a interoperabilidade e o processamento automático das faturas.

No setor privado, embora ainda não exista uma obrigação legal, o faturamento eletrônico está amplamente difundido, especialmente entre empresas com operações internacionais que já utilizam a rede Peppol.

No entanto, o Ministério das Finanças submeteu à consulta pública um documento elaborado pela Direção Geral de Impostos, no qual se analisa a possível implementação obrigatória da contabilidade e do faturamento eletrônicos entre empresas. O texto propõe que, a partir de 1º de janeiro de 2028, a emissão de faturas eletrônicas possa se tornar obrigatória para todas as entidades sujeitas à escrituração contábil.

Requisitos prévios

Todas as entidades (públicas ou privadas) que desejam enviar ou receber faturas eletrônicas por meio da rede oficial devem estar registradas no ELMA, o diretório eletrônico norueguês vinculado à rede Peppol. Esse registro é obrigatório para participar dos fluxos eletrônicos no setor público.

Funcionamento

A Noruega utiliza a rede Peppol como infraestrutura principal para a transmissão de faturas eletrônicas, tanto no âmbito nacional quanto em transações internacionais. Os órgãos públicos e empresas se conectam por meio de Pontos de Acesso (AP) certificados.

Formato da fatura

As faturas eletrônicas devem ser geradas em um dos seguintes formatos, ambos baseados em UBL:

  • EHF Billing 3.0 (Elektronisk Handelsformat)
  • Peppol BIS Billing 3.0

O formato EHF inclui validações específicas para atender aos requisitos fiscais e contábeis da Noruega.

Assinatura eletrônica

A legislação norueguesa não impõe a obrigatoriedade de incluir assinatura eletrônica nas faturas, pois a rede Peppol e os formatos utilizados garantem a integridade e autenticidade do documento.

Armazenamento

A normativa vigente exige conservar as faturas por 5 anos, em formato eletrônico ou físico, conforme a escolha da empresa, desde que sejam garantidos o acesso e a legibilidade.

e-Reporting

A Noruega desenvolveu um ecossistema avançado de e-Reporting para garantir a transparência fiscal e facilitar o cumprimento tributário das empresas. Essas declarações são apresentadas por meio do portal Altinn, a plataforma oficial de comunicação eletrônica com as autoridades norueguesas.
Entre os principais sistemas de reporte, destacam-se:

Declaração eletrônica do IVA (MVA-melding)

O MVA-melding é o relatório eletrônico obrigatório por meio do qual as empresas comunicam à Skattetaten o IVA repercutido (vendas) e suportado (compras) durante um determinado período fiscal.

  • Periodicidade: normalmente bimestral, embora empresas menores possam declarar trimestralmente.
  • Formato: o envio deve ser feito por meio da plataforma nacional Altinn, nos formatos eletrônicos exigidos.
  • Conteúdo: o MVA-melding detalha as transações sujeitas ao IVA, as deduções realizadas e o saldo a pagar ou a ser reembolsado.

SAF-T (Standard Audit File for Tax)

O SAF-T Norueguês é um arquivo eletrônico em formato XML padronizado que permite às autoridades fiscais acessarem a contabilidade das empresas de forma estruturada.

  • Obrigatoriedade: as empresas devem gerar o arquivo e mantê-lo armazenado, disponibilizando-o à Skattetaten quando solicitado, por exemplo, em caso de auditoria.
  • Conteúdo mínimo:
    • Dados mestres da empresa
    • Plano de contas contábil e seu mapeamento ao padrão norueguês
    • Livro contábil 
    • Contas a receber e a pagar
    • Registros de IVA
    • Informações de diários contábeis e transações detalhadas
  • Armazenamento: o arquivo SAF-T deve ser conservado juntamente com a documentação fiscal, respeitando os prazos legais.

Dúvidas frequentes / FAQ

A seguir, apresentamos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico na Noruega.

O ELMA é o diretório de endereços eletrônicos da Noruega que facilita o envio de faturas por meio da rede PEPPOL. Estar registrado é um requisito para enviar ou receber faturas eletrônicas no âmbito B2G (empresa para governo).

Ambos os formatos são compatíveis e baseados no padrão UBL, porém o EHF inclui validações e requisitos específicos para garantir o cumprimento fiscal e contábil na Noruega. Já o PEPPOL BIS é um padrão europeu mais genérico.

Atualmente, essa possibilidade está sendo avaliada. A Skattetaten deverá entregar um relatório ao Ministério das Finanças em junho de 2025. Se aprovado, a obrigatoriedade no B2B seria implementada de forma gradual, alinhando-se aos modelos adotados em outros países europeus.

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