Características da fatura eletrônica na Letônia

O faturamento eletrônico na Letônia caracteriza-se por um elevado grau de normalização e controle centralizado, mas com uma abordagem descentralizada dos canais de entrega. A adoção do Peppol e a participação do SRS garantem a conformidade do sistema com os requisitos europeus.

O funcionamento do modelo de faturamento eletrônico da Letônia pode ser descrito como um sistema descentralizado no envio, mas centralizado no controle. As empresas são livres de escolher como enviar as suas faturas eletrônicas (portal do governo, fornecedor Peppol, etc.), o que incentiva a personalização de acordo com as capacidades de cada empresa. 

Ao mesmo tempo, todas essas faturas são reunidas em um repositório central do SRS, garantindo que a informação chegue à administração fiscal. 

Obrigatoriedade

A obrigação está sendo introduzida gradualmente, diferenciando entre transações com o setor público (B2G/G2G/G2B) e transações entre partes privadas (B2B):

  • Setor público (B2G, G2G, G2B): A partir de 1 de janeiro de 2025, todas as transações com instituições públicas devem ser tratadas por fatura eletrônica. Isso inclui as faturas de empresas para o governo (Business to Government, B2G), entre entidades governamentais (G2G) e do governo para os fornecedores (G2B). 
  • Setor privado (B2B): O Parlamento decidiu adiar a entrada em vigor do B2B, fixando como nova data 1 de janeiro de 2028. Isso significa que todas as faturas entre contribuintes nacionais serão eletrônicas e devem ser comunicadas ao SRS a partir dessa data.

Formato da fatura

A fatura eletrônica da Letônia deve ser gerada em um formato eletrônico estruturado que possa ser lido automaticamente por sistemas informáticos. Especificamente, é necessária a utilização da norma Peppol BIS Billing 3.0 em formato XML, que cumpre a norma europeia EN 16931.

Assinatura eletrônica

Não é exigida a incorporação de uma assinatura eletrônica avançada ou qualificada nas faturas eletrônicas para torná-las válidas. Ou seja, a legislação do país, alinhada com a Diretiva IVA da UE, reconhece a validade jurídica de uma fatura eletrônica desde que a sua autenticidade e integridade sejam garantidas, o que pode ser conseguido por diferentes meios sem exigir necessariamente uma assinatura digital.
No entanto, a utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas é permitida e apoiada. Se uma empresa optar por assinar digitalmente as suas faturas (a pedido do destinatário ou devido a políticas internas), a Letônia reconhece essas assinaturas ao abrigo do Regulamento eIDAS da UE. 

Armazenamento

As empresas devem arquivar e conservar as faturas eletrônicas durante um período mínimo de 5 anos a contar do final do ano fiscal em que foram emitidas ou recebidas. 

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