Fatura eletrônica e declaração de impostos no Níger

O Níger iniciou uma profunda transformação em seu sistema fiscal com a implantação obrigatória da fatura eletrônica certificada. Esse processo é articulado por meio do Système Électronique Certifié de Facturation (SECeF), desenvolvido pela Direção Geral de Impostos (DGI), com o objetivo de fortalecer o controle tributário, reduzir a evasão fiscal e modernizar a administração dos tributos. 

Características do faturamento eletrônico no Níger

A iniciativa faz parte das reformas promovidas pelas Leis de Finanças e é destinada a todas as empresas sujeitas ao IVA, que devem adotar sistemas homologados para emissão de faturas eletrônicas com validade para a administração.

Obrigatoriedade

Desde o dia 1º de setembro de 2021, a emissão de faturas eletrônicas certificadas é obrigatória para todas as empresas sujeitas ao IVA no Níger, conforme as Leis de Finanças de 2020 e 2021. Essa medida se aplica aos contribuintes dos regimes real normal e simplificado, salvo exceções autorizadas pela DGI.

Formato da Fatura

As faturas devem ser geradas por meio do Système Électronique Certifié de Facturation (SECeF). O sistema garante que cada fatura contenha elementos de segurança e autenticação, incluindo um código SECeF/DGI e um código QR, assegurando validade e rastreabilidade.

Assinatura Eletrônica

O SECeF incorpora mecanismos de autenticação que atendem aos requisitos de segurança e validade jurídica estabelecidos pela DGI. Cada fatura emitida por meio do sistema conta com uma assinatura eletrônica que certifica sua autenticidade e conformidade com a legislação fiscal.

Armazenamento

As faturas eletrônicas devem ser armazenadas por um período de 10 anos, conforme estipulado no artigo 358 do Código Geral de Impostos (CGI).

Requisitos prévios

Para cumprir a normativa, as empresas devem implementar um Sistema de Faturamento Empresarial (SFE) homologado pela DGI e um Módulo de Controle de Faturamento (MCF). Quando ambos os componentes estão integrados em um único dispositivo, são chamados de Unidade de Faturamento (UF). A lista de fornecedores autorizados está disponível no site oficial da DGI.

Controle fiscal

O MCF supervisiona e valida em tempo real as transações realizadas, garantindo a integridade da informação fiscal. Esse controle permite à DGI monitorar as operações comerciais e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

Funcionamento

As empresas podem optar por utilizar a plataforma gratuita online e-SECeF, lançada em 2023, que permite emitir faturas certificadas sem a necessidade de hardware adicional. Até fevereiro de 2024, mais de 13.000 usuários já haviam emitido aproximadamente 145.000 faturas por meio dessa plataforma.

Formato de impressão

As faturas impressas devem conter o Número de Identificação da Máquina (NIM), o código SECeF/DGI e um código QR. Esses elementos permitem verificar a autenticidade da fatura e sua conformidade com os requisitos da DGI.

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