Fatura eletrônica e declaração de impostos em Portugal
A fatura eletrônica em Portugal se consolida como uma ferramenta chave na modernização dos processos administrativos do setor público. Sua adoção obrigatória começou a ser definida com a publicação do Decreto de Lei 111-B/2017, que transpôs a Diretiva 2014/55/UE para o marco legal português.
Características da fatura eletrônica em Portugal
Portugal avançou na implementação da fatura eletrônica em um modelo centralizado coordenado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPAP), que promove a interoperabilidade e garante a eficiência na troca de documentos entre fornecedores e administrações públicas.
Portugal utiliza especificações comuns (CIUS-PT) e dispõe da FE-AP como gateway estatal. No entanto, nem todas as entidades públicas utilizam uma única plataforma de recepção, de modo que o modelo é operacionalmente descentralizado.
A autoridade competente em matéria tributária é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), órgão responsável pelo controle e regulação do cumprimento fiscal em Portugal.
Obrigatoriedade
O uso da fatura eletrônica é obrigatório nas relações B2G, ou seja, entre fornecedores e administrações públicas. No âmbito B2B (entre empresas privadas), sua adoção é opcional, permitindo a cada entidade avaliar e decidir sua implementação conforme suas necessidades tecnológicas e operacionais.
Formato da fatura
Para a emissão de faturas destinadas às administrações públicas, os formatos eletrônicos válidos são:
- UBL 2.1 “CIUS-PT”
- CEFACT “CIUS-PT”
Ambos os esquemas são baseados em linguagem XML e adaptados às especificações nacionais para garantir a interoperabilidade.
Assinatura eletrônica
Em Portugal, a assinatura eletrônica é um requisito obrigatório para todas as faturas emitidas às administrações públicas. Este requisito busca garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo do documento eletrônico, conforme estabelecido na legislação nacional e na normativa europeia sobre faturamento eletrônico.
A assinatura deve ser aplicada pelo emissor da fatura utilizando um certificado digital qualificado, emitido por uma entidade certificadora reconhecida, conforme o Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) sobre identificação eletrônica e serviços de confiança. Esse regulamento estabelece um marco comum que assegura que as assinaturas eletrônicas sejam válidas e reconhecidas em todos os Estados membros da União Europeia.
Armazenamento
La normativa portuguesa exige conservar las facturas electrónicas durante un periodo mínimo de 10 años, tanto para el emisor como para el receptor. Este almacenamiento debe garantizar la integridad, autenticidad y accesibilidad de los documentos a lo largo del tiempo.
Requisitos prévios
Los proveedores que deban emitir facturas a entidades públicas adheridas al portal eSPAP, están obligados a registrarse previamente en el sistema y realizar pruebas de conexión para garantizar la interoperabilidad. En cambio, los proveedores de administraciones públicas no integradas en eSPAP deberán conectarse a los portales específicos de cada entidad, adaptándose a sus requerimientos técnicos particulares.

ATCUD
O ATCUD, ou Código Único de Documento, identifica individualmente cada fatura e documento fiscal. Ele é composto pelo código de validação da série, atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e pelo número sequencial do documento dentro dessa série.
Antes de começar a utilizar uma nova série de faturamento, a empresa deve comunicá-la à autoridade tributária por meio do Portal das Finanças ou de web service. O ATCUD deve ser gerado no momento da emissão e aparecer de forma visível em todas as páginas da fatura.
Código QR
O código QR é obrigatório nas faturas e em outros documentos fiscalmente relevantes emitidos por programas de faturamento certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Esse código contém os principais dados fiscais do documento em um formato que pode ser lido automaticamente.
Sua inclusão facilita a verificação da fatura e permite que o destinatário a comunique à autoridade tributária por meio do aplicativo e-Fatura. O código QR não substitui o ATCUD nem a obrigação de comunicar os dados de faturamento, mas funciona como um mecanismo adicional de controle e rastreabilidade.
Declaração fiscal eletrônica através do SAF-T em Portugal
Portugal foi um dos países pioneiros na adoção do sistema SAF-T (Standard Audit File for Tax), introduzido em 2008 com o objetivo de automatizar e centralizar a apresentação eletrônica das informações fiscais, contábeis e de transporte. Essa obrigação afeta todas as empresas com sede ou estabelecimento permanente no país que estejam sujeitas ao Imposto sobre Sociedades (IRC) ou ao Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRS) e que mantenham uma contabilidade organizada.
A normativa exige o uso de três tipos de arquivos eletrônicos no formato SAF-T PT, cada um com requisitos e periodicidades distintas:
SAF-T PT de faturamento
Esse arquivo reúne os dados das faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes emitidos pela empresa. As informações devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até o dia 5 do mês seguinte por meio de web service, de um arquivo multidocumento baseado no SAF-T PT ou da inserção direta no Portal das Finanças.
Os programas de faturamento certificados garantem a integridade e a rastreabilidade dos documentos por meio de um sistema de assinatura criptográfica encadeada, que vincula cada documento ao anterior da mesma série e impede sua alteração sem deixar evidências.
SAF-T PT de contabilidade eletrônica
O arquivo de contabilidade eletrônica reúne os dados financeiros e contábeis da empresa. É apresentado de forma mensal ou anual, dependendo do regime da empresa, e deve incluir elementos como o cabeçalho, o plano de contas, as tabelas de clientes e fornecedores, tabela de impostos, os movimentos contábeis e os recibos de pagamento, quando aplicável. É um instrumento chave para a transparência e rastreabilidade das operações econômicas.
Comunicação de documentos de transporte
Os sujeitos passivos do IVA são obrigados a comunicar eletronicamente os documentos de transporte relacionados ao movimento de mercadorias antes da execução do transporte. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emite um código de validação que deve ser integrado ao documento como autorização para a circulação dos bens. Este sistema permite o controle em tempo real do transporte de mercadorias, reforçando o combate à fraude fiscal.

Solução da EDICOM para o SAF-T PT
A solução da EDICOM é certificada pela Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal, conforme a Portaria nº 363/2010 e 340/2013, e permite automatizar completamente o processo de geração, transmissão e armazenamento de arquivos SAF-T.
- Captura de dados: integração com o ERP para extrair a informação fiscal e contábil.
- Geração de arquivos: estruturação automática dos dados conforme o formato SAF-T PT.
- Conectividade: envio direto dos arquivos à autoridade fiscal através de um HUB de comunicações seguro.
- Integração e rastreabilidade: controle do estado das transmissões a partir do sistema de gestão.
- Armazenamento conforme o eIDAS: conservação eletrônica segura durante o período legal.
- Suporte multilíngue: assistência especializada para resolver qualquer incidente técnico ou normativo
Esta solução permite às empresas cumprir suas obrigações fiscais em Portugal de forma segura, automatizada e adaptada às exigências do marco legal.
Veja as perguntas mais frequentes
A seguir, apresentamos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico na Portugal.
Quando é obrigatório enviar a fatura eletrônica em Portugal?
Atualmente, a fatura eletrônica é obrigatória para todas as empresas que precisem faturar perante as administrações do setor público de Portugal. A aplicação da normativa de faturas eletrônicas começou em abril de 2020, e a implementação foi sendo gradualmente ampliada a todas as empresas portuguesas, afetando também os fornecedores de outros países.
Como é o sistema de fatura eletrônica em Portugal?
O sistema de fatura eletrônica em Portugal é descentralizado. Isso quer dizer que, ao contrário de outros países, as administrações públicas podem escolher a solução de faturamento eletrônico que melhor se adapta às suas necessidades, sempre que cumpram os formatos de fatura eletrônica e os padrões estabelecidos pela normativa local.
Qual é o papel da eSPAP no projeto de faturamento eletrônica em Portugal?
A eSPAP disponibiliza uma solução (Portal FE-AP) para implementação do modelo eletrônico em Portugal, habilitando um canal de comunicação para o envio das faturas para administrações e organismos públicos. Os institutos públicos e a administração direta do governo utilizarão essa plataforma como canal de recebimento das faturas de seus fornecedores. Outros organismos públicos poderão aderir ao serviço eSPAP de forma voluntária, embora possam decidir implementar seus próprios canais de comunicação em função de suas necessidades particulares.
O que é o Portal de FE-AP?
É o portal de faturamento eletrônico na Administração Pública desenvolvido pela eSPAP com o objetivo de se converter no ponto de entrada para o recebimento de faturas eletrônicas da Administração Pública.
Quais são as principais características da solução de fatura eletrônica da eSPAP?
Oferece às administrações públicas conectadas à plataforma da eSPAP a possibilidade de receber faturas eletrônicas de seus fornecedores e disponibiliza mecanismos de monitoramento, validação e processamento em seus próprios sistemas contabilísticos.
As administrações portuguesas estão preparadas para receber faturas eletrônicas?
As administrações e os institutos públicos tinham como prazo 18/04/2020 para adaptar seus sistemas de informação ao modelo de fatura eletrônica. Desde então, a administração pública portuguesa está preparada para o recebimento de faturas eletrônicas, em conformidade com o projeto de fatura B2G.
O que é a eSPAP?
A eSPAP - Entidade de Serviços Compartilhados da Administração Pública - coordena a implementação da Fatura Eletrônica na Administração Pública. O Decreto 123/2018 de 20 de dezembro outorga à eSPAP todas as competências para regular os requisitos técnicos e funcionais da implementação da fatura eletrônica perante as administrações públicas em Portugal.
Que organismos públicos estão obrigados a utilizar a plataforma eSPAP?
As organizações obrigadas a conectar-se à eSPAP para receber faturas eletrônicas são as entidades administradas pelo governo e os institutos públicos. Outros organismos públicos locais podem optar por desenvolver sua própria plataforma, como hospitais, câmaras municipais, comarcas etc.
Como envio minhas faturas? Por correio eletrônico, por meio de um portal...?
No caso das administrações e institutos públicos, que estão obrigados a utilizar a plataforma eSPAP, há duas opções. A primeira é enviar as faturas para essa plataforma de forma automática, usando o protocolo Web Service. Por outro lado, também existe a possibilidade de fazê-lo manualmente por meio de um portal oferecido pela eSPAP, normalmente mais utilizado por contribuintes com volumes baixos de faturas. As demais administrações podem decidir qual plataforma utilizar: se a eSPAP ou qualquer outro sistema.
Quais empresas são obrigadas a emitir faturas eletrônicas B2G em 2026?
Durante 2026, as grandes empresas que atuam como fornecedoras da administração pública portuguesa devem emitir faturas eletrônicas estruturadas de acordo com os requisitos do Código de Contratos Públicos. Essa obrigação também pode alcançar fornecedores estrangeiros que participem como partes contratadas em contratos públicos portugueses.
As microempresas e as PMEs podem continuar utilizando mecanismos alternativos de faturamento até 31 de dezembro de 2026. Se não for aprovada uma nova prorrogação, deverão se adaptar à fatura eletrônica B2G estruturada a partir de 1º de janeiro de 2027.
A fatura eletrônica B2B é obrigatória em Portugal?
Não. Em Portugal ainda não existe uma obrigação geral de utilizar fatura eletrônica estruturada nas operações entre empresas privadas. As empresas podem continuar trocando faturas em papel, PDF ou outros formatos eletrônicos, desde que cumpram os requisitos fiscais aplicáveis.
Embora a fatura eletrônica B2B não seja obrigatória, as empresas devem comunicar os dados das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira e cumprir, quando aplicável, as obrigações relativas ao software certificado, ao ATCUD, ao código QR e ao SAF-T PT.
As faturas em PDF continuam válidas em Portugal?
Sim. Até 31 de dezembro de 2026, as faturas em formato PDF são aceitas como faturas eletrônicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal portuguesa.
No entanto, a validade fiscal do PDF não significa que esse formato cumpra automaticamente os requisitos da fatura eletrônica B2G. As empresas que já estejam obrigadas a emitir faturas estruturadas no âmbito de contratos públicos devem utilizar os formatos e canais exigidos pela entidade destinatária.
A partir de 1º de janeiro de 2027, se não for aprovada uma nova prorrogação, as faturas eletrônicas deverão garantir a autenticidade de sua origem e a integridade de seu conteúdo por meio de mecanismos admitidos pela legislação portuguesa, como assinatura eletrônica qualificada, selo eletrônico qualificado ou sistema de intercâmbio eletrônico de dados.
A fatura eletrônica é obrigatória em Portugal?
A obrigatoriedade da fatura eletrônica em Portugal depende do tipo de operação e do porte da empresa. No âmbito B2G, as grandes empresas devem emitir faturas eletrônicas estruturadas quando faturam para órgãos e entidades da administração pública no contexto de contratos públicos. As PMEs e as microempresas contam com um regime transitório até 31 de dezembro de 2026. Nas operações B2B e B2C ainda não existe uma obrigação geral de utilizar fatura eletrônica estruturada.
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