Características da fatura eletrônica em Portugal

Portugal avançou na implementação da fatura eletrônica em um modelo centralizado coordenado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPAP), que promove a interoperabilidade e garante a eficiência na troca de documentos entre fornecedores e administrações públicas.

A autoridade competente em matéria tributária é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), órgão responsável pelo controle e regulação do cumprimento fiscal em Portugal.

Obrigatoriedade

O uso da fatura eletrônica é obrigatório nas relações B2G, ou seja, entre fornecedores e administrações públicas. No âmbito B2B (entre empresas privadas), sua adoção é opcional, permitindo a cada entidade avaliar e decidir sua implementação conforme suas necessidades tecnológicas e operacionais.

Formato da fatura

Para a emissão de faturas destinadas às administrações públicas, os formatos eletrônicos válidos são:

  • UBL 2.1 “CIUS-PT”
  • CEFACT “CIUS-PT”

Ambos os esquemas são baseados em linguagem XML e adaptados às especificações nacionais para garantir a interoperabilidade.

Assinatura eletrônica

Em Portugal, a assinatura eletrônica é um requisito obrigatório para todas as faturas emitidas às administrações públicas. Este requisito busca garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo do documento eletrônico, conforme estabelecido na legislação nacional e na normativa europeia sobre faturamento eletrônico.

A assinatura deve ser aplicada pelo emissor da fatura utilizando um certificado digital qualificado, emitido por uma entidade certificadora reconhecida, conforme o Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) sobre identificação eletrônica e serviços de confiança. Esse regulamento estabelece um marco comum que assegura que as assinaturas eletrônicas sejam válidas e reconhecidas em todos os Estados membros da União Europeia.

Armazenamento

La normativa portuguesa exige conservar las facturas electrónicas durante un periodo mínimo de 10 años, tanto para el emisor como para el receptor. Este almacenamiento debe garantizar la integridad, autenticidad y accesibilidad de los documentos a lo largo del tiempo.

Requisitos prévios

Los proveedores que deban emitir facturas a entidades públicas adheridas al portal eSPAP, están obligados a registrarse previamente en el sistema y realizar pruebas de conexión para garantizar la interoperabilidad. En cambio, los proveedores de administraciones públicas no integradas en eSPAP deberán conectarse a los portales específicos de cada entidad, adaptándose a sus requerimientos técnicos particulares.

Declaração fiscal eletrônica através do SAF-T em Portugal

Portugal foi um dos países pioneiros na adoção do sistema SAF-T (Standard Audit File for Tax), introduzido em 2008 com o objetivo de automatizar e centralizar a apresentação eletrônica das informações fiscais, contábeis e de transporte. Essa obrigação afeta todas as empresas com sede ou estabelecimento permanente no país que estejam sujeitas ao Imposto sobre Sociedades (IRC) ou ao Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRS) e que mantenham uma contabilidade organizada.

A normativa exige o uso de três tipos de arquivos eletrônicos no formato SAF-T PT, cada um com requisitos e periodicidades distintas:

SAF-T PT de faturamento

Este arquivo contém os dados necessários para a declaração eletrônica do IVA e deve ser apresentado antes do dia 5 de cada mês. Inclui informações detalhadas como cabeçalho, dados do cliente, tabela de impostos, faturas emitidas e pagamentos recebidos. Os arquivos devem ser gerados de forma sequencial, e o processo de criação deve integrar a assinatura eletrônica da fatura anterior, como mecanismo de controle e integridade.

SAF-T PT de contabilidade eletrônica

O arquivo de contabilidade eletrônica reúne os dados financeiros e contábeis da empresa. É apresentado de forma mensal ou anual, dependendo do regime da empresa, e deve incluir elementos como o cabeçalho, o plano de contas, as tabelas de clientes e fornecedores, tabela de impostos, os movimentos contábeis e os recibos de pagamento, quando aplicável. É um instrumento chave para a transparência e rastreabilidade das operações econômicas.

Comunicação de documentos de transporte

Os sujeitos passivos do IVA são obrigados a comunicar eletronicamente os documentos de transporte relacionados ao movimento de mercadorias antes da execução do transporte. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emite um código de validação que deve ser integrado ao documento como autorização para a circulação dos bens. Este sistema permite o controle em tempo real do transporte de mercadorias, reforçando o combate à fraude fiscal.

Solução da EDICOM para o SAF-T PT

A solução da EDICOM é certificada pela Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal, conforme a Portaria nº 363/2010 e 340/2013, e permite automatizar completamente o processo de geração, transmissão e armazenamento de arquivos SAF-T.

  • Captura de dados: integração com o ERP para extrair a informação fiscal e contábil.
  • Geração de arquivos: estruturação automática dos dados conforme o formato SAF-T PT.
  • Conectividade: envio direto dos arquivos à autoridade fiscal através de um HUB de comunicações seguro.
  • Integração e rastreabilidade: controle do estado das transmissões a partir do sistema de gestão.
  • Armazenamento conforme o eIDAS: conservação eletrônica segura durante o período legal.
  • Suporte multilíngue: assistência especializada para resolver qualquer incidente técnico ou normativo

Esta solução permite às empresas cumprir suas obrigações fiscais em Portugal de forma segura, automatizada e adaptada às exigências do marco legal.

Veja as perguntas mais frequentes

A seguir, apresentamos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico na Portugal.

Atualmente, a fatura eletrônica é obrigatória para todas as empresas que precisem faturar perante as administrações do setor público de Portugal. A aplicação da normativa de faturas eletrônicas começou em abril de 2020, e a implementação foi sendo gradualmente ampliada a todas as empresas portuguesas, afetando também os fornecedores de outros países.

O sistema de fatura eletrônica em Portugal é descentralizado. Isso quer dizer que, ao contrário de outros países, as administrações públicas podem escolher a solução de faturamento eletrônico que melhor se adapta às suas necessidades, sempre que cumpram os formatos de fatura eletrônica e os padrões estabelecidos pela normativa local.

A eSPAP disponibiliza uma solução (Portal FE-AP) para implementação do modelo eletrônico em Portugal, habilitando um canal de comunicação para o envio das faturas para administrações e organismos públicos. Os institutos públicos e a administração direta do governo utilizarão essa plataforma como canal de recebimento das faturas de seus fornecedores. Outros organismos públicos poderão aderir ao serviço eSPAP de forma voluntária, embora possam decidir implementar seus próprios canais de comunicação em função de suas necessidades particulares.

É o portal de faturamento eletrônico na Administração Pública desenvolvido pela eSPAP com o objetivo de se converter no ponto de entrada para o recebimento de faturas eletrônicas da Administração Pública.

Oferece às administrações públicas conectadas à plataforma da eSPAP a possibilidade de receber faturas eletrônicas de seus fornecedores e disponibiliza mecanismos de monitoramento, validação e processamento em seus próprios sistemas contabilísticos.

As administrações e os institutos públicos tinham como prazo 18/04/2020 para adaptar seus sistemas de informação ao modelo de fatura eletrônica. Desde então, a administração pública portuguesa está preparada para o recebimento de faturas eletrônicas, em conformidade com o projeto de fatura B2G.

A eSPAP - Entidade de Serviços Compartilhados da Administração Pública - coordena a implementação da Fatura Eletrônica na Administração Pública. O Decreto 123/2018 de 20 de dezembro outorga à eSPAP todas as competências para regular os requisitos técnicos e funcionais da implementação da fatura eletrônica perante as administrações públicas em Portugal.

As organizações obrigadas a conectar-se à eSPAP para receber faturas eletrônicas são as entidades administradas pelo governo e os institutos públicos. Outros organismos públicos locais podem optar por desenvolver sua própria plataforma, como hospitais, câmaras municipais, comarcas etc.

No caso das administrações e institutos públicos, que estão obrigados a utilizar a plataforma eSPAP, há duas opções. A primeira é enviar as faturas para essa plataforma de forma automática, usando o protocolo Web Service. Por outro lado, também existe a possibilidade de fazê-lo manualmente por meio de um portal oferecido pela eSPAP, normalmente mais utilizado por contribuintes com volumes baixos de faturas. As demais administrações podem decidir qual plataforma utilizar: se a eSPAP ou qualquer outro sistema.

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