Fatura eletrônica na Guatemala
O faturamento eletrônico na Guatemala é regulado pelo regime FEL (Fatura Eletrônica em Linha), que está sendo implementado de forma progressiva conforme o tamanho, o setor e as características econômicas dos contribuintes. Esse sistema, supervisionado pela Superintendência de Administração Tributária (SAT), tem como objetivo modernizar a gestão tributária, garantir a transparência fiscal e otimizar o controle das transações econômicas no país.
Características da Fatura Eletrônica em Guatemala
Desde a Resolução No. SAT-DSI-838-2019, publicada em setembro de 2019 no Diário Oficial da América Central, todos os contribuintes que prestam Serviços Individuais em Geral são obrigados a aderir ao regime FEL, sendo essa uma das primeiras etapas do processo de implementação obrigatória.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da fatura eletrônica na Guatemala é determinada pela SAT, que define os critérios para a incorporação dos contribuintes ao regime FEL. Esses critérios incluem: Volume de faturas emitidas, nível de renda bruta faturada, vínculo econômico com outros contribuintes, inscrição em regimes especiais ou outros fatores econômicos ou fiscais relevantes.
É importante ressaltar que, atualmente, os prestadores de Serviços Individuais em Geral são obrigados a aderir ao regime FEL desde a resolução de setembro de 2019.
A SAT continua ampliando o escopo do regime FEL para outros setores e segmentos de contribuintes, com base nas características econômicas e nas capacidades de adoção tecnológica de cada grupo.
Formato da fatura
A fatura eletrônica no regime FEL é emitida em um arquivo estruturado no formato XML, que respeita as normas internacionais para garantir a interoperabilidade entre sistemas.
O formato XML inclui todos os dados exigidos pela SAT, tais como: Informações sobre o emissor e o destinatário, detalhes da transação: bens ou serviços, quantidades, preços, impostos aplicáveis etc. Número de autorização do documento atribuído pelo certificador ou assinatura eletrônica do emissor.
Assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica é um elemento obrigatório nas faturas eletrônicas emitidas sob o regime FEL.
A assinatura eletrônica deve ser gerada por meio de um certificado emitido por uma autoridade de certificação autorizada pela SAT, garantindo que os documentos atendam aos padrões de segurança exigidos.
Armazenamento
O armazenamento das faturas eletrônicas é uma responsabilidade compartilhada entre os contribuintes, os certificadores e a SAT.
Todos os Documentos Tributários Eletrônicos (DTE) enviados e recebidos devem ser mantidos por um período mínimo de 5 anos, conforme estabelecido pela legislação tributária na Guatemala.
Essa exigência de armazenamento se aplica tanto aos emissores quanto aos destinatários das faturas eletrônicas, com o objetivo de garantir a rastreabilidade das transações comerciais e facilitar auditorias fiscais que podem ser realizadas pela Superintendência de Administração Tributária (SAT).
Controle fiscal
O controle fiscal no regime FEL é realizado por meio do processo de certificação das faturas eletrônicas.
O certificador atribui um número único de autorização a cada fatura, validando seu cumprimento com os requisitos técnicos e legais. Após a validação e autorização, a fatura é enviada à SAT, que armazena o documento em seu sistema para garantir a rastreabilidade das transações.
Formato de impressão
O formato de impressão da fatura eletrônica na Guatemala segue um modelo padronizado, o que significa que deve cumprir com requisitos padrões estabelecidos pela Superintendência de Administração Tributária (SAT).
Um dos elementos fundamentais que a versão impressa da fatura eletrônica deve conter é a representação do Código de Autorização Eletrônico (CAE). O Código de Autorização Eletrônico (CAE) é um identificador único atribuído a cada Documento Tributário Eletrônico (DTE) após sua validação por um Certificador Autorizado. Esse código serve como prova de que a fatura foi processada corretamente e recebeu a devida autorização.
Veja as perguntas mais frequentes
A seguir, apresentamos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico na Guatemala.
Que tipo de comprovativo terei de emitir se o meu cliente se encontrar no estrangeiro?
É necessário emitir um DTE com Esquema do complemento de exportações.
Por que meios posso emitir e certificar as minhas faturas eletrônicas?
Uma vez habilitado, o contribuinte terá duas opções:
- Através da Agência Virtual onde a SAT funciona como certificador.
- Por meio de Certificadores e integradores eletrónicos (Opção para contribuintes com faturação volumosa).
Quais são os dez DTE definidos pela SAT para o Regime FEL?
Fatura, Letra de câmbio, Fatura especial, Fatura de pequeno contribuinte, Letra de câmbio de pequeno contribuinte, Nota de crédito, Nota de débito, Nota de pagamento, Recibo e Recibo de donativo.
Como se assina eletronicamente uma fatura?
A SAT faculta um Certificado Digital que, com o apoio de um Certificador Autorizado ou da Agência Virtual da SAT, poderá assinar os seus documentos tributários eletrônicos.
Como obtenho as autorizações das faturas eletrônicas?
A autorização será atribuída automaticamente a cada documento eletrónico emitido aquando da certificação, não havendo categorias pré-autorizadas.
Quem deve contratar os serviços de um Certificador de Fatura Eletrônica?
Todos os contribuintes que o desejarem, especialmente aqueles que emitem um volume elevado de faturas e para quem não é prático, pelo seu volume e pela sua atividade comercial, utilizar a Agência Virtual da SAT.
Quais são as pessoas ou entidades que participam num cenário de Fatura Eletrônica Online da Guatemala?
- O Emissor: É quem emite a fatura eletrônica ou qualquer um dos DTE.
- O Certificador: É uma organização autorizada pela SAT para validar e certificar os DTE emitidos pelo emissor
- O Recetor: É a pessoa ou empresa que recebe a fatura ou DTE pelo bem ou serviço adquirido.
- SAT: A Superintendencia de Administración Tributaria (Superintendência de Administração Tributária) é a autoridade na Guatemala que verifica e recebe as faturas eletrônicas emitidas pelos emissores e recebidas pelos recetores.
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