Características da Fatura Eletrônica em Guatemala

Desde a Resolução No. SAT-DSI-838-2019, publicada em setembro de 2019 no Diário Oficial da América Central, todos os contribuintes que prestam Serviços Individuais em Geral são obrigados a aderir ao regime FEL, sendo essa uma das primeiras etapas do processo de implementação obrigatória.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade da fatura eletrônica na Guatemala é determinada pela SAT, que define os critérios para a incorporação dos contribuintes ao regime FEL. Esses critérios incluem: Volume de faturas emitidas, nível de renda bruta faturada, vínculo econômico com outros contribuintes, inscrição em regimes especiais ou outros fatores econômicos ou fiscais relevantes.

É importante ressaltar que, atualmente, os prestadores de Serviços Individuais em Geral são obrigados a aderir ao regime FEL desde a resolução de setembro de 2019.

A SAT continua ampliando o escopo do regime FEL para outros setores e segmentos de contribuintes, com base nas características econômicas e nas capacidades de adoção tecnológica de cada grupo.

Formato da fatura

A fatura eletrônica no regime FEL é emitida em um arquivo estruturado no formato XML, que respeita as normas internacionais para garantir a interoperabilidade entre sistemas.

O formato XML inclui todos os dados exigidos pela SAT, tais como: Informações sobre o emissor e o destinatário, detalhes da transação: bens ou serviços, quantidades, preços, impostos aplicáveis etc. Número de autorização do documento atribuído pelo certificador ou assinatura eletrônica do emissor.

Assinatura eletrônica

A assinatura eletrônica é um elemento obrigatório nas faturas eletrônicas emitidas sob o regime FEL.

A assinatura eletrônica deve ser gerada por meio de um certificado emitido por uma autoridade de certificação autorizada pela SAT, garantindo que os documentos atendam aos padrões de segurança exigidos.

Armazenamento

O armazenamento das faturas eletrônicas é uma responsabilidade compartilhada entre os contribuintes, os certificadores e a SAT.

Todos os Documentos Tributários Eletrônicos (DTE) enviados e recebidos devem ser mantidos por um período mínimo de 5 anos, conforme estabelecido pela legislação tributária na Guatemala.

Essa exigência de armazenamento se aplica tanto aos emissores quanto aos destinatários das faturas eletrônicas, com o objetivo de garantir a rastreabilidade das transações comerciais e facilitar auditorias fiscais que podem ser realizadas pela Superintendência de Administração Tributária (SAT).

Controle fiscal

O controle fiscal no regime FEL é realizado por meio do processo de certificação das faturas eletrônicas.

O certificador atribui um número único de autorização a cada fatura, validando seu cumprimento com os requisitos técnicos e legais. Após a validação e autorização, a fatura é enviada à SAT, que armazena o documento em seu sistema para garantir a rastreabilidade das transações.

Formato de impressão

O formato de impressão da fatura eletrônica na Guatemala segue um modelo padronizado, o que significa que deve cumprir com requisitos padrões estabelecidos pela Superintendência de Administração Tributária (SAT).

Um dos elementos fundamentais que a versão impressa da fatura eletrônica deve conter é a representação do Código de Autorização Eletrônico (CAE). O Código de Autorização Eletrônico (CAE) é um identificador único atribuído a cada Documento Tributário Eletrônico (DTE) após sua validação por um Certificador Autorizado. Esse código serve como prova de que a fatura foi processada corretamente e recebeu a devida autorização.

Veja as perguntas mais frequentes

A seguir, apresentamos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico na Guatemala.
 

É necessário emitir um DTE com Esquema do complemento de exportações.

Uma vez habilitado, o contribuinte terá duas opções:

  • Através da Agência Virtual onde a SAT funciona como certificador.
  • Por meio de Certificadores e integradores eletrónicos (Opção para contribuintes com faturação volumosa).

Fatura, Letra de câmbio, Fatura especial, Fatura de pequeno contribuinte, Letra de câmbio de pequeno contribuinte, Nota de crédito, Nota de débito, Nota de pagamento, Recibo e Recibo de donativo.

A SAT faculta um Certificado Digital que, com o apoio de um Certificador Autorizado ou da Agência Virtual da SAT, poderá assinar os seus documentos tributários eletrônicos.

A autorização será atribuída automaticamente a cada documento eletrónico emitido aquando da certificação, não havendo categorias pré-autorizadas.

Todos os contribuintes que o desejarem, especialmente aqueles que emitem um volume elevado de faturas e para quem não é prático, pelo seu volume e pela sua atividade comercial, utilizar a Agência Virtual da SAT.

  • O Emissor: É quem emite a fatura eletrônica ou qualquer um dos DTE.
  • O Certificador: É uma organização autorizada pela SAT para validar e certificar os DTE emitidos pelo emissor
  • O Recetor: É a pessoa ou empresa que recebe a fatura ou DTE pelo bem ou serviço adquirido.
  • SAT: A Superintendencia de Administración Tributaria (Superintendência de Administração Tributária) é a autoridade na Guatemala que verifica e recebe as faturas eletrônicas emitidas pelos emissores e recebidas pelos recetores.

Uma plataforma. Soluções infinitas.

Entre em contato com nossos especialistas e esclareça todas as suas dúvidas sobre como adaptar sua empresa a qualquer sistema de EDI, faturamento eletrônico e de reporting fiscal do mundo.

  • Soluções SaaS desenvolvidas pelo próprio usuário

  • Atendimento ao cliente internacional

  • Garantia de disponibilidade de 99,9%

  • Serviços gerenciados

  • Certificações e padrões internacionais

  • Manutenção de fluxos de integração