Características da fatura eletrônica nas Ilhas Maurício

A MRA está a introduzir um sistema de faturamento eletrônico para modernizar a administração fiscal e melhorar a transparência fiscal. Esse sistema é implementado por fases, começando pelos programadores de software e fornecedores de soluções de sistemas de faturamento eletrônico (EBS), que devem registrar, personalizar, testar e autocertificar os seus EBS para que cumprir o sistema de faturamento eletrônico da MRA. 

A Mauritius Revenue Authority (MRA) é o órgão responsável pela administração e supervisão do sistema de faturamento eletrônico nas Ilhas Maurício. 

Obrigatoriedade

A implementação do faturamento eletrônico nas Ilhas Maurício está sendo realizado por fases, em função do volume de negócios das empresas:

  • Fase 1 (confirmada): a partir de 15 de maio de 2024 para empresas com faturamento superior a 100 milhões de rupias.
  • Fase 2 (confirmada): durante o exercício fiscal de 2025-26 para empresas com faturamento superior a 80 milhões de rupias.
  • Fase 3 (a confirmar): empresas com volume de negócios entre 50 e 80 milhões de rupias.
  • Fase 4 (a confirmar): Outros negócios específicos.

As datas para as fases II, III e IV ainda não foram fixadas. As empresas podem solicitar um adiamento à MRA se tiverem um projeto em curso; cada caso será avaliado individualmente.

Formato da fatura

As faturas eletrônicas, como também as notas de crédito e débito, devem ser geradas em formato JSON. Esse formato facilita a estruturação e transmissão eficiente de dados entre os sistemas de faturamento eletrônico e a plataforma da MRA. 

Assinatura eletrônica

A assinatura eletrônica tem de ser aplicada às faturas eletrônicas para garantir a sua autenticidade e integridade. O acesso ao portal da MRA faz-se por meio de um certificado digital em nome da empresa contribuinte ou por meio de um token. 

Armazenamento

As empresas devem conservar as faturas eletrônicas durante um período de 5 anos, de acordo com as normas estabelecidas pela MRA. É essencial que as faturas sejam armazenadas de forma segura e estejam disponíveis para revisão em caso de auditorias ou inspeções fiscais. 

Trâmites administrativos

Antes de emitir faturas eletrônicas nas Ilhas Maurício, as empresas devem:

  1. Registro no sistema EBS: Os programadores de software e fornecedores de soluções EBS devem registrar-se, personalizar, testar e autocertificar os seus sistemas para cumprir as especificações técnicas da MRA. 
  2. Conexão à plataforma de faturamento eletrônico da MRA: A conexão é feita por uma API, por meio da qual se obtém o Número de Registro de Fatura (IRN) e o código QR para cada fatura, nota de crédito e nota de débito gerada. 
  3. Geração de hash: O sistema EBS deve gerar um hash para cada documento eletrônico, que é incorporado no documento seguinte da sequência para garantir a integridade e autenticidade das informações. 
  4. Gestão de contingências: Em caso de falha de conectividade, o EBS deve continuar gerando faturas de forma sequencial e, uma vez restabelecida a conexão, enviar automaticamente o lote de faturas para a geração do IRN e do código QR. 
  5. Numeração sequencial: O EBS deve atribuir um número sequencial a cada fatura emitida, garantindo uma ordem lógica e contínua na emissão de documentos.

Controle fiscal

Para que uma fatura seja válida, deve incluir um Número de Registro de Fatura (IRN) e um código QR fornecidos pela MRA após a validação do documento. Esses elementos permitem verificar a autenticidade da fatura e garantem a sua validade fiscal. 

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