Características da fatura eletrônica no Togo

A regulamentação atual da faturação eletrônica no Togo permite que qualquer empresa privada ou entidade do setor público possa adotar voluntariamente a fatura eletrônica, promovendo maior eficiência administrativa e incentivando a digitalização dos processos fiscais no país.

Obligatoriedade

Atualmente, o uso da fatura eletrônica no Togo é voluntário. No entanto, prevê-se que, futuramente, serão introduzidas exigências obrigatórias para empresas registradas no IVA, como parte da evolução do arcabouço fiscal do país. 

Formato da fatura

Ainda não há um formato definido para faturas eletrônicas no Togo. Espera-se, contudo, que elas sigam o padrão XML, alinhado às normas internacionais de digitalização fiscal.

Assinatura Eletrônica 

O uso de assinaturas digitais é recomendado para garantir a autenticidade da origem dos dados e a integridade do documento. 

Armazenamento

As faturas eletrônicas devem ser armazenadas digitalmente, assegurando autenticidade e integridade. O prazo mínimo de retenção é de cinco anos, conforme a legislação fiscal local. 

Requisitos Previos

Atualmente não há exigências técnicas específicas para a implementação da fatura eletrônica. No entanto, espera-se que as empresas se adaptem aos sistemas que o governo vier a implementar. 

Controle Fiscal

O Office Togolais des Recettes (OTR) é o órgão responsável por supervisionar as normas de faturamento eletrônico no Togo. Espera-se que as faturas sejam transmitidas por meio de uma plataforma oficial, assim que ela estiver totalmente implementada. 

Funcionamiento

As empresas que adotarem o faturamento eletrônico deverão gerar as faturas digitalmente e enviá-las para validação por uma plataforma da autoridade fiscal antes de encaminhá-las aos clientes. Para operações com o governo (B2G), os fornecedores deverão enviar as faturas para validação antes que os pagamentos sejam processados. 

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