Caraterísticas da fatura eletrônica em Irlanda

De acordo com as diretrizes europeias, a utilização do faturamento eletrônico na Irlanda é obrigatória no domínio B2G (Business-to-Government), o que significa que todas as administrações públicas devem aceitar e gerir faturas eletrônicas. No entanto, para os fornecedores públicos, a utilização desse formato continua sendo voluntária.

No caso do faturamento eletrônico entre empresas privadas (B2B), não é atualmente obrigatório. A emissão de faturas eletrônicas ou de qualquer outro documento em formato digital depende do acordo mútuo entre as partes envolvidas.

A entidade responsável pela supervisão e gestão das questões fiscais conexas, incluindo as faturas eletrônicas, é a Irish Tax & Customs, que age como autoridade fiscal da Irlanda.

Obrigatoriedade

Todas as instituições públicas do governo devem receber e gerir as faturas eletrônicas. Não obstante, o envio de faturas eletrônicas por parte dos fornecedores é voluntário.

Formato da Fatura

O formato a nível nacional é o PEPPOL BIS. No entanto, as administrações públicas locais definiram o seu próprio formato CIUS - CEFACT. 

Assinatura Eletrônica

Não é obrigatório aplicar uma assinatura eletrônica às faturas eletrônicas, o que simplifica o processo de emissão e envio.

Armazenamento

De acordo com a legislação fiscal, todas as faturas eletrônicas devem ser conservadas durante um período mínimo de 6 anos.

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