Fatura eletrônica em Irlanda
Seguindo as diretrizes europeias, o uso da fatura eletrônica na Irlanda é obrigatório no âmbito B2G para as administrações públicas e voluntário para os fornecedores públicos.
Caraterísticas da fatura eletrônica em Irlanda
De acordo com as diretrizes europeias, a utilização do faturamento eletrônico na Irlanda é obrigatória no domínio B2G (Business-to-Government), o que significa que todas as administrações públicas devem aceitar e gerir faturas eletrônicas. No entanto, para os fornecedores públicos, a utilização desse formato continua sendo voluntária.
No caso do faturamento eletrônico entre empresas privadas (B2B), não é atualmente obrigatório. A emissão de faturas eletrônicas ou de qualquer outro documento em formato digital depende do acordo mútuo entre as partes envolvidas.
A entidade responsável pela supervisão e gestão das questões fiscais conexas, incluindo as faturas eletrônicas, é a Irish Tax & Customs, que age como autoridade fiscal da Irlanda.
Obrigatoriedade
Todas as instituições públicas do governo devem receber e gerir as faturas eletrônicas. Não obstante, o envio de faturas eletrônicas por parte dos fornecedores é voluntário.
Formato da Fatura
O formato a nível nacional é o PEPPOL BIS. No entanto, as administrações públicas locais definiram o seu próprio formato CIUS - CEFACT.
Assinatura Eletrônica
Não é obrigatório aplicar uma assinatura eletrônica às faturas eletrônicas, o que simplifica o processo de emissão e envio.
Armazenamento
De acordo com a legislação fiscal, todas as faturas eletrônicas devem ser conservadas durante um período mínimo de 6 anos.
Características da fatura eletrônica B2B na Irlanda
O programa de modernização do IVA da Irlanda é uma iniciativa estratégica liderada pela Irish Revenue para transformar digitalmente o sistema de administração do imposto sobre valor agregado, introduzindo faturamento eletrônico estruturado e declaração digital de transações em tempo real como parte da adaptação ao marco europeu VAT in the Digital Age (ViDA).
Para garantir um intercâmbio eficiente, seguro e padronizado de faturas eletrônicas, a Irlanda está alinhado sua abordagem com infraestruturas reconhecidas globalmente, como a Peppol. Essa rede facilita a interoperabilidade entre os sistemas das empresas e as administrações públicas, permitindo a transmissão de faturas eletrônicas estruturadas conforme padrões comuns e reduzindo a necessidade de integrações específicas entre parceiros comerciais.
Obrigatoriedade
Todas as instituições públicas do governo devem receber e gerenciar faturas eletrônicas. No entanto, o envio de faturas eletrônicas pelos fornecedores permanece voluntário.
Fase 1: 1º de novembro de 2028
- As grandes corporações registradas para fins de IVA deverão emitir e-invoices estruturadas e reportar os dados dessas transações em tempo real para operações B2B nacionais.
- Todas as empresas na Irlanda, independentemente do porte, devem estar tecnicamente preparadas para receber e-invoices a partir dessa data.
Fase 2: 1º de novembro de 2029
- A obrigação de emitir e-invoices estruturadas será estendida a todas as empresas registradas para fins de IVA que realizem comércio B2B dentro da UE (incluindo operações que se beneficiam da alíquota de 0% de IVA).
Fase 3: 1º de julho de 2030
- Implementação completa dos requisitos do mandato europeu VAT in the Digital Age em todos os Estados-membros da UE.
Formato da fatura
As e-invoices devem ser emitidas em um formato eletrônico estruturado compatível com a norma europeia EN16931 (por exemplo, XML).
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