Caraterísticas da fatura eletrônica em Irlanda

De acordo com as diretrizes europeias, a utilização do faturamento eletrônico na Irlanda é obrigatória no domínio B2G (Business-to-Government), o que significa que todas as administrações públicas devem aceitar e gerir faturas eletrônicas. No entanto, para os fornecedores públicos, a utilização desse formato continua sendo voluntária.

No caso do faturamento eletrônico entre empresas privadas (B2B), não é atualmente obrigatório. A emissão de faturas eletrônicas ou de qualquer outro documento em formato digital depende do acordo mútuo entre as partes envolvidas.

A entidade responsável pela supervisão e gestão das questões fiscais conexas, incluindo as faturas eletrônicas, é a Irish Tax & Customs, que age como autoridade fiscal da Irlanda.

Obrigatoriedade

Todas as instituições públicas do governo devem receber e gerir as faturas eletrônicas. Não obstante, o envio de faturas eletrônicas por parte dos fornecedores é voluntário.

Formato da Fatura

O formato a nível nacional é o PEPPOL BIS. No entanto, as administrações públicas locais definiram o seu próprio formato CIUS - CEFACT. 

Assinatura Eletrônica

Não é obrigatório aplicar uma assinatura eletrônica às faturas eletrônicas, o que simplifica o processo de emissão e envio.

Armazenamento

De acordo com a legislação fiscal, todas as faturas eletrônicas devem ser conservadas durante um período mínimo de 6 anos.

Características da fatura eletrônica B2B na Irlanda

O programa de modernização do IVA da Irlanda é uma iniciativa estratégica liderada pela Irish Revenue para transformar digitalmente o sistema de administração do imposto sobre valor agregado, introduzindo faturamento eletrônico estruturado e declaração digital de transações em tempo real como parte da adaptação ao marco europeu VAT in the Digital Age (ViDA).

Para garantir um intercâmbio eficiente, seguro e padronizado de faturas eletrônicas, a Irlanda está alinhado sua abordagem com infraestruturas reconhecidas globalmente, como a Peppol. Essa rede facilita a interoperabilidade entre os sistemas das empresas e as administrações públicas, permitindo a transmissão de faturas eletrônicas estruturadas conforme padrões comuns e reduzindo a necessidade de integrações específicas entre parceiros comerciais.

Obrigatoriedade

Todas as instituições públicas do governo devem receber e gerenciar faturas eletrônicas. No entanto, o envio de faturas eletrônicas pelos fornecedores permanece voluntário.

Fase 1: 1º de novembro de 2028

  • As grandes corporações registradas para fins de IVA deverão emitir e-invoices estruturadas e reportar os dados dessas transações em tempo real para operações B2B nacionais.
  • Todas as empresas na Irlanda, independentemente do porte, devem estar tecnicamente preparadas para receber e-invoices a partir dessa data.

Fase 2: 1º de novembro de 2029

  • A obrigação de emitir e-invoices estruturadas será estendida a todas as empresas registradas para fins de IVA que realizem comércio B2B dentro da UE (incluindo operações que se beneficiam da alíquota de 0% de IVA).

Fase 3: 1º de julho de 2030

  • Implementação completa dos requisitos do mandato europeu VAT in the Digital Age em todos os Estados-membros da UE.

Formato da fatura

As e-invoices devem ser emitidas em um formato eletrônico estruturado compatível com a norma europeia EN16931 (por exemplo, XML).

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