Fatura eletrônica em Irlanda
Seguindo as diretrizes europeias, o uso da fatura eletrônica na Irlanda é obrigatório no âmbito B2G para as administrações públicas e voluntário para os fornecedores públicos.
Caraterísticas da fatura eletrônica em Irlanda
De acordo com as diretrizes europeias, a utilização do faturamento eletrônico na Irlanda é obrigatória no domínio B2G (Business-to-Government), o que significa que todas as administrações públicas devem aceitar e gerir faturas eletrônicas. No entanto, para os fornecedores públicos, a utilização desse formato continua sendo voluntária.
No caso do faturamento eletrônico entre empresas privadas (B2B), não é atualmente obrigatório. A emissão de faturas eletrônicas ou de qualquer outro documento em formato digital depende do acordo mútuo entre as partes envolvidas.
A entidade responsável pela supervisão e gestão das questões fiscais conexas, incluindo as faturas eletrônicas, é a Irish Tax & Customs, que age como autoridade fiscal da Irlanda.
Obrigatoriedade
Todas as instituições públicas do governo devem receber e gerir as faturas eletrônicas. Não obstante, o envio de faturas eletrônicas por parte dos fornecedores é voluntário.
Formato da Fatura
O formato a nível nacional é o PEPPOL BIS. No entanto, as administrações públicas locais definiram o seu próprio formato CIUS - CEFACT.
Assinatura Eletrônica
Não é obrigatório aplicar uma assinatura eletrônica às faturas eletrônicas, o que simplifica o processo de emissão e envio.
Armazenamento
De acordo com a legislação fiscal, todas as faturas eletrônicas devem ser conservadas durante um período mínimo de 6 anos.
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