Fatura eletrônica em Taiwan
A fatura eletrônica em Taiwan é um sistema avançado e totalmente integrado à administração tributária. Ele permite que as empresas emitam, recebam e armazenem comprovantes fiscais de forma digital, garantindo eficiência, rastreabilidade e conformidade legal.
Características da fatura eletrônica em Taiwan
Taiwan foi um dos primeiros países da Ásia a adotar um modelo de fatura eletrônica totalmente centralizado e obrigatório para a maioria dos setores. O sistema é conhecido como Electronic Government Uniform Invoice (eGUI). Desde 2006, o governo tem promovido ativamente a digitalização do sistema de faturamento, com o objetivo de reduzir custos administrativos, melhorar a arrecadação fiscal e combater a evasão de impostos.
A autoridade responsável, o National Taxation Bureau (NTB), desenvolveu uma plataforma unificada chamada E-Invoice Platform, que conecta empresas, provedores tecnológicos e consumidores. Por meio desse sistema, cada fatura é emitida, transmitida e validada eletronicamente, sem a necessidade de documentos físicos.
A fatura eletrônica é hoje um componente essencial da infraestrutura digital de Taiwan, sendo referência em eficiência e transparência fiscal em toda a região.
Obrigatoriedade
A emissão de faturas eletrônicas é obrigatória para a maioria das empresas registradas para fins de IVA em Taiwan.
Desde 2019, o NTB eliminou progressivamente o uso de faturas em papel, determinando que todas as entidades que emitam faturas de bens ou serviços devem utilizar o sistema eletrônico.
Formato de la factura
O formato da fatura eletrônica deve seguir o padrão MIG 4.0, baseado em linguagem XML. As versões PDF das faturas também devem estar em conformidade com as especificações definidas pelo governo.
Assinatura eletrônica
Todas as faturas eletrônicas devem conter uma assinatura digital válida, conforme previsto na Lei de Assinatura Eletrônica de Taiwan.
A assinatura garante a autenticidade do emissor e a integridade do conteúdo. São utilizados certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pelo governo.
Trâmites administrativos requeridos
Antes de iniciar a emissão de faturas eletrônicas, a empresa deve:
- Registrar-se no portal do NTB como emissor de faturas eletrônicas.
- Obter um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora aprovada.
- Realizar testes de transmissão para verificar a compatibilidade técnica.
- Receber a aprovação formal do NTB antes de iniciar a emissão real.
Armazenamento
As faturas eletrônicas devem ser armazenadas de forma segura e acessível por um período mínimo de cinco anos, conforme estabelecido pela legislação fiscal de Taiwan.
Processo de emissão de faturas eletrônicas em Taiwan
Para enviar e receber faturas eletrônicas em Taiwan, é necessário contar com um provedor de faturamento eletrônico que possua mecanismos de segurança adequados para garantir a confidencialidade, integridade, autenticidade e não repúdio tanto do conteúdo das informações quanto da sua transmissão.
- O emissor deve solicitar códigos alfanuméricos para identificar cada fatura. Em seguida, deve obter o certificado digital empresarial para assinar e autenticar os envios.
- Com os dados exigidos, é gerado o arquivo XML eGUI, conforme o padrão MIG 4.1. A este arquivo estruturado é atribuído o número GUI e são criados os códigos QR associados.
- O arquivo XML é assinado digitalmente com o certificado e transmitido à plataforma nacional, que devolve confirmações e/ou status de recepção.
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