Fatura eletrónica em Taiwan
A fatura eletrónica em Taiwan é um sistema avançado e totalmente integrado à administração fiscal. Permite que as empresas emitam, recebam e armazenem comprovativos fiscais de forma digital, garantindo eficiência, rastreabilidade e conformidade legal.
Características da fatura eletrónica em Taiwan
Taiwan foi um dos primeiros países da Ásia a adotar um modelo de fatura eletrónica totalmente centralizado e obrigatório para a maioria dos setores. O sistema é conhecido como Electronic Government Uniform Invoice (eGUI). Desde 2006, o governo tem promovido ativamente a digitalização do sistema de faturação, com o objetivo de reduzir custos administrativos, melhorar a arrecadação fiscal e combater a evasão de impostos.
A autoridade responsável, o National Taxation Bureau (NTB), desenvolveu uma plataforma unificada chamada E-Invoice Platform, que liga empresas, fornecedores tecnológicos e consumidores. Através deste sistema, cada fatura é emitida, transmitida e validada eletronicamente, sem necessidade de documentos físicos.
A fatura eletrónica é hoje um componente essencial da infraestrutura digital de Taiwan, sendo uma referência em eficiência e transparência fiscal em toda a região.
Obrigatoriedade
A emissão de faturas eletrónicas é obrigatória para a maioria das empresas registadas para efeitos de IVA em Taiwan.
Desde 2019, o NTB eliminou progressivamente o uso de faturas em papel, determinando que todas as entidades que emitam faturas de bens ou serviços devem utilizar o sistema eletrónico.
Formato da fatura
O formato da fatura eletrónica deve seguir o padrão MIG 4.0, baseado em linguagem XML. As versões PDF das faturas também devem estar em conformidade com as especificações definidas pelo governo.
Assinatura eletrónica
Todas as faturas eletrónicas devem conter uma assinatura digital válida, conforme previsto na Lei de Assinatura Electrónica de Taiwan.
A assinatura garante a autenticidade do emissor e a integridade do conteúdo. São utilizados certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pelo governo.
Trâmites administrativos requeridos
Antes de iniciar a emissão de faturas eletrónicas, a empresa deve:
- Registar-se no portal do NTB como emissor de faturas eletrónicas.
- Obter um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora aprovada.
- Realizar testes de transmissão para verificar a compatibilidade técnica.
- Receber a aprovação formal do NTB antes de iniciar a emissão real.
Armazenamento
As faturas eletrónicas devem ser armazenadas de forma segura e acessível por um período mínimo de cinco anos, conforme estabelecido pela legislação fiscal de Taiwan.
Processo de emissão de faturas eletrônicas em Taiwan
Para enviar e receber faturas eletrónicas em Taiwan, é necessário utilizar um fornecedor de faturação electrónica que disponha de mecanismos de segurança adequados para garantir a confidencialidade, integridade, autenticidade e não repúdio tanto do conteúdo das informações como da sua transmissão.
- O emissor deve solicitar códigos alfanuméricos para identificar cada fatura. Em seguida, deve obter o certificado digital empresarial para assinar e autenticar os envios.
- Com os dados exigidos, é gerado o ficheiro XML eGUI, conforme o padrão MIG 4.1. A este ficheiro estruturado é atribuído o número GUI e são criados os códigos QR associados.
- O ficheiro XML é assinado digitalmente com o certificado e transmitido à plataforma nacional, que devolve confirmações e/ou o estado de receção.
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