Fatura eletrónica no Burkina Faso: implementação da Fatura Eletrónica Certificada

14.8.2026 (Updated)

O Burkina Faso deu um passo decisivo na digitalização do seu sistema fiscal com a implementação da Fatura Eletrónica Certificada (FEC). A FEC foi lançada oficialmente a 6 de janeiro de 2026, marcando o início de uma nova etapa na gestão da faturação no Burkina Faso.

Com base neste avanço, o país começa a consolidar um modelo de fatura eletrónica assente em sistemas certificados, procedimentos de homologação e uma adoção progressiva por parte dos contribuintes obrigados.


Legislação em vigor relativa à fatura eletrónica no Burkina Faso

A fatura eletrónica no Burkina Faso já dispõe de um quadro regulamentar específico. A regulamentação da Fatura Eletrónica Certificada (FEC) baseia-se no artigo 564.º do Código Geral de Impostos e nas disposições emitidas pela administração fiscal para definir as condições e modalidades de emissão destes documentos eletrónicos.

O regulamento da FEC foi aprovado a 5 de fevereiro de 2025 e entrou em vigor na data da sua assinatura. A obrigação operacional de emitir faturas eletrónicas certificadas através de sistemas eletrónicos certificados de faturação aplica-se a partir de 1 de julho de 2026 às operações de venda de bens ou prestação de serviços realizadas no Burkina Faso.


Que empresas são obrigadas a emitir faturas eletrónicas no Burkina Faso?

A DGI publicou, a 29 de dezembro de 2025, as especificações técnicas e os procedimentos de homologação dos sistemas de faturação. Posteriormente, a 6 de janeiro de 2026, a administração fiscal lançou oficialmente a Fatura Eletrónica Certificada, consolidando a implementação do novo modelo fiscal.

No Burkina Faso, a obrigação de emitir faturas eletrónicas certificadas aplica-se às pessoas singulares ou coletivas registadas na Direção das Grandes Empresas ou nas Direções de Médias Empresas que vendam bens ou prestem serviços.

Estes contribuintes devem utilizar sistemas eletrónicos de faturação certificados e previamente homologados pela administração fiscal. A obrigatoriedade da FEC para grandes e médias empresas entrou em vigor a 1 de julho de 2026.

Sistemas homologados para a emissão de faturas eletrónicas certificadas

A Fatura Eletrónica Certificada no Burkina Faso deve ser emitida através de sistemas que cumpram as especificações técnicas estabelecidas pela DGI. Estes sistemas devem garantir a segurança, a integridade e a rastreabilidade dos dados de faturação.

No caso das empresas, a regulamentação prevê a utilização de Sistemas de Faturação de Empresas (SFE), soluções utilizadas para gerir internamente a emissão de faturas eletrónicas certificadas, em conformidade com os requisitos definidos pela administração fiscal.

A homologação destes sistemas é um elemento fundamental do modelo de fatura eletrónica no Burkina Faso, uma vez que permite verificar se as soluções utilizadas pelas empresas cumprem os requisitos técnicos e funcionais exigidos pela DGI.

Implementação progressiva da Fatura Eletrónica Certificada

A implementação da fatura eletrónica no Burkina Faso está a decorrer de forma progressiva. Após o lançamento oficial da FEC em janeiro de 2026 e a sua entrada em vigor a 1 de julho de 2026.

Durante a "Rentrée fiscal", realizada a 3 de fevereiro de 2026, a DGI destacou a adoção da Fatura Eletrónica Certificada como ferramenta fundamental para a construção de uma administração fiscal moderna, transparente e orientada para o serviço.


EDICOM Compliance: uma solução global, um único fornecedor

Perante um contexto fiscal internacional em constante evolução, as empresas necessitam de soluções capazes de se adaptar aos requisitos locais de cada país e, ao mesmo tempo, centralizar a gestão global da fatura eletrónica.

A EDICOM Compliance oferece uma plataforma internacional de fatura eletrónica e cumprimento fiscal eletrónica que permite às empresas gerir as suas obrigações em várias jurisdições a partir de um único ambiente tecnológico. A sua solução facilita a emissão, receção, validação, integração e armazenamento de faturas eletrónicas, em conformidade com os requisitos legais e técnicos de cada mercado.

No caso do Burkina Faso, a evolução no sentido da Fatura Eletrónica Certificada confirma a importância de se antecipar às alterações regulamentares e de contar com um fornecedor tecnológico com capacidade internacional, experiência em cumprimento fiscal e conectividade com administrações fiscais.

A adoção de uma solução global como a da EDICOM permite às empresas avançar para uma gestão mais eficiente, segura e escalável dos seus processos de faturação eletrónica, tanto no Burkina Faso como noutros países com modelos fiscais digitais em desenvolvimento.
 

Quer saber mais sobre a faturação eletrónica em Burkina Faso?

Contacte-nos e analisaremos as suas necessidades.

Contactar