Faturamento eletrônico no Burkina Faso: implementação da Fatura Eletrônica Certificada

14.8.2026 (Updated)

O Burkina Faso deu um passo decisivo na digitalização do seu sistema fiscal com a implementação da Fatura Eletrônica Certificada (FEC). A FEC foi lançada oficialmente em 6 de janeiro de 2026, marcando o início de uma nova etapa na gestão do faturamento no Burkina Faso.

Com base nesse avanço, o país começa a consolidar um modelo de fatura eletrônica assente em sistemas certificados, procedimentos de homologação e uma adoção progressiva por parte dos contribuintes obrigados.


Legislação em vigor relativa à fatura eletrônica no Burkina Faso

A fatura eletrônica no Burkina Faso já dispõe de um arcabouço regulamentar específico. A regulamentação da Fatura Eletrônica Certificada (FEC) baseia-se no artigo 564.º do Código Geral de Impostos e nas disposições emitidas pela administração fiscal para definir as condições e modalidades de emissão destes documentos eletrônicos.

O regulamento da FEC foi aprovado em 5 de fevereiro de 2025 e entrou em vigor na data de sua assinatura. A obrigação operacional de emitir faturas eletrônicas certificadas por meio de sistemas eletrônicos certificados de faturação aplica-se a partir de 1º de julho de 2026 às operações de venda de bens ou prestação de serviços realizadas no Burkina Faso.


Que empresas são obrigadas a emitir faturas eletrônicas no Burkina Faso?

A DGI publicou, em 29 de dezembro de 2025, as especificações técnicas e os procedimentos de homologação dos sistemas de faturamento. Posteriormente, em 6 de janeiro de 2026, a administração fiscal lançou oficialmente a Fatura Eletrônica Certificada, consolidando a implementação do novo modelo fiscal.

No Burkina Faso, a obrigação de emitir faturas eletrônicas certificadas aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas registradas na Direção das Grandes Empresas ou nas Direções de Médias Empresas que vendam bens ou prestem serviços.

Estes contribuintes devem utilizar sistemas eletrônicos de faturamento certificados e previamente homologados pela administração fiscal. A obrigatoriedade da FEC para grandes e médias empresas entrou em vigor a 1 de julho de 2026.

Sistemas homologados para a emissão de faturas eletrônicas certificadas

A Fatura Eletrônica Certificada no Burkina Faso deve ser emitida por meio de sistemas que cumpram as especificações técnicas estabelecidas pela DGI. Esses sistemas devem garantir a segurança, a integridade e a rastreabilidade dos dados de faturamento.

No caso das empresas, a regulamentação prevê a utilização de Sistemas de Faturamento de Empresas (SFE), soluções utilizadas para gerir internamente a emissão de faturas eletrônicas certificadas, em conformidade com os requisitos definidos pela administração fiscal.

A homologação destes sistemas é um elemento fundamental do modelo de fatura eletrônica no Burkina Faso, uma vez que permite verificar se as soluções utilizadas pelas empresas cumprem os requisitos técnicos e funcionais exigidos pela DGI.

Implementação progressiva da Fatura Eletrônica Certificada

A implementação da fatura eletrônica no Burkina Faso está ocorrendo de forma progressiva. Após o lançamento oficial da FEC em janeiro de 2026 e sua entrada em vigor em 1º de julho de 2026.

Durante a "Rentrée fiscal", realizada em 3 de fevereiro de 2026, a DGI destacou a adoção da Fatura Eletrônica Certificada como ferramenta fundamental para a construção de uma administração fiscal moderna, transparente e orientada para o serviço.


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No caso do Burkina Faso, a evolução no sentido da Fatura Eletrônica Certificada confirma a importância de se antecipar às alterações regulamentares e de contar com um fornecedor tecnológico com capacidade internacional, experiência em cumprimento fiscal e conectividade com administrações fiscais.

A adoção de uma solução global como a da EDICOM permite às empresas avançar para uma gestão mais eficiente, segura e escalável dos seus processos de faturamento eletrônico, tanto no Burkina Faso como noutros países com modelos fiscais digitais em desenvolvimento.
 

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