Características da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento fiscal eletrônico que substitui a nota fiscal em papel nas operações de compra e venda de bens. Seu objetivo é registrar transações comerciais entre empresas, garantindo validade fiscal, rastreabilidade das operações e controle tributário em todo o território nacional.

Obrigatoriedade

O uso da NF-e é obrigatório para todas as empresas que comercializam bens ou produtos sujeitos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), incluindo indústrias, atacadistas, varejistas e empresas importadoras ou exportadoras.

Formato da fatura

A NF-e é gerada em formato XML conforme o padrão nacional definido pela SEFAZ. Ela inclui informações do emissor, destinatário, produtos, valores e impostos associados.

Assinatura eletrônica

Cada NF-e deve ser assinada eletronicamente por meio de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

Armazenamento

O emissor e o destinatário devem armazenar os arquivos XML por, no mínimo, 5 anos, garantindo sua disponibilidade em caso de consultas ou auditorias fiscais

Requisitos prévios

Para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil, as empresas devem atender a requisitos técnicos e administrativos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ):

  • Certificado digital válido emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, utilizado para assinar eletronicamente as notas fiscais.
  • Sistema de faturamento compatível com o padrão XML definido pela SEFAZ.
  • Credenciamento junto à SEFAZ como emissor de documentos fiscais eletrônicos.
  • Realização de testes de integração e comunicação com os web services da SEFAZ para validar o correto envio dos documentos.

Controle fiscal

Antes do envio da mercadoria, a empresa deve transmitir a NF-e para a SEFAZ para obter a autorização de uso. Somente após essa autorização a operação passa a ter validade fiscal.

Formato de impressão

Após a autorização, é gerado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que acompanha fisicamente a mercadoria durante o transporte.

Funcionamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Brasil

O funcionamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) envolve várias etapas que garantem a validade legal do documento e o controle tributário por parte da SEFAZ. Esse processo assegura que as operações de compra e venda de bens sejam registradas com total rastreabilidade e segurança.

Geração do documento

O sistema ERP do emissor gera o arquivo XML com todas as informações da operação comercial, incluindo dados do vendedor, comprador, produtos, impostos e valores totais.

Assinatura eletrônica

O arquivo XML é assinado eletronicamente com o certificado digital do contribuinte, garantindo a autenticidade do emissor e a integridade do conteúdo.

Envio e autorização perante a SEFAZ

O documento assinado é transmitido eletronicamente à SEFAZ competente por meio dos serviços web. A autoridade fiscal valida a estrutura e os dados da NF-e e, se tudo estiver correto, emite a Autorização de Uso, conferindo validade fiscal ao documento.

Emissão do DANFE

Com a NF-e autorizada, é gerado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), uma representação gráfica que deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.

Armazenamento 

O emissor e o destinatário devem armazenar o arquivo XML por pelo menos cinco anos, garantindo sua disponibilidade para consultas e auditorias fiscais.

Dúvidas frequentes sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A NF-e é regulada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), responsável por validar, autorizar e manter os registros das operações comerciais entre empresas.

A NF-e deve ser emitida para toda operação de compra e venda de bens ou produtos sujeitos ao ICMS, incluindo operações interestaduais, importações e transferências entre filiais.

A NF-e é utilizada em operações B2B e B2G, enquanto a NFC-e é destinada a vendas ao consumidor final em pontos de venda (B2C).

Se o documento for rejeitado, a nota não possui validade fiscal. O emissor deve corrigir os erros apontados e reenviar o XML para obter uma nova autorização de uso.

É uma versão reduzida do Documento Auxiliar da NF-e, contendo apenas os dados essenciais, normalmente utilizada em etiquetas ou embalagens menores.

Características da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Brasil

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal eletrônico utilizado para registrar operações de prestação de serviços no Brasil. Sua gestão é de responsabilidade dos municípios (prefeituras), embora o governo federal tenha estabelecido o Sistema Nacional de NFS-e para unificar o formato e simplificar a emissão em todo o país.

Obrigatoriedade

A emissão da NFS-e é obrigatória para todos os prestadores de serviços tanto pessoas jurídicas quanto profissionais autônomos que estão sujeitos ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Formato da fatura

A NFS-e é gerada em formato XML estruturado, contendo informações do emissor, do tomador, descrição do serviço, valores, impostos e código de verificação. Com a criação do Sistema Nacional de NFS-e, todos os municípios devem permitir a emissão do documento em XML padronizado, garantindo interoperabilidade entre diferentes jurisdições.

Assinatura eletrônica

Cada NFS-e deve ser assinada eletronicamente com um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, garantindo autenticidade do emissor e integridade do documento.

Armazenamento

Os prestadores de serviços devem armazenar os arquivos XML das NFS-e por cinco anos, conforme a legislação fiscal, assegurando disponibilidade para consultas ou auditorias municipais e federais.

Requisitos prévios

Para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), empresas e profissionais devem atender aos seguintes requisitos técnicos e administrativos:

  • Certificado eletrônico válido, emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil.
  • Inscrição municipal ativa, com autorização da prefeitura competente.
  • Sistema de faturamento compatível com o layout XML nacional da NFS-e.
  • Integração com os serviços web da Secretaria de Finanças (SEFIN) ou do município para validação e transmissão dos documentos.

Controle fiscal

Cada NFS-e deve ser enviada eletronicamente à autoridade fiscal municipal ou ao Sistema Nacional de NFS-e antes de ser entregue ao cliente. Somente após a validação a nota adquire validade fiscal e pode ser utilizada para fins tributários.

Funcionamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Brasil

O processo de emissão da NFS-e garante a rastreabilidade, segurança e conformidade tributária de todas as operações de serviços. Seu funcionamento é composto por diversas etapas que integram os sistemas municipais ao Sistema Nacional de NFS-e.

Geração do documento

O contribuinte gera o arquivo XML por meio do seu sistema de faturamento. Esse arquivo inclui os dados fiscais do prestador e do tomador, a descrição detalhada do serviço, a base de cálculo e os impostos incidentes.

Assinatura eletrônica

O arquivo XML é assinado digitalmente com um certificado ICP-Brasil, assegurando a autenticidade do emissor e a integridade das informações.

Envio e validação

A NFS-e é enviada à Secretaria de Finanças (SEFIN) ou ao sistema da prefeitura. O sistema valida os dados e, se estiverem corretos, emite a autorização de uso, conferindo validade legal à nota e permitindo seu envio ao cliente final.

Armazenamento

O emissor deve armazenar o XML da NFS-e emitida por um período mínimo de cinco anos, garantindo sua disponibilidade para auditorias ou solicitações fiscais municipais.

Dúvidas frequentes sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Principalmente o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência municipal.

Não. O Sistema Nacional de NFS-e foi criado para que os municípios adotem um formato unificado de NFS-e.

A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) é a etapa prévia ao envio da NFS-e. Ela permite informar previamente à SEFIN os dados do serviço antes da geração da nota fiscal definitiva.

Sim, desde que seja emitido um evento de cancelamento autorizado pelo sistema municipal ou nacional, dentro do prazo previsto pela legislação.

Ele reduz a carga administrativa, facilita a interoperabilidade entre municípios e permite a emissão centralizada a partir de sistemas integrados.

Características da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) no Brasil

A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) é o documento fiscal eletrônico criado para registrar as operações do setor de comunicações e telecomunicações no Brasil. Ela substitui os antigos modelos 21 e 22, unificando os processos de faturamento e controle tributário em um sistema mais moderno, ágil e automatizado.

Obrigatoriedade

A emissão da NFCom é obrigatória para todas as empresas que prestam serviços de telecomunicações, radiodifusão, telefonia fixa ou móvel, internet e TV por assinatura, conforme o Ajuste SINIEF nº 34/24.

Formato da fatura

A NFCom é emitida em formato XML padronizado nacionalmente. O arquivo contém informações do emissor, do destinatário, dos serviços prestados, valores faturados, impostos aplicáveis e códigos fiscais específicos do setor de telecomunicações.

Assinatura eletrônica

Cada NFCom deve ser assinada com um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, garantindo a autenticidade do emissor e a integridade do documento.

Armazenamento

Os emissores devem armazenar as NFCom em formato XML por cinco anos, assegurando sua disponibilidade para auditorias ou verificações fiscais realizadas pela SEFAZ.

Requisitos prévios

Para emitir uma NFCom, as empresas devem atender aos seguintes requisitos técnicos e administrativos estabelecidos pela SEFAZ:

  • Possuir um certificado digital válido (ICP-Brasil).
  • Utilizar um sistema de mensageria compatível com o modelo XML da NFCom.
  • Realizar testes de integração e validação com a SEFAZ antes do início da emissão oficial.
  • Registrar e habilitar a empresa na Secretaria da Fazenda do estado como emissor de documentos fiscais eletrônicos.

Controle fiscal

A NFCom deve ser transmitida eletronicamente à SEFAZ para validação. O sistema também permite registrar eventos relacionados, como cancelamentos, substituições ou correções, assegurando controle completo sobre o ciclo de vida do documento fiscal.

Formato de impressão

Após a validação, pode ser gerado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (DANFE NFCom), uma representação gráfica que pode ser entregue ao cliente ou mantida como comprovante do documento eletrônico.

Funcionamento da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) no Brasil

O funcionamento da NFCom segue um processo eletrônico semelhante ao da NF-e, garantindo automação e total rastreabilidade das operações no setor de comunicações.

Geração do documento

O emissor gera a NFCom em formato XML por meio do seu sistema de mensageria, incluindo todos os dados fiscais e técnicos do serviço de comunicação prestado, além dos valores e impostos aplicáveis.

Assinatura eletrônica

O arquivo XML é assinado digitalmente com um certificado ICP-Brasil, garantindo a autenticidade do emissor e a integridade do conteúdo.

Envio e validação

O documento assinado é transmitido eletronicamente à SEFAZ. A autoridade fiscal valida a estrutura e os dados do arquivo e, se estiver tudo correto, emite a autorização de uso, conferindo validade tributária ao documento.

Registro de eventos

O sistema permite registrar eventos relacionados à NFCom, como cancelamentos, correções ou substituições. Esses eventos asseguram a rastreabilidade completa de cada documento e a atualização contínua das informações fiscais.

Armazenamento

O emissor e o destinatário devem manter as NFCom em formato XML por cinco anos, garantindo sua disponibilidade para auditorias ou solicitações da SEFAZ.

Dúvidas frequentes sobre a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

Substitui os modelos 21 e 22, anteriormente utilizados pelas empresas de comunicações e telecomunicações.

Todos os serviços de telecomunicações, telefonia, internet, TV por assinatura e transmissão de dados.

Sim. A NFCom permite registrar eventos eletrônicos (cancelamentos, substituições ou ajustes) perante a SEFAZ.

Embora compartilhem o formato XML e a assinatura eletrônica, a NFCom possui campos específicos para serviços de comunicação.

A SEFAZ recebe os XML em tempo real e cruza as informações com dados da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), fortalecendo o controle das operações.

Características do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no Brasil

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o documento fiscal eletrônico que registra e controla as operações de transporte de mercadorias no Brasil. Seu objetivo é substituir os antigos documentos em papel utilizados para comprovar o deslocamento de bens, garantindo rastreabilidade logística, transparência tributária e controle fiscal pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Obrigatoriedade

O uso do CT-e é obrigatório para todas as empresas de transporte de cargas rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal que realizem serviços de transporte de mercadorias em território brasileiro.

Formato

O CT-e é emitido em formato XML, conforme o padrão técnico definido pela SEFAZ. O documento contém informações do emitente, do remetente e destinatário da carga, origem e destino do envio, natureza do transporte, valores do serviço e impostos aplicáveis.

Assinatura eletrônica

Cada CT-e deve ser assinado com um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, garantindo autenticidade do emissor e integridade do documento.

Armazenamento

Os arquivos XML do CT-e devem ser armazenados por cinco anos, tanto pelo transportador quanto pelo tomador do serviço, assegurando disponibilidade para auditorias e fiscalizações.

Requisitos prévios

Para emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a empresa deve atender aos seguintes requisitos técnicos e administrativos:

  • Possuir um certificado digital válido emitido por uma autoridade credenciada pela ICP-Brasil.
  • Utilizar um sistema de mensageria compatível com o modelo XML padrão do CT-e.
  • Realizar testes de integração e validação com a SEFAZ antes de iniciar a emissão oficial.
  • Registrar e habilitar a empresa na Secretaria da Fazenda estadual como emissora de documentos fiscais eletrônicos.

Controle fiscal

Antes do início do transporte, o CT-e deve ser transmitido eletronicamente à SEFAZ para validação. Após a autorização de uso, o documento passa a ter validade fiscal e pode acompanhar a carga durante o transporte.

Formato de impressão

Depois de validado, é gerado o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), representação gráfica do CT-e, que deve acompanhar fisicamente a mercadoria durante todo o trajeto.

Funcionamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no Brasil

O funcionamento do CT-e segue um processo totalmente eletrônico que garante a legalidade e a rastreabilidade de cada operação de transporte. Esse sistema permite um controle eficiente da circulação de mercadorias e facilita a fiscalização por parte da SEFAZ.

Geração do documento

O transportador gera o CT-e em formato XML por meio do seu sistema de mensageria, incluindo informações do emissor, destinatário, dados do veículo, rota do transporte, valores e impostos aplicáveis.

Assinatura eletrônica

O arquivo XML é assinado digitalmente com um certificado ICP-Brasil, garantindo a identidade do emissor e a integridade do conteúdo do documento.

Envio e validação

O CT-e assinado é transmitido eletronicamente à SEFAZ. A autoridade fiscal valida a estrutura e os dados do documento e, uma vez aprovados, emite a Autorização de Uso, conferindo plena validade fiscal.

Emissão do DACTE

Após a Autorização de Uso, é gerado o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), a representação gráfica do CT-e, que deve acompanhar fisicamente a carga durante todo o transporte como comprovação fiscal e operacional.

Armazenamento

O emissor e o tomador do serviço devem armazenar os arquivos XML do CT-e por cinco anos, garantindo sua disponibilidade em caso de auditorias ou fiscalizações da SEFAZ.

Dúvidas frequentes sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Qualquer serviço intermunicipal de transporte de cargas ou mercadorias, contratado por pessoas físicas ou jurídicas, dentro do território nacional.

Dados do transportador, remetente, destinatário, veículo, rota, valor do frete, impostos e tipo de carga.

O Documento Auxiliar do CT-e (DACTE) é a representação gráfica do XML do CT-e. Ele deve acompanhar fisicamente a carga durante todo o trajeto.

Sim, dentro do prazo permitido após a Autorização de Uso, desde que o transporte ainda não tenha iniciado.

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