Fatura eletrônica na Bolívia
A fatura eletrônica na Bolívia faz parte do Sistema de Faturamento Virtual (SFV), regulado pelo Servicio de Impuestos Nacionales (SIN). O sistema estabelece diferentes modalidades de faturamento em função do perfil de cada empresa, garantindo controle fiscal, segurança e transparência nas operações.
Características da fatura eletrônica na Bolívia
O Sistema de Faturamento Virtual (SFV) é o marco oficial para a emissão de comprovantes fiscais eletrônicos na Bolívia. Ele é composto por três modalidades: Faturamento Eletrônico em Linha, Faturamento Computadorizado em Linha e Portal Web em Linha, atribuídas pelo SIN de acordo com o volume de operações e o perfil de cada contribuinte.
O objetivo do sistema é facilitar o cumprimento tributário, reduzir custos administrativos e modernizar a gestão fiscal. Além disso, o SFV gera automaticamente registros de compras e vendas, assim como formulários tributários sugeridos para IVA, IT e outros impostos.
Obrigatoriedade
A fatura eletrônica na Bolívia tornou-se obrigatória de forma progressiva a partir de novembro de 2021, com a entrada em vigor da Resolução Normativa de Diretório Nº 102100000011, que estabeleceu o marco legal do SFV. Desde então, foram definidos diferentes grupos de contribuintes que, por meio de resoluções posteriores, tiveram que se incorporar ao sistema em prazos escalonados.
Formato da fatura
Todas as faturas eletrônicas devem ser emitidas em formato XML e contar com um Código Único de Faturamento Diário (CUFD) emitido pelo SIN. Existem diferentes tipos de comprovantes, entre eles: faturas com ou sem direito a crédito fiscal, notas de crédito e débito como documentos de ajuste, além de até 27 tipos específicos de faturas setoriais, como exportações, hidrocarbonetos, telecomunicações, serviços básicos, turismo e setor educacional.
Assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica é obrigatória apenas na modalidade de Faturamento Eletrônico em Linha, mediante certificado eletrônico emitido por uma entidade autorizada. Nas modalidades Computadorizada em Linha e Portal Web em Linha, os contribuintes utilizam credenciais autorizadas pelo SIN.
Armazenamento
Os contribuintes que emitirem comprovantes eletrônicos nas modalidades em linha e computadorizada devem armazenar a documentação por 5 anos. Esse armazenamento deve garantir integridade, segurança e acessibilidade para eventuais verificações fiscais.
Requisitos prévios
- Certificado eletrônico válido para a modalidade de Faturamento Eletrônico em Linha.
- Credenciais de acesso fornecidas pelo SIN para as modalidades Computadorizada em Linha e Portal Web em Linha.
- Utilizar um sistema de faturamento autorizado pela Administração Tributária.
Controle fiscal
O controle das faturas é realizado por meio de códigos únicos emitidos pelo SIN:
- CUFD (Código Único de Faturamento Diário): habilita a emissão de documentos fiscais durante 24 horas.
- CUIS (Código Único de Início de Sistemas): vincula o contribuinte ao seu sistema de faturamento autorizado.
- CUF (Código Único de Fatura): individualiza cada comprovante emitido.
Formato de impressão
A representação gráfica das faturas eletrônicas deve incluir um código QR e a legenda: “Este documento é uma impressão de um Documento Digital emitido em uma Modalidade de Faturamento em Linha.”
Funcionamento da fatura eletrônica na Bolívia
O processo de emissão de faturas eletrônicas na Bolívia se desenvolve sob o Sistema de Faturamento Virtual (SFV) e contempla as seguintes fases:
Emissão e validação
Os dados da transação são gerados no ERP do contribuinte e convertidos para o formato XML definido pelo SIN. Validações automáticas são aplicadas para garantir a integridade da informação antes do envio.
Assinatura e controle fiscal
Na modalidade de Faturamento em Linha, cada documento é assinado digitalmente. Além disso, o CUFD é gerado, conferindo validade temporal aos comprovantes fiscais eletrônicos.
Envio ao destinatário
Uma vez validadas, as faturas são transmitidas ao SIN e enviadas automaticamente aos destinatários no formato acordado, por meio de protocolos de comunicação seguros.
Armazenamento eletrônico
As faturas eletrônicas devem ser armazenadas digitalmente por 5 anos, garantindo acessibilidade, segurança e inalterabilidade das informações.
Dúvidas frequentes sobre a fatura eletrônica na Bolívia
A seguir, algumas das perguntas frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico no país:
Qual a diferença entre faturamento eletrônico em linha e computarizado em linha?
O faturamento eletrônico em linha inclui a assinatura eletrônica em cada documento, garantindo maior segurança às transações. Já a modalidade computadorizada em linha é pensada para contribuintes com volume mais moderado de operações e não exige assinatura digital.
Quais critérios o SIN utiliza para definir a modalidade de faturamento de cada contribuinte?
A autoridade tributária determina a modalidade com base na atividade econômica, volume de faturamento, número de atividades declaradas, comportamento tributário e operações de comércio eletrônico.
Quais são os requisitos para emitir faturas eletrônicas na Bolívia?
- Certificado eletrônico válido para a modalidade em linha.
- Credenciais autorizadas pelo SIN para as modalidades computarizada e portal web.
- Uso de um sistema de faturamento autorizado.
Em que formato devem ser emitidas as faturas eletrônicas?
Todas as faturas devem ser emitidas em XML, incluir o CUFD e, na modalidade em linha, contar com a assinatura eletrônica.
Quais modalidades existem para emitir faturas eletrônicas?
- Faturamento Eletrônico em Linha, para empresas com alto volume e necessidade de segurança.
- Faturamento Computadorizado em Linha, para empresas com volume médio.
- Faturamento Portal Web em Linha, destinado a pequenas empresas com baixo volume de faturamento.
Que tipos de faturas o sistema contempla na Bolívia?
O SFV inclui mais de 27 tipos de comprovantes eletrônicos dependendo do setor: exportações, hidrocarbonetos, telecomunicações, turismo, serviços básicos, setor educacional, entre outros.
O que é uma fatura digital?
Na Bolívia, o termo fatura digital é equivalente a fatura eletrônica. Ambas possuem a mesma validade legal que as faturas em papel.
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