Características da fatura eletrônica na Estônia

A Estônia foi um dos países pioneiros na digitalização da administração pública. Desde 2017, todas as entidades públicas são obrigadas a receber e processar faturas eletrônicas e, desde 2019, os fornecedores estabelecidos na Estônia devem emitir suas faturas eletrônicas quando trabalham com essas administrações.

O governo aprovou emendas à Lei de Contabilidade para impulsionar o uso da fatura eletrônica entre empresas privadas. Desde 1º de julho de 2025, as empresas podem se registrar no Registro Comercial Eletrônico da Estônia para declarar que aceitarão apenas faturas eletrônicas, o que obrigará seus fornecedores a emiti-las nesse formato.

A Estônia havia planejado avançar para uma obrigatoriedade mais ampla da fatura eletrônica B2B, também vinculada a mudanças na declaração das operações sujeitas ao IVA. No entanto, atualmente não foi aprovada nenhuma norma que estabeleça uma obrigatoriedade geral B2B com entrada em vigor em 2027.

Obrigatoriedade

Atualmente, são obrigatórias as faturas eletrônicas para:

  • Todas as entidades públicas, no recebimento.
  • Os fornecedores com sede na Estônia, nas faturas emitidas ao setor público

No setor privado:

  • Desde julho de 2025, os fornecedores estarão obrigados a emitir fatura eletrônica às empresas registradas como receptoras desse tipo de faturas.

Requisitos prévios

As empresas que desejarem constar como receptoras de fatura eletrônica devem se registrar no Registro Comercial ou na página oficial da autoridade tributária, confirmando sua preferência pelo formato eletrônico.

Funcionamento

A Estônia não dispõe de uma plataforma centralizada única. As empresas e administrações utilizam soluções próprias ou de provedores certificados que permitem gerar, validar e enviar as faturas nos formatos oficiais.

Formato da fatura

  • Formato local: XML nacional (EVS 923:2014/AC:2017, eXML 1.2)
  • Formato europeu: EN16931 (UBL 2.1 BIS 3.0, UN/CEFACT CII)

Assinatura eletrônica

Não é obrigatória na emissão de faturas eletrônicas. 

Armazenamento

As faturas devem ser conservadas por um período mínimo de 7 anos, conforme a normativa fiscal e contábil da Estônia.

Dúvidas frequentes

Atualmente, não existe uma obrigatoriedade universal para todas as operações B2B. Desde 1º de julho de 2025, uma empresa registrada como receptora de fatura eletrônica pode exigir que seus fornecedores lhe enviem faturas eletrônicas.

Sim. A partir de 1º de julho de 2025, as empresas que se registrarem como receptoras de fatura eletrônica poderão exigir de seus fornecedores o uso desse formato.

São aceitos o formato local eXML 1.2 e os formatos europeus EN16931 (UBL 2.1 BIS 3.0, UN/CEFACT CII).

Sim. A Estônia dispõe de conectividade com o Peppol, que permite o intercâmbio de faturas eletrônicas estruturadas e facilita especialmente a interoperabilidade entre empresas e organizações de diferentes países.

Atualmente, não existe um sistema geral de reporte de IVA em tempo real baseado em fatura eletrônica. A Estônia exige, porém, a comunicação de determinados dados de operações por meio do anexo KMD INF da declaração de IVA.

O marco regulatório depende principalmente do Ministério das Finanças da Estônia. As obrigações fiscais são de responsabilidade da Administração Fiscal e Aduaneira da Estônia (MTA), enquanto o Registro Comercial permite identificar as entidades registradas como receptoras de fatura eletrônica.

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