Fatura eletrônica na Estônia
Panorama atual e futuro do faturamento eletrônico na Estônia, com informações sobre as obrigações no setor público, a expansão para o B2B, os formatos oficiais e os requisitos de conservação de documentos.
Características da fatura eletrônica na Estônia
A Estônia foi um dos países pioneiros na digitalização da administração pública. Desde 2017, todas as entidades públicas são obrigadas a receber e processar faturas eletrônicas e, desde 2019, os fornecedores estabelecidos na Estônia devem emitir suas faturas eletrônicas quando trabalham com essas administrações.
O governo aprovou emendas à Lei de Contabilidade para impulsionar o uso da fatura eletrônica entre empresas privadas. Desde 1º de julho de 2025, as empresas podem se registrar no Registro Comercial Eletrônico da Estônia para declarar que aceitarão apenas faturas eletrônicas, o que obrigará seus fornecedores a emiti-las nesse formato.
Além disso, a Estônia prepara um projeto de lei que contempla a implantação do faturamento eletrônico B2B obrigatório em todas as operações sujeitas ao IVA, com entrada em vigor prevista para 2027. Essa reforma virá acompanhada da eliminação do limite de 1.000 euros para a declaração de transações comerciais.
Obrigatoriedade
Atualmente, são obrigatórias as faturas eletrônicas para:
- Todas as entidades públicas, no recebimento.
- Os fornecedores com sede na Estônia, nas faturas emitidas ao setor público
No setor privado:
- Desde julho de 2025, os fornecedores estarão obrigados a emitir fatura eletrônica às empresas registradas como receptoras desse tipo de faturas.
- A partir de 2027, é prevista a obrigatoriedade geral no B2B para as operações sujeitas ao IVA.
A expansão da fatura eletrônica B2B, prevista para 2027, tem como objetivo reforçar o controle do IVA, melhorar a transparência das transações e facilitar a automação dos processos fiscais.
Requisitos prévios
As empresas que desejarem constar como receptoras de fatura eletrônica devem se registrar no Registro Comercial ou na página oficial da autoridade tributária, confirmando sua preferência pelo formato eletrônico.
Funcionamento
A Estônia não dispõe de uma plataforma centralizada única. As empresas e administrações utilizam soluções próprias ou de provedores certificados que permitem gerar, validar e enviar as faturas nos formatos oficiais.
Formato da fatura
- Formato local: XML nacional (EVS 923:2014/AC:2017, eXML 1.2)
- Formato europeu: EN16931 (UBL 2.1 BIS 3.0, UN/CEFACT CII)
Assinatura eletrônica
Não é obrigatória na emissão de faturas eletrônicas.
Armazenamento
As faturas devem ser conservadas por um período mínimo de 7 anos, conforme a normativa fiscal e contábil da Estônia.
Dúvidas frequentes
Quando será obrigatória a fatura eletrônica B2B na Estônia?
Está previsto que seja obrigatória em 2027 para as operações sujeitas ao IVA, após um período de adaptação.
Posso exigir fatura eletrônica nas minhas compras B2B antes de 2027?
Sim. A partir de 1º de julho de 2025, as empresas que se registrarem como receptoras de fatura eletrônica poderão exigir de seus fornecedores o uso desse formato.
Quais formatos eletrônicos são válidos na Estônia?
São aceitos o formato local eXML 1.2 e os formatos europeus EN 16931 (UBL 2.1 BIS 3.0, UN/CEFACT CII).
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