Faturamento eletrônico e e-Reporting na Hungria
Na Hungria, o faturamento eletrônico geralmente não é obrigatório (tanto em transações B2B quanto B2C), mas o envio em tempo real dos dados das faturas à autoridade fiscal (NAV), por meio do sistema RTIR, é obrigatório. Além disso, desde 1º de julho de 2025, o setor de eletricidade e gás deve faturar eletronicamente em B2B.
Características do faturamento eletrônico a Hungria
A Hungria adotou a Diretiva 2014/55/UE, que exige que as administrações públicas estejam preparadas para receber faturas eletrônicas conforme a norma europeia EN 16931. Entretanto, os fornecedores privados ainda não são obrigados a emiti-los, exceto no caso de setores regulados, como energia.
O país está caminhando para uma expansão progressiva do modelo de faturamento eletrônico, impulsionado por seu sistema RTIR e pela crescente integração com o Quadro Europeu de Interoperabilidade (Peppol).
A Nemzeti Adó- és Vámhivatal (NAV), Administração Nacional Tributária e Aduaneira, é a autoridade fiscal responsável por supervisionar a fatura eletrônica e o sistema RTIR.
Obrigatoriedade
B2G: As administrações públicas devem aceitar faturas eletrônicas com base na EN 16931, embora os fornecedores possam continuar usando os formatos tradicionais. Não existe um portal único para sua recepção: cada órgão pode escolher sua própria solução técnica.
Setor de energia (eletricidade e gás): A partir de 1º de julho de 2025, as empresas do setor de eletricidade e gás devem emitir faturas eletrônicas entre empresas. Esse mandato busca alinhar o faturamento com os dados fiscais reportados à RTIR e garantir total rastreabilidade.
Formato da fatura
As faturas eletrônicas devem ser geradas em XML estruturado, admitindo os esquemas UBL 2.1, UN/CEFACT CII e PEPPOL BIS 3.0. Um PDF assinado eletronicamente também pode ser usado, desde que atenda aos padrões de autenticidade e segurança exigidos.
Assinatura eletrônica
As assinaturas eletrônicas são obrigatórias somente para PDFs, enquanto os formatos estruturados (XML) são considerados seguros pelo próprio canal de transmissão. A Hungria reconhece certificados emitidos por prestadores de serviços de confiança qualificados conforme o regulamento eIDAS.
Armazenamento
As faturas devem ser mantidas por 8 anos, garantindo sua legibilidade, integridadee disponibilidade. O armazenamento pode ser realizado eletronicamente, desde que o sistema garanta a rastreabilidade e o acesso imediato às auditorias.
Características do relatório eletrônico RTIR na Hungria
O sistema RTIR (Relatório de faturas em tempo real), em operação desde 2018, constitui a pedra angular do controle fiscal húngaro. Desde 2021, seu escopo foi estendido a todas as faturas, incluindo B2B, B2C, exportações e transações intracomunitárias.
Esse modelo exige que todas as empresas registradas para fins de IVA, residentes ou não, enviem seus dados de fatura em tempo real à autoridade fiscal por meio da plataforma Számla Online.
Funcionamento
- Conexão com a NAV: A empresa estabelece uma conexão por meio do API Web Service, autorizado por um usuário técnico registrado.
- Gerando o arquivo: Cada fatura é automaticamente convertida em um arquivo XML conforme o esquema oficial.
- Validação: A NAV verifica os dados e responde com uma mensagem eletrônica informando o resultado (aceito, aviso ou erro).
- Integração automática: Todo o fluxo é gerenciado a partir do sistema ERP ou de contabilidade, sem intervenção manual.
Obrigatoriedade
O RTIR afeta todas as empresas com um número de IVA húngaro, incluindo subsidiárias estrangeiras. A conformidade é essencial para evitar sanções e manter a validade fiscal das faturas.
Requisitos técnicos
- Registro prévio do contribuinte na NAV.
- Criação técnica de usuários e configuração de acesso à API.
- Testes de comunicação antes do início da operação.
- Capacidade de gerar arquivos SAF-T quando solicitado pela autoridade.
Informações relatadas
O arquivo XML inclui dados de identificação do emissor e do destinatário, tipo de transação, datas-chave, base tributária, taxas de IVA aplicadas e totais.
Armazenamento
Os arquivos XML e as respostas NAV devem ser armazenados por 8 anos, em conformidade com os padrões de integridade e disponibilidade. As soluções de armazenamento devem ser certificadas pelo eIDAS.
Documento de transporte EKAER na Hungria
O sistema EKAER (Sistema Eletrônico de Controle de Comércio e Transporte), implementado em 2015, registra a movimentação de mercadorias por estrada para reforçar a rastreabilidade e combater a fraude fiscal.
Qualquer transporte de ou para a Hungria, seja uma importação, exportação ou venda no mercado interno, deve ser notificado eletronicamente se exceder certos limites de valor ou peso ou envolver produtos considerados em risco.
A EDICOM oferece uma solução EDI completa para o sistema EKAER, que permite que todo o fluxo seja automatizado:
- Geração automática do documento XML conforme os regulamentos.
- Envio seguro de dados para a NAV via Web Service.
- Integração com o ERP do cliente para sincronizar informações logísticas e fiscais.
Obrigações principais
- Registre a operação antes do início do transporte.
- Forneça dados detalhados: origem, destino, tipo de mercadoria, quantidade, peso e valor.
- Obtenha um número EKAER, um identificador exclusivo que deve acompanhar a mercadoria durante toda a viagem.
Limites de aplicação
- Produtos sem risco: declaração obrigatória se o valor exceder HUF 5 milhões ou o peso total de 2.500 kg.
- Produtos de risco: obrigação se o valor exceder HUF 1 milhão ou o peso 500 kg.
O não cumprimento pode resultar em multas e até mesmo na imobilização do transporte.
Confira as perguntas mais frequentes
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre faturamento eletrônico, o relatório fiscal RTIR e documentos de transporte da EKAER na Hungria.
Quem é obrigado a emitir uma fatura eletrônica?
Atualmente, somente empresas do setor de energia devem emitir faturas eletrônicas B2B a partir de julho de 2025. Entretanto, todas as empresas devem reportar suas faturas ao sistema RTIR.
Existe uma única plataforma para faturas B2G?
Não. Cada administração gerencia suas próprias soluções e pode trabalhar com diferentes fornecedores de tecnologia.
As faturas eletrônicas precisam ser assinadas?
Somente faturas em PDF exigem uma assinatura eletrônica qualificada. As faturas XML não precisam de assinatura se forem transmitidas por canais seguros.
Por quanto tempo as faturas e os relatórios devem ser mantidos?
Por um período mínimo de 8 anos, garantindo sua integridade e disponibilidade para auditorias.
Como a conexão com o sistema RTIR é estabelecida?
Por meio de uma API Web Service oficial da NAV. A empresa deve criar um usuário técnico, configurar seu ERP e realizar testes antes de iniciar a remessa real.
O que fazer em caso de erro na remessa RTIR?
O sistema retorna uma mensagem XML com o motivo da falha. O ERP pode reenviar automaticamente o relatório depois de corrigido.
Quando a notificação é necessária na EKAER?
Quando os limites estabelecidos são excedidos ou se são ativos de risco.
Quais vantagens a EDICOM oferece?
Ela permite automatizar o faturamento eletrônico, os relatórios RTIR e as declarações EKAER em uma única plataforma, garantindo a conformidade regulatória e reduzindo os custos operacionais.
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