Fatura eletrônica em Uganda
Desde 1 de janeiro de 2021, todas as empresas de Uganda, tanto públicas como privadas, devem utilizar o sistema EFRIS (Electronic Fiscal Receipting and Invoicing System) para reportar as faturas emitidas e os recibos de caixa de forma eletrônica à Uganda Revenue Authority (URA).
Características da fatura eletrônica de Uganda
O sistema de faturamento eletrônico de Uganda foi implementado para modernizar a gestão tributária e garantir a rastreabilidade das transações comerciais. Com a introdução do EFRIS, o governo ugandês procura melhorar a arrecadação de impostos e reduzir a evasão fiscal.
A entidade responsável pela administração e supervisão do sistema de faturamento eletrônico em Uganda é a Uganda Revenue Authority (URA).
Obrigatoriedade
Desde 1 de janeiro de 2021, o faturamento eletrônico é obrigatório em todas as transações: B2B (Business to Business), B2C (Business to Consumer) e B2G (Business to Government).
O sistema EFRIS (Electronic Fiscal Receipting and Invoicing System), gerido pela Uganda Revenue Authority (URA), centraliza a emissão, a validação e o armazenamento de faturas eletrônicas. Qualquer empresa que não utilize esse sistema para registrar as suas faturas pode enfrentar sanções ou penalizações por parte da autoridade tributária.
Formato da fatura
As faturas eletrônicas em Uganda devem ser emitidas em formato JSON (JavaScript Object Notation), um padrão amplamente utilizado na transmissão de dados estruturados.
O uso de JSON no faturamento eletrônico permite uma comunicação rápida e eficiente entre os sistemas das empresas e a plataforma EFRIS, garantindo que os dados sejam interpretados corretamente pela URA.
Além disso, o JSON facilita a integração com diferentes sistemas contábeis e de gestão empresarial (ERP), reduzindo erros no processamento da informação e otimizando a gestão fiscal das empresas
Assinatura eletrônica
Para garantir a autenticidade e a integridade das faturas eletrônicas, Uganda estabeleceu a obrigatoriedade da assinatura eletrônica em cada documento emitido.
A assinatura eletrônica certifica que a fatura foi gerada por um emissor autorizado e que o seu conteúdo não foi alterado após a emissão. Esse mecanismo de segurança ajuda a prevenir fraudes fiscais e a reforçar a transparência nas transações comerciais.
As empresas devem garantir que utilizam uma assinatura eletrônica reconhecida pela URA, integrando o seu uso no sistema EFRIS.
Armazenamento
As empresas devem garantir a conservação das suas faturas eletrônicas de acordo com as regulamentações estabelecidas pela Uganda Revenue Authority (URA).
A normativa ugandesa exige que as faturas eletrônicas sejam guardadas em servidores seguros, com acesso restrito e sistemas de backup adequados para evitar perdas de informação.
Requisitos prévios
Para emitir faturas eletrônicas em Uganda, as empresas devem se registrar no sistema EFRIS administrado pela URA e cumprir com os requisitos técnicos e de software estabelecidos pela autoridade tributária.
Controle fiscal
Para que uma fatura seja válida em Uganda, deve conter um Fiscal Document Number (FDN), um número único que certifica o seu registro no sistema fiscal da URA.
Sem um FDN válido, uma fatura não tem efeitos tributários e pode ser rejeitada tanto pelos clientes como pela administração fiscal.
Formato de impressão
Embora o faturamento eletrônico em Uganda seja gerenciado digitalmente através do sistema EFRIS, as empresas podem imprimir as suas faturas quando necessário.
Para que uma fatura impressa seja válida, deve conter um código QR gerado pela URA. Esse código permite aos clientes e às autoridades fiscais verificar a autenticidade do documento, ao escaneá-lo com um dispositivo móvel ou leitor especializado.
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