Características da fatura eletrônica no Uruguai

No Uruguai, a fatura eletrônica é regulamentada pelo Regime de Documentação mediante Comprovantes Fiscais Eletrônicos (CFE), estabelecido pela Resolução nº 798/2012. Os CFE substituem os documentos em papel e têm a mesma validade legal e fiscal. A DGI supervisiona a emissão, recepção e armazenamento dos comprovantes, exigindo que os contribuintes sigam procedimentos de registro e certificação prévios.

Este sistema se baseia na participação de três atores: a DGI como autoridade tributária, o emissor autorizado para gerar e enviar os CFE, e o receptor, que deve estar habilitado para recebê-los. Com isso, garante-se a rastreabilidade das operações e um maior controle fiscal em todo o país.

Obrigatoriedade

O faturamento eletrônico no Uruguai é obrigatório para todos os contribuintes, tanto na emissão quanto na recepção de CFE. A implementação começou em 2016, seguindo um calendário progressivo que incorporou gradualmente diferentes grupos de empresas, sendo concluída em 2022.

Formato da fatura

Os Comprovantes Fiscais Eletrônicos (CFE) são gerados em um formato XML padronizado definido pela DGI, que inclui campos obrigatórios e condicionais, dependendo do tipo de documento. Entre os mais comuns estão a e-Fatura, o e-Ticket, o e-Remito, o e-Resguardo e a e-Fatura de Exportação, juntamente com suas respectivas notas de crédito e débito.

Assinatura eletrônica

A emissão dos CFE requer o uso de assinatura eletrônica avançada, que assegura a autenticidade do emissor, a integridade do documento e sua validade legal.

Armazenamento

Os CFE devem ser armazenados eletronicamente por um período mínimo de 5 anos, garantindo a acessibilidade tanto para emissores quanto para receptores.

Requisitos prévios

Para emitir comprovantes eletrônicos, os contribuintes devem estar cadastrados na DGI, selecionar um provedor autorizado, possuir um certificado digital e gerenciar o CAE (Constancias de Autorización de Emisión) para habilitar a numeração dos documentos.

Controle fiscal

O controle é realizado por meio dos CAE (Constancias de Autorización de Emisión), que são autorizados pela DGI e habilitam faixas de numeração. Cada CFE deve ser transmitido e validado pela DGI antes de ser enviado ao destinatário.

Formato de impressão

A representação gráfica dos CFE segue um formato padronizado e deve incluir um código QR com as informações fiscais essenciais, permitindo a verificação online do comprovante.

Resumo de compras e vendas

Os contribuintes devem manter um Livro Diário de CFE, que consolida os comprovantes emitidos e recebidos e funciona como respaldo contábil perante a DGI.

Funcionamento da fatura eletrônica no Uruguai

O processo de faturamento eletrônico no Uruguai abrange as etapas de emissão, validação, controle, envio e armazenamento eletrônico dos CFE, garantindo sua validade legal e conformidade tributária.

Emissão e validação

Os dados são extraídos do ERP e transformados no arquivo XML CFE definido pela DGI. O sistema aplica validações para verificar se todas as informações obrigatórias estão completas e corretas.

Assinatura e controle fiscal

Cada comprovante é assinado com assinatura eletrônica avançada e vinculado a um CAE válido. O documento é então enviado à DGI para validação, condição prévia ao seu envio ao receptor.

Envio ao destinatário

Uma vez validado pela DGI, o CFE é transmitido automaticamente ao cliente por canais de comunicação seguros, acompanhado de sua representação gráfica, quando aplicável.

Armazenamento eletrônico

Emissor e receptor devem arquivar o CFE em formato eletrônico por um período de 5 anos, garantindo integridade, rastreabilidade e acessibilidade em caso de possíveis auditorias ou solicitações da DGI.
 

Dúvidas frequentes sobre a fatura eletrônica no Uruguai

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturamento eletrônico no Uruguai.

No Portal de e-Factura da DGI está disponível uma lista pública com todos os emissores e receptores eletrônicos autorizados.

É a Constancia de Autorización de Emisión, um arquivo XML que contém a faixa de numeração autorizada pela DGI para cada tipo de CFE.

O envio deve ocorrer antes da entrega ao receptor ou do transporte da mercadoria.
No caso de operações de exportação, a transmissão deve ser feita antes da entrega física ou da notificação à Direção Nacional de Aduanas.

Ela substitui a assinatura manuscrita nos comprovantes, certifica a identidade do emissor e protege a integridade do documento, impedindo sua modificação ou repúdio.

Os CFE são emitidos em formato XML padronizado definido pela DGI. Informações adicionais podem ser incluídas na Zona Adenda, que não é transmitida à DGI.

A partir do momento em que a DGI autoriza o contribuinte como emissor eletrônico, este pode solicitar os CAE necessários para emitir seus comprovantes.

É o resumo consolidado de todos os CFE emitidos em um dia, que deve ser enviado à DGI como parte do controle fiscal.

É a versão impressa ou em PDF do comprovante eletrônico, com o formato padronizado pela DGI e com a inclusão de um código QR que contém as informações fiscais essenciais.

Características do e-Remito no Uruguai

A legislação de fatura eletrônica no Uruguai inclui o e-Remito como um Comprovante Fiscal Eletrônico (CFE) que documenta o transporte de mercadorias dentro do território nacional, com ou sem uma operação de compra e venda associada. Regulado pela Dirección General Impositiva (DGI), este documento assegura a legalidade e a rastreabilidade dos movimentos logísticos, fortalecendo o controle tributário e reduzindo riscos em auditorias.

O e-Remito é emitido exclusivamente em formato digital (XML), com plena validade legal e fiscal. Sua função não é comprovar valores ou impostos da operação, mas respaldar o transporte físico dos bens, garantindo transparência e segurança em cada deslocamento.

Obrigatoriedade

A emissão do e-Remito é obrigatória para todos os contribuintes que transportam mercadorias em território nacional, seja em operações de venda, movimentos internos, consignações, devoluções, importações, exportações ou envios a terceiros para reparo ou industrialização.

Informação obrigatória

O e-Remito é gerado em formato XML padronizado, devidamente validado e autorizado pela DGI. Deve conter, no mínimo:

  • Dados do emissor e do destinatário (RUT e identificação).
  • Endereço de origem e destino do transporte.
  • Identificação do transportador, veículo e motorista, se aplicável.
  • Descrição dos bens (itens, quantidades, unidades, lotes ou séries).
  • Data e hora de início do transporte.
  • Referência ao CFE de venda, pedido ou ordem interna, quando aplicável.

Relação com outros comprovantes

Quando uma fatura é emitida, o e-Remito deve fazer referência ao CFE de origem (tipo, série e número). Para entregas parciais, um e-Remito é emitido para cada remessa. Para devoluções, um e-Remito de retorno é utilizado e, se houver ajustes de preço ou quantidade, ele é complementado com uma Nota de Crédito.
 

Dúvidas frequentes sobre o e-Remito no Uruguai

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre e-Remito no Uruguai.

É um comprovante fiscal eletrônico que documenta o transporte físico de mercadorias dentro do Uruguai. Ele não comprova cobrança ou impostos, mas garante a rastreabilidade logística das operações.

Ele deve ser emitido em casos de vendas, transferências internas entre depósitos ou filiais, consignações, devoluções, envios a terceiros para reparo ou industrialização, além de operações de importação e exportação.

A fatura eletrônica comprova a transferência de propriedade e os impostos associados, enquanto o e-Remito apenas respalda o transporte físico dos bens.

Dados do remetente e destinatário, origem e destino, transportador, descrição detalhada dos bens, data e hora de início do transporte e, quando aplicável, referências a faturas ou pedidos.

Quando a mercadoria retorna, deve-se emitir um e-Remito de retorno. Se houver também ajustes de preço ou quantidade, é necessário emitir uma Nota de Crédito vinculada.

O armazenamento eletrônico é obrigatório por pelo menos 5 anos, tanto para emissores quanto para receptores, garantindo disponibilidade em fiscalizações da DGI.

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