Fatura eletrônica em Marrocos: obrigatoriedade em 2026 com formato UBL

27.4.2026 (Updated)

Marrocos avança rumo à obrigatoriedade da fatura eletrônica a partir de 2026, como parte de sua transformação digital fiscal. Essa iniciativa possui respaldo legal desde a Lei de Finanças de 2018 (artigo 145-9) e é liderada pela Direção Geral de Impostos (DGI), com o objetivo de melhorar a eficiência fiscal, reforçar a transparência e combater a evasão de impostos.

As fases de implementação da fatura eletrônica em Marrocos são as seguintes:

  • Outubro de 2024: Lançamento das primeiras propostas do sistema de fatura eletrônica em Marrocos e abertura de uma consulta pública para coletar opiniões dos agentes econômicos. Nesta etapa inicial, também foi concedido o direito de desenvolvimento da plataforma à empresa tecnológica local xHub.
  • 2026 Primeira fase (portal centralizado): Lançamento oficial e início da obrigatoriedade da fatura eletrônica em Marrocos. A partir de 2026, será exigido das empresas o uso da fatura eletrônica de forma progressiva, em conformidade com os critérios estabelecidos pela DGI. As autoridades indicaram que a adoção será gradual, de acordo com o tipo e o porte das empresas, de maneira semelhante a outros países, com o objetivo de facilitar a transição e permitir uma integração ordenada aos processos de faturamento e contabilidade.
  • Fases seguintes (prazos a definir): Incorporação de operadores privados certificados (CSP – Certified Service Providers) para a gestão de faturas, com extensão para médias e pequenas empresas e fluxos B2C.

Como funciona o modelo de faturamento eletrônico em Marrocos?

A nova plataforma será baseada em uma arquitetura de microsserviços, o que permitirá escalabilidade e adaptação às necessidades do mercado. Para garantir a interoperabilidade internacional, serão adotados formatos padrão como UBL (Universal Business Language), sendo o UBL o formato confirmado para as faturas.

Quanto ao fluxo das faturas, o modelo começará de forma centralizada: a Direção Geral de Impostos (DGI) receberá todas as faturas e as transmitirá ao destinatário, com possibilidade de conexão integrada ao portal. O sistema também incluirá um mecanismo de ciclo de vida da fatura, que contemplará a declaração do pagamento. Nesta primeira fase, a obrigatoriedade estará limitada aos fluxos B2B, embora as autoridades tenham indicado que os fluxos B2C poderão ser incorporados em etapas posteriores.

Modelo de delegação para operadores privados (CSP): a próxima fase da fatura eletrônica em Marrocos

Um dos aspectos mais relevantes anunciados é a intenção da Direção Geral de Impostos (DGI) de delegar a gestão das faturas a operadores privados em fases posteriores, denominados CSP (Certified Service Providers). Embora ainda não tenham sido definidos os modelos de certificação nem os requisitos técnicos para essas plataformas privadas, já foi confirmado que elas deverão passar por auditorias de segurança e que especificações técnicas serão publicadas a esse respeito.

Essa abordagem, inspirada em modelos da América Latina, aponta para um sistema de Controle Contínuo de Transações (CTC) com participação de provedores autorizados, semelhante ao modelo adotado por outros países da região.

Como se preparar para a fatura eletrônica em Marrocos?

Com a obrigatoriedade do faturamento eletrônico em Marrocos cada vez mais próxima, as empresas devem se antecipar para garantir uma transição fluida. Entre os passos-chave estão a avaliação dos sistemas atuais de faturamento, a adaptação ao padrão UBL e a definição de uma estratégia de integração com o portal centralizado. Em fases posteriores, também será relevante acompanhar o processo de certificação dos provedores privados de serviços (CSP) e os requisitos de auditoria de segurança que vierem a ser estabelecidos.

A EDICOM, como provedor global de soluções de faturamento eletrônico com presença em mais de 80 países e ampla experiência em modelos CTC na América Latina e Europa, continuará acompanhando de perto a evolução normativa em Marrocos para oferecer aos seus clientes a melhor solução quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

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