Bélgica: Fatura eletrônica em janeiro de 2026, e-Reporting em janeiro de 2028

29.7.2026 (Updated)

Fatura eletrônica e e-Reporting na Bélgica: como funciona o modelo de comunicação dupla

A partir de 1.º de janeiro de 2026, a fatura eletrônica B2B é obrigatória na Bélgica para as empresas registradas para fins de IVA. Além disso, o Governo belga aprovou um anteprojeto de lei para implementar um sistema de declaração eletrônica do IVA em tempo quase real (near real-time VAT e-Reporting) a partir de 1.º de janeiro de 2028. Este novo modelo obrigará tanto o fornecedor quanto o comprador a comunicar os dados das faturas à Autoridade Tributária e constitui uma das primeiras implementações nacionais alinhadas com a iniciativa europeia ViDA. Calendário de implementação:

  • 1º de janeiro de 2026: obrigatoriedade da fatura eletrônica B2B nacional. 
  • 1 º de janeiro de 2028: obrigatoriedade do near real-time VAT e-Reporting. 
Fatura eletrônicae-Reporting
Troca-se entre empresasComunica-se ao Ministério das Finanças
Documento completoDados fiscais
Obrigatória a partir de 2026Obrigatório a partir de 2028
Baseada na PeppolBaseada na comunicação near real-time

 

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Fatura eletrônica B2B na Bélgica: janeiro 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, a fatura eletrônica B2B é obrigatória na Bélgica para a maioria das transações entre empresas estabelecidas e registradas para fins de IVA. A medida faz parte da estratégia de digitalização fiscal do país e tem como objetivo melhorar a eficiência administrativa, automatizar os processos de faturamento e reforçar o controlo do IVA.

O sistema baseia-se na norma europeia EN 16931 e utiliza a Peppol BIS Billing 3.0 como formato de referência para a troca de faturas eletrônicas estruturadas. Por meio da rede Peppol, as empresas podem emitir, receber e processar faturas de forma segura, interoperável e automatizada.

A legislação exige que os contribuintes emitam e recebam faturas eletrônicas estruturadas. Assim, as faturas em papel ou em formatos não estruturados, como PDF, deixam de cumprir a obrigação legal quando utilizadas como único meio de intercâmbio. A obrigação aplica-se às operações B2B nacionais, enquanto as transações B2C estão excluídas dessa exigência.

No entanto, as empresas que já trocam faturas através de soluções EDI podem continuar a utilizar esses canais, desde que ambas as partes estejam de acordo e que as faturas cumpram os requisitos de semântica e sintaxe estabelecidos pelas normas europeias EN 16931-1 e CEN/TS 16931-2. Em qualquer caso, as empresas devem dispor da capacidade técnica para emitir e receber faturas eletrônicas por meio da rede Peppol, considerada a infraestrutura de referência para a faturamento eletrônico na Bélgica e a base do futuro sistema nacional de declaração eletrônica do IVA.

Quem é obrigado a emitir a fatura eletrônica na Bélgica?

A obrigação de emitir e receber faturas eletrônicas B2B aplica-se à maioria das empresas estabelecidas na Bélgica e registradas para fins de IVA que realizam operações nacionais entre empresas.

Mais concretamente, a regulamentação afeta:

  • Empresas estabelecidas na Bélgica que exercem uma atividade econômica.
  • Contribuintes registrados para fins de IVA na Bélgica.
  • Operações B2B nacionais, ou seja, transações entre empresas sujeitas ao IVA realizadas no território belga.

Pelo contrário, a obrigação não se aplica, de forma geral, a:

  • Operações B2C (Business to Consumer) realizadas com consumidores finais.
  • Determinadas operações ou contribuintes que a regulamentação exclui expressamente, tais como alguns sujeitos passivos isentos ou abrangidos por regimes específicos previstos na legislação belga.

Com o objetivo de facilitar a adaptação das empresas, o Governo belga publicou, em julho de 2025, um decreto que esclarece vários aspectos da aplicação da obrigatoriedade da fatura eletrônica B2B, entre os quais o uso da Peppol como canal padrão para o intercâmbio de documentos, as regras de arredondamento do IVA e o regime de sanções aplicável aos descumprimentos técnicos.

Principais esclarecimentos incluídos no decreto:

  • Uso do Peppol: o Peppol será o canal padrão para o envio de faturas eletrônicas. No entanto, se ambas as partes concordarem, podem ser utilizados outros métodos, desde que estejam em conformidade com os padrões EN-16931 ou CEN/TS 16931.
    • Embora o uso de outras plataformas seja permitido, todos os contribuintes devem possuir a capacidade técnica de emitir e receber faturas eletrônicas via Peppol.
    • O decreto destaca o Peppol como uma ferramenta-chave para o futuro sistema de e-Reporting quase em tempo real, que será implementado na Bélgica em 2028, alinhado ao modelo ViDA.
  • Regras de arredondamento do IVA: a partir de 1º de janeiro de 2026, e apenas para faturas eletrônicas, só será permitido o arredondamento do valor total por tipo de IVA. O arredondamento por linha individual deixará de ser permitido.
  • Sanções por descumprimento técnico: o não cumprimento dos requisitos técnicos para emissão ou recebimento de faturas eletrônicas acarretará as seguintes multas:
    • 1.500 EUR pela primeira infração
    • 3.000 EUR pela segunda infração
    • 5.000 EUR pela terceira infração

e-Reporting na Bélgica: janeiro 2028

A Bélgica dá um passo legislativo formal rumo ao e-Reporting de IVA (18 de julho de 2026). Desde 2026 que as empresas belgas trocam faturas eletrônicas estruturadas, principalmente por meio da rede Peppol. A partir de 2028, terão de cumprir uma nova obrigação: enviar eletronicamente à Autoridade Tributária as informações fiscais dessas faturas num modelo de near real-time reporting.

O conceito de "near real-time reporting" não implica uma transmissão instantânea da fatura, mas sim a comunicação dos dados fiscais poucos instantes após a sua emissão ou recepção, dentro dos prazos estabelecidos pela regulamentação de desenvolvimento.

O Conselho de Ministros belga aprovou um anteprojeto de lei destinado a alterar o Código do IVA e a introduzir a obrigação de electronic VAT e-Reporting, além de eliminar a obrigação de apresentar a listagem anual de clientes sujeitos ao IVA.

O sistema de declaração eletrônica do IVA baseia-se na obrigação de faturamento eletrônico, já em vigor desde janeiro de 2026. Ele não substitui a fatura eletrônica, mas acrescenta uma obrigação adicional:

  • intercâmbio de faturas eletrônicas estruturadas entre empresas; 
  • comunicação quase em tempo real de determinados dados da fatura à Autoridade Tributária.

Como medida de simplificação administrativa, o Governo belga prevê eliminar a obrigação de apresentar a listagem anual de clientes sujeitos ao IVA para os contribuintes abrangidos pelo novo sistema de e-Reporting.

O objetivo é evitar duplicações, uma vez que a Autoridade Tributária terá acesso às informações relativas às operações praticamente em tempo real.

A aprovação deste anteprojeto também confirma a estratégia da Bélgica de antecipar-se ao novo quadro europeu de digitalização do IVA.

A iniciativa VAT in the Digital Age (ViDA) prevê a implementação progressiva dos requisitos de Digital Reporting Requirements (DRR) para as operações transfronteiriças dentro da União Europeia. Com o desenvolvimento de um sistema nacional de declaração quase em tempo real, a Bélgica começa a preparar as empresas e as administrações para este novo cenário.

Assista ao nosso webinar gratuito on-demand para entender o que vai mudar, quando entra em vigor e como sua empresa pode se manter em conformidade.

Apenas são admitidos domínios corporativos

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Fatura eletrônica B2G na Bélgica

Atualmente, a fatura eletrónica na Bélgica avançou no âmbito B2G. As entidades públicas centralizadas das diferentes regiões são obrigadas a enviar faturas eletrónicas e todas as entidades públicas do país devem poder receber faturas eletrónicas. 

As faturas eletrónicas na Bélgica são enviadas para as administrações públicas, seguindo o modelo de interoperabilidade Peppol. A receção de faturas realiza-se através da sua plataforma Mercurius, que permite acesso a todos os governos ou diretamente ao Peppol AP da entidade pública.

As soluções de faturamento eletrônico são escaláveis, por isso, para as empresas que tenham iniciado o processo de operar de forma eletrônica no âmbito B2G, será um passo natural começar a emitir e receber faturas eletrônicas nas suas relações comerciais com clientes e fornecedores.

Como se preparar para a fatura eletrônica e o e-Reporting na Bélgica?

A adaptação à obrigatoriedade da fatura eletrônica B2B e ao futuro sistema de declaração eletrônica do IVA na Bélgica requer uma revisão da infraestrutura tecnológica e dos processos internos de faturamento, recebimento de faturas e conformidade fiscal.

As empresas devem começar por verificar se o seu sistema ERP ou software de gestão é capaz de gerar, receber e processar faturas eletrônicas estruturadas em conformidade com a norma europeia EN 16931 e com a Peppol BIS Billing 3.0.

Também é necessário conectar-se à rede Peppol por meio de um Peppol Access Point certificado, que permita o intercâmbio seguro, interoperável e automatizado de faturas eletrônicas com clientes e fornecedores.

Além disso, convém rever os processos de recepção e validação de faturas, para garantir que a informação é integrada corretamente nos sistemas contabilísticos e fiscais, sem depender de tarefas manuais nem de documentos não estruturados, como o PDF.

Com vistas a 2028, as empresas devem também preparar os seus sistemas para o futuro modelo belga de declaração eletrônica do IVA em tempo quase real (near real-time VAT e-Reporting). Isso implica garantir a qualidade dos dados, a rastreabilidade das operações e a capacidade de comunicar à Autoridade Tributária as informações exigidas dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

EDICOM, parceiro global de fatura eletrônica e e-Reporting

A EDICOM é um Peppol Access Point certificado e plenamente operacional para apoiar as empresas belgas em seus processos de integração e automação de faturas eletrônicas, assim como outros documentos comerciais eletrônicos (como pedidos, avisos de entrega ou avisos de pagamento). Esse suporte é especialmente relevante com a entrada em vigor do mandato obrigatório de faturamento eletrônico B2B na Bélgica a partir de 1º de janeiro de 2026.

Além disso, a EDICOM consta na lista oficial de fornecedores de software aprovados pelo Ministério das Finanças da Bélgica. Essa validação oficial garante que sua tecnologia está em conformidade com os padrões técnicos e normativos exigidos pela administração belga, incluindo o uso de formatos estruturados (como o padrão EN-16931) e o canal de comunicação Peppol.

Vantagens de trabalhar com a EDICOM

  1. Conectividade total com o Peppol: permite o envio e recebimento de faturas eletrônicas de forma segura, confiável e em conformidade com os requisitos do ecossistema Peppol.
  2. Conformidade normativa garantida: a plataforma da EDICOM está adaptada às regulamentações belgas atuais e futuras, incluindo as relacionadas ao modelo ViDA da União Europeia.
  3. Automação integral: a solução se integra facilmente aos sistemas ERP e de gestão das empresas, automatizando todo o ciclo de emissão, recepção, validação e arquivamento de faturas eletrônicas.
  4. Escalabilidade internacional: a EDICOM opera em mais de 85 países e pode ser um parceiro estratégico para empresas com operações além do território belga

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