Faturamento eletrônico nos Emirados Árabes Unidos
Os Emirados Árabes Unidos estão prestes a passar por uma grande transformação de faturamento eletrônico.
Características do faturamento eletrônico nos Emirados Árabes Unidos
As autoridades dos Emirados Árabes Unidos, por meio do Ministério das Finanças (MOF) e da Autoridade Tributária Federal (FTA), estabeleceram um sistema de faturamento eletrônico que exige que as faturas comerciais sejam emitidas, enviadas, recebidas e armazenadas em formato eletrônico estruturado, garantindo padronização, rastreabilidade e conformidade fiscal.
O sistema de faturamento eletrônico nos Emirados Árabes Unidos será obrigatório em fases para as entidades que emitem faturas de acordo com a lei do IVA. Segundo a legislação introduzida pelo Decreto‑Lei Federal N.o. 16 de 2024 e pelo Decreto‑Lei Federal N.o. 17 of 2024, os conceitos de “fatura fiscal”, “nota de crédito” e “fatura eletrônica” são ampliados para incluir formatos digitais.
A EDICOM é oficialmente certificada como prestadora de serviços de faturamento eletrônico nos Emirados Árabes Unidos. Esse credenciamento garante que o Ponto de Acesso Peppol da EDICOM pode enviar e/ou receber faturas eletrônicas válidas conforme os padrões estabelecidos pelo Ministério da Fazenda e informar dados fiscais à Autoridade Tributária Federal (FTA).
A fatura eletrônica é obrigatoria para:
- Todas as pessoas que realizem atividades empresariais nos EAU.
- Entidades governamentais
- Independentemente do seu registro para fins de IVA
- Mesmo que não estejam estabelecidas nos EAU (se tiverem que emitir fatura fiscal no país)
Operações Inclusas
Inclusas
- B2B
- B2G
- G2B
- G2G
Excluídas
- B2C
- Atividades soberanas específicas
- Determinados serviços de companhias aéreas
- Alguns serviços financeiros isentos
Tipos de Faturas Eletrônicas
Estão previstas 6 categorias:
- Fatura fiscal eletrônica
- Nota de crédito fiscal eletrônica
- Fatura fiscal eletrônica autofaturada
- Nota de crédito autofaturada
- Fatura comercial
- Nota de crédito eletrônica
As faturas provisórias também devem ser emitidas eletronicamente.
Obrigatoriedade
O roteiro previsto afirma que:
- A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas com receita anual superior a AED 50 milhões deverão implementar o sistema de faturamento eletrônico.
- A partir de 1º de julho de 2027, as empresas com receita anual inferior a AED 50 milhões deverão implementar o sistema de faturamento eletrônico.
- As entidades governamentais devem usar o faturamento eletrônico a partir de 1º de outubro de 2027.
Formato
Os formatos técnicos compatíveis incluem XML ou JSON, juntamente com padrões como UBL (Universal Business Language) ou AE PINT (Peppol invoice standard). A transmissão deve ser feita por meio de um ASP (Accredited Service Provider, Provedor de Serviços Credenciado). As faturas devem incluir todos os campos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda (como dados do vendedor, número de IVA, discriminação de impostos etc.), conforme especificado no Dicionário de dados.
Assinatura eletrônica
Não é necessária uma assinatura eletrônica nas faturas.
Armazenamento eletrônico
As faturas eletrônicas devem ser armazenadas por um período de 7 anos.
Funcionamento do modelo de 5 cantos nos EAU
O sistema de faturamento eletrônico dos Emirados Árabes Unidos está alinhado com os modelos internacionais de Controles Contínuos de Transações (CTC) e Digital Reporting Requirements (DRR), que representam a evolução da conformidade tributária tradicional para um ambiente de spervisão digital e quase em tempo real.
No caso específico dos EAU, o sistema adota um modelo descentralizado de 5 cantos, baseado na infraestrutura Peppol. Diferentemente dos modelos de "clearance" puro (em que a autoridade fiscal deve autorizar a fatura antes de ser enviada ao cliente), o modelo emiradense delega a validação técnica e a transmissão aos Provedores de Serviços Credenciados (ASP).
Principais componentes do modelo:
- O emissor e o receptor devem usar pontos de acesso Peppol certificados.
- É usado o padrão PINT da Peppol dos Emirados Árabes Unidos, adaptado ao contexto fiscal local.
- A plataforma central do governo atua como um repositório, sem validar as faturas.
Fluxo do processo:
- O vendedor envia a fatura ao seu provedor de serviços certificado.
- Esse provedor converte o documento no formato XML estruturado padrão.
- A fatura é enviada ao provedor de serviços do comprador e, somente depois, ao próprio comprador.
- Simultaneamente, os dados fiscais são transmitidos para a plataforma do governo.
- O governo notifica a recepção bem-sucedida, mas não valida o conteúdo.
O modelo de faturamento eletrônico nos EAU incorpora várias características técnicas fundamentais:
- Formato XML estruturado: As faturas devem ser emitidas em formato XML conforme as especificações técnicas estabelecidas. Isso permite o processamento automático e elimina a dependência de formatos PDF ou papel como documento principal.
- Sem código QR obrigatório: Diferentemente de outros países com modelos de autorização prévia, o sistema emiradense não exige a inclusão de um código QR na fatura eletrônica.
- Declaração quase em tempo real à FTA: Os dados fiscais relevantes de cada fatura são transmitidos à Autoridade Federal Tributária (FTA), permitindo supervisão contínua e maior transparência.
- UUID único por fatura: Cada fatura eletrônica incorpora um identificador único universal (UUID), garantindo rastreabilidade e evitando duplicidades.
- Compatibilidade bilingue: O sistema foi projetando para operar em árabe e inglês, facilitando sua integração no ambiente empresarial local e internacional.
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