Fatura eletrônica e e-Reporting na Eslovênia
Na Eslovênia, a fatura eletrônica, obrigatória há anos no setor público (B2G), se prepara para dar o salto definitivo para o setor privado (B2B).
Características da fatura eletrônica na Eslovênia
A Eslovênia avança com passo firme rumo à digitalização fiscal. Após implementar com sucesso a fatura eletrônica obrigatória no setor público (B2G), o país agora se prepara para estender essa exigência ao setor privado (B2B), com um mandato legal previsto para entrar em vigor em 2028. Essa medida faz parte de um esforço mais amplo da União Europeia, que promove a harmonização dos sistemas de faturamento eletrônico como parte da sua iniciativa ViDA (VAT in the Digital Age).
Nesse contexto, todas as empresas que operam na Eslovênia, sejam locais ou internacionais, devem se antecipar a um novo cenário fiscal e tecnológico: totalmente eletrônico, padronizado, regulado e com rastreabilidade completa das transações.
Obrigatoriedade
No âmbito B2B: existe um projeto de lei que propõe tornar obrigatória a fatura eletrônica nas transações B2B a partir de 1º de janeiro de 2028. A exigência se aplicará a todos os contribuintes registrados, incluindo empresas nacionais e estrangeiras cadastradas no Registro de Empresas da Eslovênia (PRS – Business Register of Slovenia).
No âmbito B2G: desde 2015, o uso da fatura eletrônica é obrigatório tanto para todas as entidades públicas quanto para seus fornecedores. As faturas e documentos eletrônicos destinados ao setor público devem ser transmitidos através da Administração de Pagamentos Públicos (UJP eRačun), que atua como ponto único de entrada e saída.
Formato da fatura
Os padrões aceitos e propostos incluem:
- e‑SLOG (formato nacional) em sua versão mais atualizada.
- EN 16931, norma europeia para faturamento eletrônico.
- Outros formatos estruturados reconhecidos internacionalmente, desde que haja acordo entre emissor e receptor.
Assinatura eletrônica
Não é obrigatória em todos os casos, mas algumas administrações públicas ou setores privados podem exigi-la como medida adicional de autenticação.
Armazenamento
As faturas eletrônicas (e demais documentos equivalentes) devem ser armazenadas por 10 anos como regra geral. Para transações relacionadas a bens imóveis, o prazo de armazenamento eletrônico é de 20 anos.
Características do e-Reporting na Eslovênia
Como parte da sua estratégia de digitalização fiscal e em linha com as diretrizes da União Europeia, a Eslovênia implementará, a partir de 1º de julho de 2025, um novo sistema obrigatório de notificação eletrônica dos livros de IVA (e-Reporting). Essa obrigação se aplica a todas as empresas registradas para fins de IVA na Eslovênia.
O requerimiento inclui:
- Dados estruturados das faturas emitidas e recebidas.
- Informações sobre bases de cálculo, alíquotas aplicadas, valores de IVA devido e suportado.
- Referências cruzadas entre faturas, notas de crédito ou débito e pagamentos antecipados.
A transmissão dos dados será realizada em formatos estruturados XML, gerados automaticamente pelos sistemas de gestão ou contabilidade das empresas. Esses arquivos devem estar em conformidade com os esquemas técnicos definidos pelo FURS e ser enviados com autenticação eletrônica através do portal e-Davki.
O objetivo é permitir um cruzamento automático e quase em tempo real das informações declaradas pelas partes envolvidas em uma transação, fortalecendo o controle antifraude e a detecção de inconsistências.
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