Características da fatura eletrônica na Costa do Marfim

O modelo prevê a declaração em tempo real das faturas emitidas por determinados contribuintes, com validação prévia pela autoridade fiscal.

Obrigatoriedade

  • Empresas sujeitas ao Regime Normal de Impostos (RNI): 1º de dezembro de 2025.
  • Empresas sujeitas ao Regime das Microempresas (RME): 11 de dezembro de 2025.
  • Empresas sujeitas ao Regime do "Entreprenant" (inclui a taxe communalede l’entreprenant e a taxe d’État de l’entreprenant): 22 de dezembro de 2025.

Formato da fatura

As faturas eletrônicas devem seguir as especificações técnicas estabelecidas pela DGI, incluindo campos estruturados e elementos fiscais obrigatórios. As faturas são numeradas automaticamente e em tempo real pela própria administração tributária, exigindo integração direta entre os sistemas do contribuinte e os serviços web da DGI.

Assinatura Eletrônica

Cada fatura deve conter um carimbo fiscal eletrônico, que atua como mecanismo de validação e autenticação. Este carimbo é gerado pela DGI e equivale funcionalmente a uma assinatura eletrônica reconhecida pela autoridade fiscal.

Armazenamento

Os contribuintes devem garantir a conservação digital das faturas eletrônicas por um período entre 6 e 10 anos, conforme estabelecido pela legislação nacional e de acordo com a natureza dos documentos e o setor empresarial.

Requisitos prévios

Para emitir faturas eletrônicas, as empresas devem:

  • Estar registradas na DGI.
  • Integrar seus sistemas de gestão (ERP/faturamento) à plataforma fiscal do governo.
  • Garantir capacidade para gerar, enviar e receber comprovantes conforme os padrões técnicos definidos pela autoridade tributária.

Controle Fiscal

O modelo adotado na Costa do Marfim é do tipo clearance, ou seja, a validação pela administração é obrigatória antes da entrega da fatura ao cliente. Isso permite à DGI exercer controle em tempo real sobre as operações comerciais, por meio da atribuição de um número único de identificação e validação do carimbo.

Funcionamiento

O fluxo geral do sistema de faturamento eletrônico na Costa do Marfim funciona da seguinte forma:

  1. O contribuinte gera a fatura eletrônica em seu ERP ou sistema de faturamento.
  2. A fatura é transmitida à DGI para validação e carimbo.
  3. Uma vez aprovada, a fatura é numerada eletronicamente e devolvida ao emissor.
  4. O contribuinte entrega a fatura validada ao cliente final.

Esse processo é integrado de forma automatizada por meio de serviços web, exigindo soluções tecnológicas robustas, como as plataformas de integração da EDICOM, capazes de garantir conformidade normativa e rastreabilidade das operações.

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