Fatura eletrônica no Lesoto: sistema Lekuka, regulamentação e como cumprir o novo modelo tributário
A fatura eletrônica do Lesoto se destaca como um dos pilares fundamentais da transformação digital do sistema tributário do país. O Governo do Lesoto, por meio da Revenue Services Lesotho (RSL), desenvolveu o sistema Lekuka e aprovou um marco regulatório específico para impulsionar a digitalização das operações comerciais, melhorar o controle do IVA e reforçar o cumprimento das obrigações fiscais.
Este modelo de fatura eletrônica no Lesoto estabelece uma integração direta entre os sistemas de faturamento das empresas e a plataforma central da administração tributária. Embora a regulamentação já esteja em vigor, a obrigatoriedade será implementada de forma progressiva, conforme determinado pela RSL.
A Revenue Services Lesotho lidera a adoção da fatura eletrônica no Lesoto com o sistema Lekuka
A Revenue Services Lesotho (RSL) é a autoridade responsável pela implementação da fatura eletrônica do Lesoto. Para isso, desenvolveu o Lekuka, uma plataforma projetada para registrar eletronicamente as operações comerciais e facilitar a transmissão de dados fiscais em tempo real ou quase real.
O marco normativo da fatura eletrônica no Lesoto está estabelecido no Regulamento do Imposto sobre Valor Agregado (Faturamento Eletrônico) de 2026.
Essas normas foram publicadas em 27 de março de 2026 e entraram em vigor em 1º de abril de 2026. Elas definem:
- A estrutura do sistema de fatura eletrônica.
- As obrigações dos contribuintes.
- Os requisitos para fornecedores de tecnologia.
- As condições de transmissão de dados.
Além disso, o Comissário-Geral da RSL tem a competência de determinar quais empresas deverão adotar a fatura eletrônica do Lesoto e em quais datas, por meio de comunicações oficiais.
Como funciona a fatura eletrônica no Lesoto?
O modelo de fatura eletrônica em Lesoto baseia-se na interação coordenada entre dois sistemas principais: o Sistema de Gestão de Dados de Faturas (IDMS) e o Sistema de Faturamento Eletrônico (EBS).
O IDMS, administrado pela autoridade fiscal RSL, atua como a plataforma central responsável por receber, armazenar e validar os dados de faturamento, garantindo também a segurança e a autenticidade das operações. Já o EBS é o sistema utilizado pelas empresas para a emissão de notas fiscais eletrônicas e pode ser um ERP, um software de contabilidade, um sistema de faturamento ou um ponto de venda (POS).
Para que essa interação funcione corretamente no âmbito do modelo de fatura eletrônica em Lesoto, o EBS deve ter sido previamente credenciado pela RSL e atender aos requisitos técnicos estabelecidos, garantindo assim uma comunicação fluida e em conformidade com o IDMS.
Quando a fatura eletrônica se tornará obrigatória no Lesoto?
Embora a regulamentação sobre faturamento eletrônico no Lesoto esteja em vigor desde abril de 2026, sua aplicação obrigatória ocorrerá de forma gradual.
A RSL será responsável por definir:
- Os contribuintes que deverão cumprir essa obrigação.
- O cronograma de implementação.
- As especificações técnicas exigidas.
- Os prazos de transição.
Por esse motivo, é fundamental que as empresas fiquem atentas aos comunicados oficiais.
Plataforma global EDICOM: Soluções globais para a fatura eletrônica em Lesoto
A expansão da fatura eletrônica no Lesoto faz parte de uma tendência global de digitalização fiscal.
As empresas internacionais precisam de soluções que permitam gerenciar diversas regulamentações, integrar sistemas internos e automatizar a comunicação com as autoridades fiscais.
A EDICOM oferece uma plataforma global de fatura eletrônica que permite atender aos requisitos do Lesoto e de outros países por meio de uma única solução, sempre respeitando as especificações técnicas e os processos de acreditação da RSL.