Os Países Baixos estudam implementar a fatura eletrônica B2B em linha com a iniciativa ViDA
Conclusões sobre o relatório relativo à implementação da fatura eletrônica e da declaração digital
O Ministério das Finanças dos Países Baixos explica, em uma carta de avaliação, os possíveis planos futuros para introduzir a fatura eletrônica e os reportes digitais.
O relatório contém duas recomendações importantes:
- Selecionar o Peppol como plataforma única tanto para faturamento eletrônico quanto para a declaração digital.
- Implementar o faturamento eletrônico e a declaração digital para transações B2B nacionais em janeiro de 2030.
O Ministério das Finanças dos Países Baixos está trabalhando em sua estratégia para implementar os novos requisitos de faturamento eletrônico e declaração digital, em linha com a iniciativa da União Europeia conhecida como VAT in the Digital Age (ViDA). Esse ambicioso pacote normativo europeu, que tem como objetivo harmonizar e digitalizar a gestão do IVA em toda a UE, entrará em vigor em 1º de julho de 2030 para todas as operações B2B transfronteiriças.
Como parte do seu compromisso com uma transição ordenada e eficaz, o governo neerlandês manifestou a intenção de apresentar a legislação correspondente pelo menos dois anos antes da sua entrada em vigor, ou seja, até no máximo 2028. Essa antecipação permitirá uma preparação adequada tanto técnica quanto operacional por parte das empresas, autoridades fiscais e provedores de soluções tecnológicas.
O Ministério das Finanças dos Países Baixos apresentou em um relatório os próximos passos relacionados ao faturamento eletrônico e à apresentação digital de relatórios de IVA dentro do pacote europeu ViDA.
O relatório contém duas recomendações-chave:
- Selecionar o Peppol como plataforma única tanto para faturamento eletrônico quanto para a declaração digital, sob determinadas condições.
- Implementar um requisito de faturamento eletrônico e declaração digital para todas as transações B2B, aplicando uma abordagem gradual. Por exemplo:
- 1º de janeiro de 2030: obrigatoriedade de faturamento eletrônico para transações nacionais.
- 1º de julho de 2030: entrada em vigor da obrigação europeia para operações intracomunitárias.
- 1º de janeiro de 2032: introdução da declaração digital para transações nacionais.
Algumas conclusões baseadas no relatório são:
- A Autoridade Tributária neerlandesa parece considerar os requisitos de faturamento eletrônico e declaração digital do ViDA como uma oportunidade para:
- simplificar os processos de contas a pagar (AP) e contas a receber (AR) dos contribuintes, reduzindo a carga administrativa
- diminuir o esforço necessário para responder a solicitações de informação da autoridade fiscal
- O modelo proposto baseado no Peppol está alinhado com os requisitos de faturamento eletrônico e declaração digital da Bélgica, o que tornaria ambos os países comparáveis nesse âmbito.
- Embora a carta não tome uma decisão definitiva, ela aumenta a probabilidade de que seja introduzida uma obrigatoriedade de faturamento eletrônico e declaração digital para transações B2B nacionais. Essa possível ampliação teria um impacto significativo no ambiente empresarial local, já que todas as empresas que operam no território neerlandês teriam que adaptar seus processos e sistemas contábeis para atender aos novos padrões digitais.
Uma estratégia em fases: do desenho à implementação
Embora ainda não exista uma decisão definitiva, o relatório apresenta um possível cronograma de implementação progressiva para o faturamento eletrônico e a declaração digital nos Países Baixos:
- 2026: Lançamento de uma consulta pública sobre a minuta da regulamentação, com o objetivo de coletar comentários de empresas, fornecedores tecnológicos e outros atores do ecossistema.
- 2028: Finalização e aprovação da legislação, após um processo de diálogo e participação com o setor empresarial, o setor de software e outras partes interessadas.
- 1º de janeiro de 2030: Introdução do faturamento eletrônico obrigatório para operações nacionais, inicialmente aplicável a empresas estabelecidas no país.
- 1º de julho de 2030: Entrada em vigor do faturamento eletrônico e da apresentação digital de relatórios para operações intracomunitárias, bem como para determinadas operações sujeitas ao mecanismo de inversão do sujeito passivo, em linha com os requisitos da iniciativa europeia ViDA.
- Entre 1º de janeiro e 1º de outubro de 2032: implementação da obrigatoriedade de declaração digital para operações nacionais, completando assim o modelo de controle transacional.