Os Países Baixos implementarão a fatura eletrônica B2B obrigatória em 2030 e o e-Reporting em 2031

16.9.2026 (Updated)

Quando a fatura eletrônica B2B será obrigatória nos Países Baixos?

O Governo dos Países Baixos decidiu ampliar a obrigatoriedade da fatura eletrônica às operações nacionais entre empresas (B2B) a partir de 1º de julho de 2030.

Esta data coincide ainda com o calendário europeu estabelecido pelo ViDA, que prevê alterações importantes em matéria de faturamento eletrônico e e-Reporting para as operações intracomunitárias B2B a partir de julho de 2030.

A abordagem atual representa uma evolução em relação às alternativas analisadas anteriormente. Em março de 2026, foram apresentadas ao Parlamento várias opções para a concepção do futuro modelo.

Após analisar as diferentes possibilidades, o Governo decidiu acelerar o calendário e avançar para um sistema que combine a fatura eletrônica e o e-Reporting.

O Governo propõe um processo gradual que permita desenvolver a legislação e dar às empresas e aos fornecedores de tecnologia tempo suficiente para adaptar seus sistemas.

O calendário previsto inclui os seguintes marcos:

  • Março de 2026: apresentação ao Parlamento das alternativas e recomendações para a definição da obrigatoriedade.
  • Setembro de 2026: atualização do modelo proposto e confirmação do calendário previsto para 2030 e 2031.
  • 2027: elaboração da legislação. Está previsto que o projeto seja aprovado pelo Governo e, posteriormente, remetido ao Parlamento.
  • 2028: conclusão prevista do processo legislativo, com o objetivo de proporcionar aproximadamente dois anos para preparar a implementação.
  • 1º de julho de 2030: data prevista para a entrada em vigor da fatura eletrônica B2B nacional.
  • 1 º de julho de 2031: data prevista para a entrada em vigor do e-Reporting para as operações nacionais.

O calendário ainda está sujeito à elaboração e aprovação da legislação correspondente.

Qual norma será adotada para a fatura eletrônica nos Países Baixos? 

Um dos aspectos mais relevantes do modelo proposto é a utilização da norma europeia EM 16931 para as faturas eletrônicas estruturadas.

A norma EN 16931 estabelece o modelo semântico europeu para os elementos essenciais de uma fatura eletrônica e constitui um elemento fundamental para garantir a interoperabilidade entre os diferentes sistemas utilizados na União Europeia.

Segundo a abordagem comunicada até ao momento, os Países Baixos pretendem utilizar essa norma para as operações nacionais e, em princípio, não tencionam reconhecer normas nacionais adicionais em paralelo.

Contudo, ainda há elementos técnicos relevantes por definir, tais como as sintaxes que serão definitivamente aceites, os mecanismos de transmissão e a arquitetura completa que suportará o intercâmbio de faturas e a posterior comunicação de informações.

Quando o e-Reporting terá início?

Após a entrada em vigor da fatura eletrônica B2B, os Países Baixos preveem introduzir uma segunda obrigação: o e-Reporting das operações nacionais a partir de 1º de julho de 2031.

O Governo considera que ampliar o e-Reporting ao âmbito nacional permitirá melhorar a detecção de fraudes no IVA e reforçar os mecanismos de controle da Administração Fiscal.

Será obrigatório utilizar a Peppol?

Um dos principais aspetos que o Governo neerlandês ainda tem de decidir é a infraestrutura que será utilizada para o intercâmbio de faturas eletrônicas.

A Peppol surge como uma das principais opções. A rede já está implementada nos Países Baixos e é utilizada especialmente no faturamento eletrônico com as administrações públicas.

Além disso, um estudo realizado pela EY a pedido do Governo neerlandês recomendou a utilização da Peppol para o intercâmbio de faturas eletrônicas B2B.

Entre as opções analisadas, destaca-se uma arquitetura baseada em um modelo de cinco cantos (5-corner model). Nesse esquema, além do emissor, do receptor e dos respectivos prestadores de serviços, intervém uma camada adicional destinada à comunicação de informações à administração tributária.

Esse modelo permitiria combinar o intercâmbio descentralizado de faturas entre empresas com o fornecimento das informações fiscais exigidas pelas autoridades.

Contudo, a arquitetura definitiva ainda não foi aprovada. Por isso, a obrigatoriedade de utilização da Peppol e o papel exato dos prestadores de serviços ainda são aspectos a confirmar.

Como as empresas devem se preparar? 

Embora a legislação definitiva ainda precise especificar diversos aspectos técnicos, as empresas que operam nos Países Baixos podem começar a avaliar o impacto do futuro mandato sobre seus processos de faturamento.

A preparação passa pela verificação da capacidade dos seus sistemas para gerar, validar, enviar, receber e processar faturas eletrônicas estruturadas, bem como para se adaptarem posteriormente às obrigações de e-Reporting.

Para as organizações internacionais, o desafio é especialmente relevante porque o calendário neerlandês coincidirá com a aplicação de novos requisitos europeus decorrentes do ViDA.

Na EDICOM, ajudamos as empresas multinacionais a abordar estes cenários em uma perspectiva global, integrando os diferentes requisitos de faturamento eletrônico e e-Reporting de cada país nos seus sistemas de gestão. Isso permite antecipar alterações regulamentares sem tratar cada nova obrigatoriedade como um projeto tecnológico isolado.

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