Os Países Baixos estão a estudar a implementação da faturação eletrónica B2B em linha com a iniciativa ViDA
Conclusões sobre o relatório relativo à implementação da fatura eletrónica e comunicação digital
O Ministério das Finanças dos Países Baixos explica, numa carta de avaliação, os possíveis planos futuros para introduzir a fatura e as declarações eletrónicas.
O relatório contém duas recomendações fundamentais:
- Selecionar a Peppol como plataforma única tanto para a faturação eletrónica como para a comunicação digital.
- Implementar a faturação eletrónica e comunicação digital para as transações B2B nacionais em janeiro de 2030.
O Ministério das Finanças dos Países Baixos está a trabalhar na sua estratégia para implementar os novos requisitos de faturação eletrónica e de comunicação digital, em conformidade com a iniciativa da União Europeia conhecida como VAT in the Digital Age (ViDA). Este ambicioso pacote legislativo europeu tem como objetivo harmonizar e digitalizar a gestão do IVA em toda a UE e entrará em vigor a 1 de julho de 2030 para todas as operações B2B transfronteiriças.
No âmbito do seu compromisso com uma transição estruturada e eficiente, o governo dos Países Baixos expressou a intenção de apresentar o enquadramento legislativo aplicável com um mínimo de dois anos de antecedência relativamente à data de entrada em vigor, ou seja, até, no mais tardar, 2028. Esta abordagem antecipada tem como objetivo garantir uma preparação adequada, tanto do ponto de vista técnico como operacional, por parte das empresas, das autoridades fiscais e dos prestadores de soluções tecnológicas.
O Ministério das Finanças dos Países Baixos apresentou num relatório os próximos passos relacionados com a faturação eletrónica e a apresentação digital de relatórios de IVA no âmbito do pacote europeu VAT in the Digital Age (ViDA).
O relatório contém duas recomendações fundamentais:
- Selecionar a Peppol como plataforma única tanto para a faturação eletrónica como para as declarações digitais, em determinadas condições.
- Implementar um requisito de faturação eletrónica e comunicação digital para todas as transações B2B, aplicando uma abordagem gradual. Por exemplo:
- 1 de janeiro de 2030: obrigação de faturação eletrónica para transações nacionais.
- 1 de julho de 2030: entrada em vigor da obrigação europeia para operações intracomunitárias.
- 1 de janeiro de 2032: introdução da comunicação digital para transações nacionais.
Algumas conclusões baseadas no relatório são:
- A Autoridade Tributária neerlandesa parece considerar os requisitos de faturação eletrónica e comunicação digital do ViDA uma oportunidade para:
- simplificar os processos de contas a pagar (AP) e de contas a receber (AR) dos contribuintes, reduzindo os encargos administrativos
- reduzir o esforço necessário para responder a pedidos de informação da autoridade fiscal
- O modelo proposto, baseado na Peppol, está alinhado com os requisitos em matéria de faturação eletrónica e comunicação digital da Bélgica, o que tornaria ambos os países comparáveis neste âmbito.
- Embora a carta não tome uma decisão definitiva, aumenta a probabilidade de ser introduzido um requisito de faturação eletrónica e comunicação digital para as transações B2B nacionais. Este possível alargamento teria um impacto significativo no ambiente empresarial local, uma vez que todas as empresas que operam no território neerlandês teriam de adaptar os seus processos e sistemas contabilísticos para cumprir as novas normas digitais.
Uma estratégia por fases: da conceção à aplicação
Embora ainda não exista uma decisão definitiva, o relatório estabelece um possível calendário de implementação progressiva para a faturação eletrónica e a comunicação digital nos Países Baixos:
- 2026: Lançamento de uma consulta pública sobre o projeto da regulamentação, com o objetivo de recolher comentários de empresas, fornecedores de tecnologia e outros intervenientes do ecossistema.
- 2028: Finalização e aprovação de legislação, na sequência de um processo de diálogo e participação com o setor empresarial, o setor do software e outras partes interessadas.
- 1 de janeiro de 2030: Introdução da faturação eletrónica obrigatória para operações nacionais, inicialmente aplicável a empresas estabelecidas no país.
- 1 de julho de 2030: Entrada em vigor da faturação eletrónica e da apresentação digital de relatórios para operações intracomunitárias, bem como para determinadas operações sujeitas ao mecanismo de inversão do sujeito passivo, em conformidade com os requisitos da iniciativa europeia ViDA.
- Entre 1 de janeiro e 1 de outubro de 2032: Implementação da obrigação de comunicação digital para operações nacionais, completando, assim, o modelo de controlo transacional.