Os Países Baixos implementarão a fatura eletrónica B2B obrigatória em 2030 e o e-Reporting em 2031

16.9.2026 (Updated)

Quando será obrigatória a fatura eletrónica B2B nos Países Baixos?

O Governo dos Países Baixos decidiu alargar a obrigatoriedade da fatura eletrónica às operações nacionais entre empresas (B2B) a partir de 1 de julho de 2030.

Esta data coincide ainda com o calendário europeu estabelecido pelo ViDA, que prevê alterações importantes em matéria de faturação eletrónica e e-Reporting para as operações intracomunitárias B2B a partir de julho de 2030.

A abordagem atual representa uma evolução em relação às alternativas estudadas anteriormente. Em março de 2026, foram apresentadas ao Parlamento várias opções para a conceção do futuro modelo.

Após analisar as diferentes possibilidades, o Governo decidiu acelerar o calendário e avançar para um sistema que combine a fatura eletrónica e o e-Reporting.

O Governo propõe um processo gradual que permita desenvolver a legislação e conceder às empresas e aos fornecedores de tecnologia tempo suficiente para adaptarem os seus sistemas.

O calendário previsto inclui os seguintes marcos:

  • Março de 2026: apresentação ao Parlamento das alternativas e recomendações para a definição do mandato.
  • Setembro de 2026: atualização do modelo proposto e confirmação do calendário previsto para 2030 e 2031.
  • 2027: Elaboração da legislação. Está previsto que o projeto seja aprovado pelo Governo e, posteriormente, remetido ao Parlamento.
  • 2028: conclusão prevista do processo legislativo, com o objetivo de proporcionar aproximadamente dois anos para preparar a implementação.
  • 1 de julho de 2030: data prevista para a entrada em vigor da fatura eletrónica B2B nacional.
  • 1 de julho de 2031: data prevista para a entrada em vigor do e-Reporting para as operações nacionais.

O calendário ainda está sujeito à elaboração e aprovação da legislação correspondente.

Que norma será adotada para a fatura eletrónica nos Países Baixos?

Um dos aspetos mais relevantes do modelo proposto é a utilização da norma europeia EN 16931 para as faturas eletrónicas estruturadas.

A norma EN 16931 estabelece o modelo semântico europeu para os elementos essenciais de uma fatura eletrónica e constitui um elemento fundamental para garantir a interoperabilidade entre os diferentes sistemas utilizados na União Europeia.

De acordo com a abordagem comunicada até ao momento, os Países Baixos pretendem utilizar esta norma para as operações nacionais e, em princípio, não tencionam reconhecer normas nacionais adicionais em paralelo.

No entanto, ainda há elementos técnicos relevantes por definir, tais como as sintaxes que serão definitivamente aceites, os mecanismos de transmissão e a arquitetura completa que suportará o intercâmbio de faturas e a posterior comunicação de informações.

Quando começará o e-Reporting?

Após a entrada em vigor da fatura eletrónica B2B, os Países Baixos preveem introduzir uma segunda obrigação: o e-Reporting das operações nacionais a partir de 1 de julho de 2031.

O Governo considera que alargar o e-Reporting ao âmbito nacional permitirá melhorar a deteção de fraudes no IVA e reforçar os mecanismos de controlo da Administração Fiscal.

Será obrigatório utilizar a Peppol?

Um dos principais aspetos que o Governo neerlandês ainda tem de decidir é a infraestrutura que será utilizada para o intercâmbio de faturas eletrónicas.

A Peppol surge como uma das principais opções. A rede já está implementada nos Países Baixos e é utilizada especialmente na faturação eletrónica com as administrações públicas.

Além disso, um estudo realizado pela EY a pedido do Governo neerlandês recomendou a utilização da Peppol para o intercâmbio de faturas eletrónicas B2B.

Entre as opções analisadas, destaca-se uma arquitetura baseada num modelo de cinco cantos (5-corner model). Neste esquema, para além do emissor, do recetor e dos respetivos prestadores de serviços, intervém uma camada adicional destinada à comunicação de informações à Administração Fiscal.

Este modelo permitiria combinar o intercâmbio descentralizado de faturas entre empresas com o fornecimento das informações fiscais exigidas pelas autoridades.

No entanto, a arquitetura definitiva ainda não foi aprovada. Por conseguinte, a utilização obrigatória da Peppol e o papel exato dos prestadores de serviços devem ainda ser considerados aspetos por confirmar.

Como devem as empresas preparar-se? 

Embora a legislação definitiva ainda tenha de especificar vários aspetos técnicos, as empresas que operam nos Países Baixos podem começar a avaliar o impacto do futuro mandato nos seus processos de faturação.

A preparação passa pela verificação da capacidade dos seus sistemas para gerar, validar, enviar, receber e processar faturas eletrónicas estruturadas, bem como para se adaptarem posteriormente às obrigações de e-Reporting.

Para as organizações internacionais, o desafio é especialmente relevante porque o calendário neerlandês coincidirá com a aplicação de novos requisitos europeus decorrentes do ViDA.

Na EDICOM, ajudamos as empresas multinacionais a abordar estes cenários numa perspetiva global, integrando os diferentes requisitos de faturação eletrónica e e-Reporting de cada país nos seus sistemas de gestão. Isto permite antecipar alterações regulamentares sem tratar cada novo mandato como um projeto tecnológico isolado.

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