Fatura eletrónica obrigatória no Luxemburgo a partir de 2028

28.7.2026 (Updated)

A fatura eletrónica B2B no Luxemburgo

Luxemburgo avança na digitalização da faturação com a aprovação de um projeto de lei que introduz a fatura eletrónica B2B obrigatória para as transações nacionais entre empresas. A reforma, aprovada pelo Conselho de Governo a 17 de julho de 2026, alarga o modelo de faturação eletrónica já em vigor nas relações com a Administração Pública (B2G) e estabelece um calendário progressivo de implementação entre 2028 e 2029.

A iniciativa insere-se na estratégia de transformação digital do país e prepara as empresas luxemburguesas para os futuros requisitos europeus em matéria de intercâmbio eletrónico de faturas e comunicação digital do IVA previstos pela iniciativa VAT in the Digital Age (ViDA).

A regulamentação exigirá o intercâmbio de faturas eletrónicas estruturadas, ou seja, documentos num formato legível por máquinas que possam ser processados automaticamente pelos sistemas ERP e pelas aplicações de contabilidade, reduzindo a intervenção manual e facilitando a automatização dos processos financeiros.

Calendário de implementação da fatura eletrónica no Luxemburgo

O projeto de lei prevê uma implementação gradual para facilitar a adaptação das empresas:

DataObrigação
1 de janeiro de 2028Todas as empresas deverão poder receber faturas eletrónicas.
1 de julho de 2028As grandes e médias empresas deverão emitir faturas eletrónicas nas operações B2B nacionais.
1 de janeiro de 2029A obrigação de emissão será alargada às restantes empresas.

 

O projeto de lei prevê a implementação progressiva da fatura eletrónica B2B no Luxemburgo. A partir de 1 de janeiro de 2028, todas as empresas deverão poder receber faturas eletrónicas. A obrigação de as emitir será aplicável às grandes e médias empresas a partir de 1 de julho de 2028 e será alargada às restantes empresas a 1 de janeiro de 2029. O modelo basear-se-á na rede Peppol, que já é utilizada para a faturação eletrónica com as administrações públicas.

Quem será obrigado?

A futura regulamentação será aplicável às transações B2B nacionais realizadas entre empresas estabelecidas no Luxemburgo.

A reforma alarga o modelo de faturação eletrónica que o país já utiliza há anos para as operações Business to Government (B2G), de modo que a obrigação passará a abranger também as relações comerciais entre empresas privadas.

A Peppol será a infraestrutura de referência

A transição para a fatura eletrónica B2B assenta numa infraestrutura já consolidada. O Luxemburgo utiliza a rede Peppol para a faturação eletrónica com as administrações públicas e regista um elevado nível de adoção.

O modelo previsto é uma arquitetura Peppol de quatro cantos (4-corner model), amplamente utilizada na Europa para o intercâmbio seguro de documentos eletrónicos e preparada para evoluir para futuros modelos de comunicação digital de dados fiscais.

A fatura eletrónica B2G no Luxemburgo

A fatura eletrónica é obrigatória no Luxemburgo para todos os fornecedores que emitem faturas a administrações e organismos públicos. A medida dá execução à Lei de 16 de maio de 2019, que transpõe a Diretiva 2014/55/UE relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, e completa a implementação gradual iniciada em 2022.

Esta obrigação insere-se na estratégia de digitalização do setor público luxemburguês e visa simplificar os procedimentos administrativos, automatizar a gestão das faturas, reduzir os custos de processamento e reforçar a transparência nos contratos públicos.

A rede Peppol

O Luxemburgo utiliza a rede Peppol como infraestrutura de referência para o intercâmbio de faturas eletrónicas com a Administração. As faturas devem ser emitidas num formato eletrónico estruturado de acordo com as normas europeias, principalmente a Peppol BIS Billing 3.0, o que garante a interoperabilidade entre empresas e organismos públicos.

O sistema é coordenado pelo Ministério da Digitalização e pelo Centre des technologies de l'information de l'État (CTIE), que fornece a infraestrutura necessária para a receção de faturas eletrónicas pelas administrações públicas.

A experiência adquirida com a fatura eletrónica B2G constitui a base sobre a qual o Luxemburgo alargará a faturação eletrónica obrigatória ao âmbito B2B, através do projeto de lei aprovado em 2026, com uma implementação progressiva prevista entre 2028 e 2029.

EDICOM, plataforma global de fatura eletrónica para o Luxemburgo

A evolução da legislação luxemburguesa no sentido da obrigatoriedade da fatura eletrónica exige que as empresas disponham de uma solução capaz de se adaptar tanto aos requisitos atuais do setor público (B2G) como à futura implementação da faturação eletrónica B2B, prevista para 2028 e 2029.

A Plataforma Internacional de Faturação Eletrónica da EDICOM automatiza o intercâmbio de faturas eletrónicas e facilita a integração com os principais sistemas ERP e sistemas de gestão, garantindo o cumprimento das normas exigidas pela legislação luxemburguesa e europeia.

Como Peppol Access Point certificado, a EDICOM proporciona uma ligação segura à rede Peppol, permitindo o intercâmbio de faturas eletrónicas com as administrações públicas e preparando as empresas para a futura extensão da obrigação ao âmbito B2B.

Além disso, a plataforma oferece uma solução escalável para responder à evolução da legislação fiscal europeia, ajudando as organizações a adaptarem-se a iniciativas como o VAT in the Digital Age (ViDA) e aos novos modelos de intercâmbio eletrónico e comunicação digital de informações fiscais.

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