Faturação eletrónica na Malásia: modelo CTC com validação prévia
A Malásia oferece uma segunda oportunidade para regularizar o cumprimento da faturação eletrónica
A autoridade fiscal da Malásia (Inland Revenue Board of Malaysia – HASiL) anunciou o lançamento do Programa Especial de Divulgação Voluntária (Special Voluntary Disclosure Programme - PKPS) para a faturação eletrónica, uma medida que permitirá às empresas corrigir incumprimentos sem serem sujeitas a sanções pecuniárias até 31 de dezembro de 2027.
Que incumprimentos podem ser regularizados?
O programa destina-se a empresas que:
- Não emitiram faturas eletrónicas para determinadas operações, apesar de a obrigação já lhes ser aplicável.
- Apresentaram faturas eletrónicas com erros ou informações que não cumpriam as especificações técnicas e regulamentares.
- Não implementaram a faturação eletrónica a partir da data em que passaram a estar sujeitas ao regime obrigatório.
Durante o período de vigência do programa, as empresas poderão rever, corrigir e atualizar os seus registos de faturação eletrónica, de acordo com as diretrizes gerais e específicas do MyInvois, sem que tal implique sanções financeiras.
Fatura eletrónica obrigatória na Malásia: regulamentação, calendário e alcance
A fatura eletrónica na Malásia é obrigatória no âmbito da estratégia do Governo para digitalizar o sistema tributário e melhorar o controlo fiscal através de um modelo de validação prévia (CTC, Continuous Transaction Controls). A implementação é liderada pelo Inland Revenue Board of Malaysia (IRBM ou LHDN), com o apoio da Malaysian Digital Economy Corporation (MDEC), responsáveis pelo desenvolvimento da National e-Invoicing Initiative.
Que empresas a faturação eletrónica afeta na Malásia?
A regulamentação aplica-se à maioria das operações comerciais realizadas no país, incluindo:
- B2B (Business to Business): operações entre empresas.
- B2C (Business to Consumer): vendas a consumidores finais.
- B2G (Business to Government): transações com organismos públicos.
A obrigatoriedade entrou em vigor a 1 de agosto de 2024 para as empresas com uma faturação anual igual ou superior a 100 milhões de MYR e continuará a ser alargada por fases até abranger a totalidade dos contribuintes em 2026.
No âmbito da National e-Invoicing Initiative, esta iniciativa estabelece um modelo interoperável que permite a emissão, validação e receção de faturas eletrónicas de forma estandardizada, favorecendo a automatização dos processos fiscais, uma maior transparência e uma troca segura de documentos entre empresas e a administração fiscal.

Index
Datas importantes da fatura eletrónica obrigatória na Malásia
O calendário de implementação para a adoção do sistema nacional de fatura eletrónica na Malásia é:
| Data de entrada em vigor | Empresas afetadas | Volume de negócios anual |
|---|---|---|
| 1 de maio de 2024 | Início da fase-piloto | Participação voluntária |
| De 1 de agosto de 2024 a 31 de janeiro de 2025 | Grandes contribuintes | Igual ou superior a 100 milhões de MYR |
| De 1 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025 | Grandes e médias empresas | Mais de 25 milhões de MYR e até 100 milhões de MYR |
| A partir de julho de 2025 | Médias empresas | Entre 5 e 25 milhões de MYR (aprox. 1 a 5 milhões de EUR) |
| A partir de janeiro de 2026 | Pequenas empresas | Entre 1 e 5 milhões de MYR (aprox. 200 000 a 1 milhão de EUR) |
| A partir de julho de 2026 | Microempresas e restantes contribuintes | Menos de 1 milhão de MYR (aprox. menos de 200 000 EUR) |
Como funciona o modelo CTC na Malásia?
A partir de 1 de agosto de 2024, é obrigatório enviar um modelo de fatura eletrónica com determinados campos específicos para a IRBM. Para tal, a IRBM criou uma plataforma para onde devem ser enviadas todas as faturas eletrónicas para respetiva validação e registo. Os documentos afetados pela lei são faturas, notas de débito e crédito.
Cenários que requerem a emissão da fatura eletrónica
- Comprovativo de rendimentos: Documento que é emitido aquando de uma venda ou outra transação para conhecer os rendimentos dos contribuintes.
- Comprovativo de despesas: Estes documentos referem-se às compras realizadas ou outros gastos dos contribuintes. Também se pode utilizar para corrigir ou alterar um comprovativo de rendimentos em função das quantidades documentadas. Além disso, há determinadas circunstâncias em que os contribuintes têm de emitir uma fatura eletrónica própria para documentar uma despesa, como as transações no estrangeiro.
Existem dois mecanismos de transmissão das faturas para o portal da IRBM
- Através do portal MyInvois, de forma manual
- Através de API, de forma automática, no formato XML ou JSON.
O sistema implementado pela IRBM segue o modelo Continuous Transaction Controls (CTC), cada vez mais utilizado pelas administrações fiscais em todo o mundo. O processo pode ser resumido em cinco passos:
- A empresa emite a fatura a partir do seu ERP ou software de gestão.
- O documento é convertido para o formato exigido (XML ou JSON).
- A fatura é enviada automaticamente por API para a plataforma da IRBM.
- A autoridade fiscal valida as informações e atribui um identificador único, juntamente com um código QR. Uma vez validado o documento, a IRBM notifica tanto o emissor como o recetor.
- A IRBM outorga um período de 72 horas para cancelar ou rejeitar as faturas eletrónicas.
- Após a validação por parte da IRBM, o emissor pode partilhar a fatura com o recetor. Na eventualidade de partilhar um formato legível (PDF ou papel), o emissor tem de incluir o código QR para que o recetor possa validar a fatura com a IRBM.
Este mecanismo garante que todas as faturas emitidas cumpram os requisitos legais antes de circularem entre as partes.
Kit de Desenvolvimento de Software para Faturação Eletrónica (SDK)
A IRBM publicou uma versão beta do kit de desenvolvimento de software de faturação eletrónica (SDK) e uma atualização das guias.
O Kit de Desenvolvimento de Software de Faturação Eletrónica (SDK) é um conjunto de ferramentas, bibliotecas e recursos que fornecem um conjunto de funcionalidades, Interfaces de Programação de Aplicações (API) e directrizes de desenvolvimento para ajudar as empresas a integrar o seu sistema existente no Sistema MyInvois através da API.
Aceder aqui: Software Development Kit + Guideline 2.2.
Ambiente de testes disponível na Malásia: MyInvois Sandbox
A Malásia lançou o Sandbox de faturação eletrónica, um ambiente de testes dedicado a facilitar os testes de integração para empresas e prestadores de serviços na Malásia.
Inicialmente, a IRBM lançou o ambiente de testes MyInvois Sandbox para empresas-piloto, alargando-se a todas as demais a partir de 22 de abril.
Esta plataforma permite aos contribuintes e prestadores de serviços testar a integração com o MyInvois através de API.
Mais informações sobre o SDK.
Como funciona a fatura eletrónica própria, ou self-billing, na Malásia?
Uma das questões destacadas da fatura eletrónica na Malásia é que a lei obriga a declarar todas as transações realizadas com empresas do país. Por conseguinte, em determinadas situações, o contribuinte deve emitir o que se denomina uma fatura eletrónica própria ou self-billing.
Por exemplo, se o contribuinte adquirir bens e/ou serviços de um fornecedor estrangeiro e receber uma fatura do fornecedor estrangeiro que não utiliza o sistema MyInvois da Malásia, o contribuinte deve emitir uma fatura eletrónica autofaturada para documentar a despesa.
Para efeitos de fatura eletrónica, o comprador emitirá faturas eletrónicas autofaturadas para as seguintes transações:
- Pagamento a agentes, concessionários, distribuidores, etc.,
- Bens vendidos ou serviços prestados por fornecedores estrangeiros,
- Distribuição de benefícios (por exemplo, distribuição de dividendos),
- Transações de comércio eletrónico ("e-commerce"),
- Pagamento a todos os vencedores de apostas e jogos,
- Aquisição de bens ou serviços a contribuintes particulares (que não exerçam uma atividade empresarial) (aplicável apenas se não convergirem as demais circunstâncias de autofaturação),
- Pagamento de juros, com várias exceções.
Uso de Peppol para a fatura eletrónica na Malásia
Por outro lado, o organismo MDEC está a apostar numa digitalização total dos processos de fatura eletrónica, facilitando a criação e o envio das faturas entre empresas através da rede Peppol.
Como Autoridade Peppol, a MDEC desempenha o papel de acreditar os prestadores de serviços Peppol da Malásia, especificando os requisitos locais e as normas técnics. A EDICOM é um Prestador de Serviços Peppol acreditado na Malásia e certificado pelo MDEC.
Os prestadores de serviços Peppol são responsáveis pela criação dos canais de comunicação que funcionam como nós de acesso à rede de faturação eletrónica, em conformidade com as normas Peppol. São também responsáveis pelo encaminhamento das facturas electrónicas para os pontos de acesso Peppol de destino correto, bem como pelo registo e atualização dos dados dos participantes no PMS da Malásia.
O uso de Peppol não é obrigatório no modelo de fatura eletrónico da Malásia. Trata-se de uma iniciativa para facilitar e ajudar as empresas a digitalizar os processos de fatura eletrónica anteriores ao cumprimento legal de envio para a IRBM.
Os principais objetivos são:
- Aumento da eficiência: A introdução manual de dados e os processos físicos de manuseio de papel podem ser eliminados com a implementação da faturação eletrónica e, por conseguinte, ajuda as empresas a tramitar as faturas de forma mais eficiente e sem problemas, com uma rastreabilidade precisa.
- Melhoria do fluxo de caixa: Graças à Faturação Eletrónica, os erros de faturação e cálculo são reduzidos significativamente, acelerando assim os pagamentos e minimizando as disputas em irregularidades.
- Cumprimento fiscal: A implementação de um quadro de faturação eletrónica interoperável e em conformidade com as normas assegura um processo de trabalho organizado e facilita uma declaração de impostos eficaz.
Através do Peppol Access Point, da EDICOM, é possível gerar a fatura completa em formato eletrónico e enviá-la para o destinatário final. Os Peppol Access Points facilitam a geração das faturas em formato eletrónico para as empresas para as poder enviar tanto para o destinatário final como para cumprir a obrigatoriedade de envio para a plataforma da IRBM. Depois de a IRBM validar essa fatura, devolve-a ao Access Point da EDICOM e a EDICOM transmite-a para o Access Point do destinatário.
Para o intercâmbio de faturas eletrónicas através da rede Peppol, o governo publicou as especificações técnicas do uso do formato PINT. O Peppol International Invoice (PINT) é a especificação que facilita o intercâmbio interoperável de faturas através da rede Peppol à escala mundial. Na Malásia, denomina-se MY PINT e os documentos podem ser consultados aqui: Especificações do documento eletrónico da Malásia.
Como é que a EDICOM ajuda as empresas a cumprir os requisitos da fatura eletrónica na Malásia?
A implementação da fatura eletrónica na Malásia representa um desafio tanto para as empresas nacionais como para as multinacionais que operam no país. Além de se adaptarem aos requisitos técnicos da IRBM (LHDN), as organizações devem garantir que os seus processos de faturação continuem a ser eficientes, seguros e em conformidade com a legislação em vigor.
A EDICOM oferece uma plataforma global de faturação eletrónica e conformidade fiscal que automatiza todo o processo de emissão, validação, receção e arquivo das faturas eletrónicas. A solução integra-se com os principais sistemas ERP do mercado, como o SAP, Oracle, Microsoft Dynamics, Sage ou Infor, permitindo que as empresas mantenham os seus processos habituais, ao mesmo tempo que cumprem as obrigações fiscais da Malásia.
Para as empresas que operam exclusivamente na Malásia, a plataforma simplifica a ligação à IRBM por API, transforma automaticamente as faturas para os formatos exigidos e gere a validação prévia exigida pela regulamentação.
No caso das multinacionais, a EDICOM disponibiliza uma plataforma única para gerir a faturação eletrónica e os requisitos de conformidade fiscal em vários países. Isto permite estandardizar processos, reduzir desenvolvimentos específicos para cada jurisdição e adaptar-se mais rapidamente às contínuas alterações regulamentares em mercados onde já existem modelos CTC ou de declaração eletrónica.
Com presença internacional e experiência em projetos globais de e-Invoicing e VAT Compliance, a EDICOM ajuda as organizações a transformar uma obrigação regulamentar numa oportunidade para digitalizar os seus processos, melhorar a eficiência operacional e reduzir o risco de incumprimento fiscal.
Access our webinar in collaboration with Deloitte
Watch our webinar in collaboration with Deloitte where we explain how to streamline your operations while achieving efficiency, and read the FAQs regarding legal requirements and electronic invoicing implementation.
Contexto da fatura eletrónica na Malásia
No relatório pré-orçamental para 2023 do Ministério das Finanças, já se mencionava a intenção de desenvolver um modelo de fatura eletrónica no país. O objetivo desta declaração eta reforçar a recuperação e facilitar as reformas rumo a uma resiliência socioeconómica sustentável.
À medida que o impulso da recuperação ganhava força no período pós-COVID19, o governo decidiu centrar-se em reformas para melhorar o bem-estar do rakyat, particularmente, as receitas e a segurança social, a competitividade da Malásia, e fortalecer a resiliência da nação contra futuros contratempos, ao mesmo tempo que pretende consolidar a posição fiscal do governo.
O governo compromete-se a dar prioridade à sua transformação digital, a fim de ter um impacto positivo na sociedade e na economia. Intensificar-se-ão os esforços para aumentar a utilização da tecnologia digital para melhorar a qualidade do serviço e a produtividade dos serviços governamentais.
Para apoiar o crescimento da economia digital e melhorar a eficiência na gestão da administração fiscal do país, a faturação eletrónica será uma parte relevante da sua transformação digital. Como parte das suas estratégias para aumentar as receitas fiscais, o governo anunciou um plano faseado para implementar a faturação eletrónica no país.
A implementação da faturação eletrónica melhorará a qualidade dos serviços e aumentará o cumprimento fiscal dos contribuintes, além de aumentar a eficiência das operações comerciais.