Fatura eletrónica na Eslováquia
A faturação eletrónica na Eslováquia faz parte de uma estratégia nacional de digitalização fiscal alinhada com as iniciativas da União Europeia. O país adotou uma abordagem progressiva: primeiro, consolidando a faturação eletrónica no setor público e, depois, alargando-a ao setor privado B2B.
Características da fatura eletrónica na Eslováquia
Atualmente, a Eslováquia dispõe de uma plataforma central denominada IS EFA (Informačný Systém Elektronickej Fakturácie) para gerir as faturas eletrónicas governamentais, e prepara-se para implementar um modelo descentralizado baseado na rede Peppol, tendo em conta a obrigatoriedade B2B, em 2027.
Obrigatoriedade
Setor público (B2G/G2G)
A faturação eletrónica é obrigatória na Eslováquia para as operações com o setor público. A partir de abril de 2023, a obrigação de emitir faturas eletrónicas B2G e G2G através da plataforma IS EFA foi implementada gradualmente.
Setor privado (B2B) e e-Reporting
A obrigatoriedade no âmbito B2B foi estabelecida a 1 de janeiro de 2027, como data a partir da qual todas as empresas registadas no IVA deverão emitir e receber faturas eletrónicas para as suas transações B2B nacionais.
A adoção da fatura eletrónica obrigatória está prevista em etapas claramente definidas:
- Janeiro de 2027: Início da faturação eletrónica B2B nacional.
- Janeiro de 2027: Início do e-Reporting em tempo real.
- Julho 2030: Faturação eletrónica intracomunitária.
Formato da fatura
O formato da fatura eletrónica na Eslováquia está estandardizado para garantir a sua leitura automatizada e a compatibilidade internacional.
Todas as faturas eletrónicas devem estar em conformidade com a Norma Europeia EN 16931, que define o modelo de dados semântico de uma fatura eletrónica. Na prática, recomenda-se a utilização de UBL 2.1 em XML, que é o formato utilizado pela norma Peppol BIS 3.0. UBL 2.1
Assinatura eletrónica
No modelo eslovaco de fatura eletrónica, a assinatura eletrónica digital das faturas não é obrigatória. No caso da Eslováquia, a transmissão da fatura através da plataforma IS EFA ou da rede Peppol e o cumprimento do formato EN 16931 são considerados suficientes para garantir a sua validade.
Armazenamento
A obrigação de armazenamento das faturas eletrónicas na Eslováquia segue as normas fiscais gerais do país. As empresas devem conservar as suas faturas (em formato eletrónico) durante, pelo menos, 10 anos a contar da sua emissão, ou 20 anos para as faturas relativas a bens imóveis.
Funcionamento
O funcionamento da fatura eletrónica na Eslováquia combinará elementos de um sistema central para o setor público e uma rede descentralizada para o setor privado, assegurando simultaneamente a comunicação com a Administração Fiscal.
No ambiente B2G, as faturas são transmitidas através do sistema estatal IS EFA, que valida o conteúdo e o disponibiliza às entidades públicas recetoras. No âmbito B2B (a partir de 2027), a transmissão será feita através da rede Peppol, através de Access Points certificados que garantem a entrega segura e direta entre emissor e recetor.
Simultaneamente, os dados-chave de cada fatura são automaticamente comunicados à Administração Financeira, permitindo às autoridades fiscais manter um controlo em tempo real das operações. Este fluxo digital elimina a intervenção manual, garante a rastreabilidade e facilita a automatização dos processos contabilísticos e fiscais.
Perguntas frequentes sobre a Eslováquia
É uma fatura eletrónica diferente de uma fatura PDF habitual?
Sim. Uma fatura em PDF é apenas um documento visual. Em contrapartida, uma fatura eletrónica é um ficheiro estruturado em formato XML que os programas de contabilidade podem ler e processar automaticamente. Isto evita a introdução manual de dados e reduz os erros.
A faturação eletrónica também se aplica às faturas para consumidores (B2C)?
Não. Atualmente, a faturação eletrónica apenas será obrigatória para operações entre empresas (B2B) e entre empresas e administrações públicas (B2G).
Como serão enviadas e recebidas as faturas eletrónicas?
As faturas eletrónicas serão enviadas através de fornecedores de serviços autorizados, também designados por “carteiros digitais”.
Estes serviços funcionam como um sistema de correio digital seguro para o envio e a receção de faturas eletrónicas, garantindo que chegam corretamente ao destinatário.
Além de enviar faturas, também será obrigatório poder recebê-las. Isto significa que, se outra empresa tiver a obrigação legal de lhe enviar uma fatura eletrónica, terá de estar preparado para a receber.
Quem está obrigado a receber faturas eletrónicas?
Todas as pessoas coletivas e os empresários sujeitos a IVA deverão poder receber faturas eletrónicas.
Isto inclui, por exemplo:
- trabalhadores independentes e empresários em nome individual,
- profissionais liberais como advogados, notários, arquitetos ou artistas,
- agricultores independentes,
- pessoas que arrendam imóveis.
Se pertencer a algum destes grupos, deverá contratar um serviço de “carteiro digital” para poder receber faturas eletrónicas.
Desaparecerão a declaração recapitulativa e o relatório de controlo?
Sim, mas apenas a partir de 1 de julho de 2030.
A partir dessa data, a informação das faturas será enviada automaticamente à administração tributária quase em tempo real. Isto reduzirá a carga administrativa e eliminará parte do trabalho associado à apresentação de relatórios e formulários.
O objetivo é simplificar os processos e dedicar menos tempo a tarefas administrativas e mais tempo à atividade empresarial.
Pode uma fatura eletrónica ser anulada depois de enviada?
Os erros nas faturas eletrónicas podem ser geridos de diferentes formas, consoante o momento em que sejam detetados:
- Erros antes do envio: Muitos sistemas de faturação eletrónica realizam verificações automáticas antes de enviar a fatura. Se detetarem erros de formato ou dados incompletos, permitem corrigi-los imediatamente.
- Faturas rejeitadas: Se uma fatura não cumprir os requisitos exigidos, o destinatário pode rejeitá-la e solicitar uma versão corrigida. A nova fatura deverá fazer referência à fatura original.
- Erros detetados após o envio: Uma vez enviada corretamente a fatura eletrónica, normalmente não pode ser modificada diretamente. Nestes casos, é necessário emitir uma fatura retificativa ou uma nota de crédito e, posteriormente, gerar uma nova fatura corrigida.
- Rejeição por parte do destinatário: Se o destinatário não aceitar a fatura, deverá contactar diretamente o emitente, uma vez que a rede Peppol não permite rejeitar faturas de forma automática dentro do sistema.
Como se reduzem os erros nas faturas eletrónicas?
A faturação eletrónica incorpora vários mecanismos para minimizar erros:
- Os formatos estruturados, como o UBL, e a utilização da rede Peppol ajudam a padronizar a informação e a reduzir erros.
- As validações automáticas verificam se a fatura cumpre os requisitos legais e técnicos exigidos na Eslováquia antes do seu envio.
É necessário o consentimento do destinatário para utilizar a fatura eletrónica na Eslováquia?
Não. Já não é necessário obter o consentimento do destinatário para enviar faturas eletrónicas. Isto facilita e acelera a implementação da faturação eletrónica.
Qual é o prazo para emitir uma fatura eletrónica?
O prazo legal não se altera: a fatura deve ser emitida no prazo de 15 dias após a entrega dos bens ou a prestação do serviço.
A obrigação considera-se cumprida se a fatura eletrónica for emitida e enviada através do sistema correspondente dentro desse prazo de 15 dias seguidos.
O mesmo prazo também se aplica às faturas retificativas.
Posso enviar faturas eletrónicas para o estrangeiro?
Por enquanto, o sistema de faturação eletrónica destina-se apenas ao intercâmbio de faturas dentro da República Eslovaca.
A obrigação de emitir e enviar faturas eletrónicas em operações nacionais entre empresas (B2B) e entre empresas e administrações públicas (B2G) terá início em 2027.
A troca de faturas eletrónicas entre empresas de diferentes países da União Europeia será implementada mais tarde no âmbito da iniciativa europeia ViDA (VAT in the Digital Age).
O objetivo desta iniciativa é unificar as normas de faturação eletrónica e de reporte de IVA em toda a UE. Segundo o calendário atual, as faturas eletrónicas transfronteiriças estarão previsivelmente disponíveis a partir de 2030.
Que tipos de documentos poderão ser enviados e recebidos através do sistema de faturação eletrónica?
Através do sistema de faturação eletrónica poderão ser trocados os seguintes documentos:
- faturas,
- autofaturas (self-billing),
- notas de crédito.
Poderemos continuar a utilizar o sistema EDIFACT a partir de 1 de janeiro de 2027?
Sim. O sistema EDIFACT poderá continuar a ser utilizado para a troca eletrónica de dados de faturação com clientes.
No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2027, as faturas em formato EDIFACT deixarão de ser consideradas faturas eletrónicas válidas para efeitos de IVA em operações nacionais entre entidades estabelecidas na Eslováquia.
É obrigatório comunicar através da PEPPOL a rejeição de uma fatura eletrónica?
Não. Atualmente não existe qualquer obrigação legal específica de comunicar, através da rede PEPPOL, a rejeição de uma fatura eletrónica recebida.
Isto aplica-se, por exemplo, a casos de erros formais, discrepâncias com encomendas ou outros problemas de validação.
O que acontece se o destinatário não puder receber faturas eletrónicas?
Durante 2026, a utilização do serviço de entrega será voluntária.
Se o destinatário estiver registado no diretório Peppol, será possível enviar-lhe faturas eletrónicas através desta rede.
A partir de 2027, tanto o envio como a receção de faturas eletrónicas através do serviço de entrega serão obrigatórios.
Se o destinatário não cumprir a obrigação de estar preparado para receber faturas eletrónicas, considera-se que o remetente cumpre a sua obrigação no momento em que envia a fatura através do serviço de entrega, mesmo que o processo resulte num erro técnico.
Qual é o procedimento correto em caso de autofaturação (self-billing)?
A autofaturação continuará a ser permitida na Eslováquia nas mesmas condições atuais.
Isto significa que o cliente poderá emitir faturas em nome e por conta do fornecedor, desde que exista previamente um acordo escrito entre ambas as partes que regule este procedimento.
O funcionamento será semelhante ao da faturação normal:
- o cliente emitirá a fatura indicando expressamente que foi criada em nome do fornecedor,
- a fatura será enviada através da rede Peppol, por intermédio dos respetivos fornecedores de serviços,
- não será necessário reenviar novamente a fatura entre as diferentes partes da rede.
Além disso, o reporte à Administração Tributária será realizado automaticamente pelos fornecedores de serviços envolvidos. A obrigação de reporte considera-se cumprida no momento em que a fatura é entregue ao serviço oficial de envio.
As faturas emitidas através de autofaturação estarão tecnicamente identificadas com um código específico.
Como se corrige uma fatura já emitida na rede Peppol?
A forma mais habitual e simples de corrigir uma fatura na Peppol é:
- emitir uma nota de crédito relacionada com a fatura original,
- e, posteriormente, enviar uma nova fatura corrigida.
Também é possível emitir diretamente uma fatura retificativa, desde que cumpra todos os requisitos técnicos do Peppol BIS Billing 3.0.
Neste caso, a fatura retificativa deverá:
- incluir os dados corrigidos,
- cumprir as validações técnicas da rede,
- e incorporar uma referência clara à fatura original no campo BT-25 (InvoiceDocumentReference).
A obrigação de faturação eletrónica também afeta empresas de outros países da UE?
Não. A obrigação aplica-se apenas a sujeitos passivos registados ao abrigo de determinados artigos da lei do IVA eslovaca.
Assim, as empresas estabelecidas fora da Eslováquia, ainda que disponham de um número de IVA eslovaco, não estarão sujeitas a esta obrigação se estiverem registadas ao abrigo do regime previsto para empresas não estabelecidas no país.
Será obrigatório conservar as faturas eletrónicas no formato XML original?
Sim. A partir de 1 de janeiro de 2027, as faturas eletrónicas deverão ser conservadas no seu formato eletrónico original durante um período de dez anos a contar do final do ano civil a que correspondem.
Será possível continuar a utilizar EDI ou EDIFACT após 1 de janeiro de 2027?
Sim, os sistemas EDI, incluindo o EDIFACT, poderão continuar a ser utilizados.
No entanto, as faturas deverão cumprir obrigatoriamente a norma europeia EN 16931 e utilizar um dos formatos autorizados, como UBL ou CII XML.
Isto significa que, embora a empresa continue a utilizar EDIFACT internamente, será necessário converter a informação de faturação para um formato compatível com a norma europeia antes de a enviar.
Como se garante a autenticidade da fatura se não tiver assinatura eletrónica?
A autenticidade e integridade das faturas eletrónicas serão garantidas através de vários mecanismos técnicos da rede Peppol, entre eles:
- o protocolo seguro AS4,
- a utilização de fornecedores de serviços autorizados (“carteiros digitais”),
- a identificação única de cada documento através de UUID,
- o sistema de acompanhamento e estado das mensagens (Message Level Status - MLS),
- e os controlos internos dos sistemas contabilísticos.
Por este motivo, não será necessário utilizar uma assinatura eletrónica em cada fatura.
Será obrigatório anexar um PDF da fatura dentro do XML?
Não. Anexar uma representação visual em PDF será opcional e dependerá apenas do acordo entre as partes envolvidas.
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