Fatura eletrónica no Camboja

O Camboja iniciou um processo de modernização do seu sistema fiscal através da implementação da fatura eletrónica obrigatória no setor público. A partir de 2025, as entidades públicas a nível nacional têm de emitir as suas faturas através do sistema centralizado CamInvoice, gerido pela Autoridade Geral dos Impostos (GDT). Este modelo visa melhorar a transparência fiscal, reduzir a fraude e digitalizar as operações contabilísticas no país. Embora o sistema ainda esteja em fase de adaptação para muitas empresas, representa um passo decisivo para a transformação digital no âmbito tributário cambojano.

Características da fatura eletrónica B2G no Camboja

A Direção-Geral de Impostos (General Department of Taxation – GDT, nas suas siglas em inglês) é o organismo responsável pela administração fiscal no Camboja. A sua principal função no contexto da faturação eletrónica é regular, supervisionar e assegurar o cumprimento do novo sistema por parte dos contribuintes. A GDT é a entidade responsável pela definição do quadro regulamentar, pelo estabelecimento das orientações para a sua adoção progressiva e pela coordenação com o setor público e privado para assegurar uma transição ordenada.

Por outro lado, a Direção-Geral de Economia Digital (General Department of Digital Economy – GDDE) é responsável pelos aspetos técnicos e tecnológicos do sistema. Isto inclui o desenvolvimento, a implementação e a manutenção da plataforma CamInvoice, bem como a infraestrutura digital que suporta o processo de validação, autenticação e arquivo das faturas eletrónicas. A GDDE trabalha em estreita colaboração com a GDT para garantir que o sistema cumpre as normas internacionais de interoperabilidade, segurança e eficiência.

O Camboja utiliza um modelo de validação centralizada para a faturação eletrónica. Todas as faturas eletrónicas devem ser enviadas para o sistema CamInvoice e validadas antes de serem consideradas legalmente válidas.

Obrigatoriedade

O Ministério da Economia e das Finanças estabeleceu um plano de implementação em três fases que irá aumentando gradualmente os requisitos até 2027.

Em 2024, o quadro jurídico foi finalizado e iniciou-se uma fase-piloto com empresas selecionadas e entidades públicas. Em dezembro, teve lugar o lançamento (soft launch) do sistema CamInvoice.

Fase 1: Implementação inicial (2025)

  • A utilização do sistema será obrigatória para as entidades governamentais a nível nacional (modelo B2G).
  • Para os contribuintes do setor privado (modelo B2B), a sua utilização será voluntária.

Fase 2: Extensão a Entidades Subnacionais e Empresas (2026)

  • A obrigação será alargada às agências governamentais subnacionais.
  • Será igualmente obrigatório para um conjunto definido de empresas, selecionadas com base no risco, na dimensão ou no setor económico.

Fase 3: Implementação total (a partir de 2027)

  • Todas as entidades governamentais serão obrigadas a utilizar faturação eletrónica.
  • A obrigação será alargada a um grupo mais vasto de empresas.

A longo prazo, as autoridades poderão alargar o mandato também às operações B2C (empresa-consumidor).

Formato da fatura

As faturas têm de ser geradas no formato UBL XML e incluir os seguintes campos obrigatórios:

  • Dados do emissor e do comprador (nome, morada, NIF)
  • Número da fatura, data de emissão e data de vencimento
  • Lista de bens e serviços com quantidades e preços
  • Impostos aplicáveis, incluindo o IVA
  • Código QR validado pelo sistema de faturação eletrónica do Camboja

Assinatura eletrónica

A aplicação de uma assinatura eletrónica ao documento eletrónico não é obrigatória.

Armazenamento

As faturas devem ser arquivadas eletronicamente durante um período de 10 anos (3 anos para pequenos contribuintes), em conformidade com a legislação em vigor.

Funcionamento do modelo de fatura eletrónica no Camboja

A plataforma CamInvoice é o portal oficial e centralizado para a emissão, receção e validação de faturas eletrónicas no Camboja. A sua principal função é garantir a autenticidade, a rastreabilidade e uma supervisão fiscal em tempo real, em conformidade com os objetivos de digitalização e transparência do sistema fiscal cambojano. 

Antes de emitir faturas eletrónicas, os contribuintes devem registar-se como emissores autorizados no Sistema de Faturação Eletrónica do Camboja (CamInv). Este processo inclui a validação dos dados fiscais do emissor e a integração dos seus sistemas contabilísticos com a plataforma. 

Etapas do processo de emissão

Criação da fatura

As empresas geram as suas faturas eletrónicas diretamente a partir dos seus sistemas ERP ou soluções contabilísticas, certificando-se de:

  • Utilizar o formato UBL XML estabelecido pelos regulamentos.
  • Incluir todos os campos obrigatórios, como dados do emissor e recetor, data, produtos/serviços, montantes, impostos, etc.

Envio para o CamInvoice

Depois de gerada, a fatura é enviada eletronicamente para a plataforma CamInvoice. Esta etapa é obrigatória para todas as faturas, independentemente do tipo de recetor.

Validação automática

O CamInvoice realiza um processo de verificação automática para confirmar:

  • A conformidade técnica e fiscal do documento.
  • A autenticidade dos dados.
  • O cumprimento dos requisitos legais em vigor.
  • Se a fatura for válida, é devolvida ao emissor acompanhada de um código QR oficial, que certifica a sua aceitação pelo sistema fiscal.

Entrega da fatura ao recetor

  • Compradores registados no CamInvoice: A fatura é entregue automaticamente através do sistema, sem necessidade de intervenção adicional.
  • Compradores não registados: O emissor tem de enviar a fatura ao cliente em formato PDF, incluindo o código QR validado, por correio eletrónico ou outro canal previamente acordado.

Arquivamento de faturas

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