Fatura eletrónica no Camboja
O Camboja iniciou um processo de modernização do seu sistema fiscal através da implementação da fatura eletrónica obrigatória no setor público. A partir de 2025, as entidades públicas a nível nacional têm de emitir as suas faturas através do sistema centralizado CamInvoice, gerido pela Autoridade Geral dos Impostos (GDT). Este modelo visa melhorar a transparência fiscal, reduzir a fraude e digitalizar as operações contabilísticas no país. Embora o sistema ainda esteja em fase de adaptação para muitas empresas, representa um passo decisivo para a transformação digital no âmbito tributário cambojano.
Características da fatura eletrónica B2G no Camboja
A Direção-Geral de Impostos (General Department of Taxation – GDT, nas suas siglas em inglês) é o organismo responsável pela administração fiscal no Camboja. A sua principal função no contexto da faturação eletrónica é regular, supervisionar e assegurar o cumprimento do novo sistema por parte dos contribuintes. A GDT é a entidade responsável pela definição do quadro regulamentar, pelo estabelecimento das orientações para a sua adoção progressiva e pela coordenação com o setor público e privado para assegurar uma transição ordenada.
Por outro lado, a Direção-Geral de Economia Digital (General Department of Digital Economy – GDDE) é responsável pelos aspetos técnicos e tecnológicos do sistema. Isto inclui o desenvolvimento, a implementação e a manutenção da plataforma CamInvoice, bem como a infraestrutura digital que suporta o processo de validação, autenticação e arquivo das faturas eletrónicas. A GDDE trabalha em estreita colaboração com a GDT para garantir que o sistema cumpre as normas internacionais de interoperabilidade, segurança e eficiência.
O Camboja utiliza um modelo de validação centralizada para a faturação eletrónica. Todas as faturas eletrónicas devem ser enviadas para o sistema CamInvoice e validadas antes de serem consideradas legalmente válidas.
Obrigatoriedade
O Ministério da Economia e das Finanças estabeleceu um plano de implementação em três fases que irá aumentando gradualmente os requisitos até 2027.
Em 2024, o quadro jurídico foi finalizado e iniciou-se uma fase-piloto com empresas selecionadas e entidades públicas. Em dezembro, teve lugar o lançamento (soft launch) do sistema CamInvoice.
Fase 1: Implementação inicial (2025)
- A utilização do sistema será obrigatória para as entidades governamentais a nível nacional (modelo B2G).
- Para os contribuintes do setor privado (modelo B2B), a sua utilização será voluntária.
Fase 2: Extensão a Entidades Subnacionais e Empresas (2026)
- A obrigação será alargada às agências governamentais subnacionais.
- Será igualmente obrigatório para um conjunto definido de empresas, selecionadas com base no risco, na dimensão ou no setor económico.
Fase 3: Implementação total (a partir de 2027)
- Todas as entidades governamentais serão obrigadas a utilizar faturação eletrónica.
- A obrigação será alargada a um grupo mais vasto de empresas.
A longo prazo, as autoridades poderão alargar o mandato também às operações B2C (empresa-consumidor).
Formato da fatura
As faturas têm de ser geradas no formato UBL XML e incluir os seguintes campos obrigatórios:
- Dados do emissor e do comprador (nome, morada, NIF)
- Número da fatura, data de emissão e data de vencimento
- Lista de bens e serviços com quantidades e preços
- Impostos aplicáveis, incluindo o IVA
- Código QR validado pelo sistema de faturação eletrónica do Camboja
Assinatura eletrónica
A aplicação de uma assinatura eletrónica ao documento eletrónico não é obrigatória.
Armazenamento
As faturas devem ser arquivadas eletronicamente durante um período de 10 anos (3 anos para pequenos contribuintes), em conformidade com a legislação em vigor.
Funcionamento do modelo de fatura eletrónica no Camboja
A plataforma CamInvoice é o portal oficial e centralizado para a emissão, receção e validação de faturas eletrónicas no Camboja. A sua principal função é garantir a autenticidade, a rastreabilidade e uma supervisão fiscal em tempo real, em conformidade com os objetivos de digitalização e transparência do sistema fiscal cambojano.
Antes de emitir faturas eletrónicas, os contribuintes devem registar-se como emissores autorizados no Sistema de Faturação Eletrónica do Camboja (CamInv). Este processo inclui a validação dos dados fiscais do emissor e a integração dos seus sistemas contabilísticos com a plataforma.
Etapas do processo de emissão
Criação da fatura
As empresas geram as suas faturas eletrónicas diretamente a partir dos seus sistemas ERP ou soluções contabilísticas, certificando-se de:
- Utilizar o formato UBL XML estabelecido pelos regulamentos.
- Incluir todos os campos obrigatórios, como dados do emissor e recetor, data, produtos/serviços, montantes, impostos, etc.
Envio para o CamInvoice
Depois de gerada, a fatura é enviada eletronicamente para a plataforma CamInvoice. Esta etapa é obrigatória para todas as faturas, independentemente do tipo de recetor.
Validação automática
O CamInvoice realiza um processo de verificação automática para confirmar:
- A conformidade técnica e fiscal do documento.
- A autenticidade dos dados.
- O cumprimento dos requisitos legais em vigor.
- Se a fatura for válida, é devolvida ao emissor acompanhada de um código QR oficial, que certifica a sua aceitação pelo sistema fiscal.
Entrega da fatura ao recetor
- Compradores registados no CamInvoice: A fatura é entregue automaticamente através do sistema, sem necessidade de intervenção adicional.
- Compradores não registados: O emissor tem de enviar a fatura ao cliente em formato PDF, incluindo o código QR validado, por correio eletrónico ou outro canal previamente acordado.
Arquivamento de faturas
A plataforma EDICOM oferece soluções de arquivo eletrónico que permitem às empresas manter as suas faturas em ambientes seguros, acessíveis e em conformidade com a lei, tanto para inspeções como para futuras auditorias.
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