Fatura eletrónica em Omã
Omã encontra-se em pleno processo de modernização do seu sistema tributário através da implementação da faturação eletrónica. A Autoridade Tributária de Omã (OTA) estabeleceu um acordo com a Omantel (principal operador de telecomunicações do país) para desenvolver e implementar a plataforma nacional de faturação eletrónica.
Características da fatura eletrónica em Omã
Omã adotará o modelo “cinco cantos” do Peppol. O sistema utilizará padrões internacionais como o UBL, facilitando a interoperabilidade global. A Omantel será responsável pelo desenvolvimento tecnológico, enquanto a OTA supervisionará a implementação e o controlo do sistema. Ainda não foram publicadas as especificações técnicas finais, mas prevê-se uma adoção obrigatória progressiva, com mecanismos de validação fiscal automatizada.
Obrigatoriedade
A implementação da fatura eletrónica será obrigatória de forma faseada para diferentes grupos de contribuintes, seguindo um cronograma oficial que abrange o período de 2026 a 2028:
- Q3 2026 (3.º trimestre de 2026): Início da faturação eletrónica obrigatória para os 100 maiores contribuintes do país (grandes empresas identificadas pela OTA). Para os restantes contribuintes, o uso da fatura eletrónica será voluntário nesta fase inicial.
- Q1 2027 (1.º trimestre de 2027): A obrigação é estendida a todos os grandes contribuintes. A partir deste momento, todas as empresas classificadas como de grande dimensão deverão emitir faturas eletrónicas.
- Q3 2027 (3.º trimestre de 2027): A obrigação é estendida a todas as empresas para as suas transações B2B (empresa a empresa), B2G (empresa a governo) e B2C (empresa a consumidor).
- Q1 2028 (1.º trimestre de 2028): Fase final em que a faturação eletrónica passa a ser obrigatória também para todas as operações G2B (governo para empresa).
Formato da fatura
Até ao momento, a autoridade fiscal ainda não definiu os requisitos técnicos oficiais para contribuintes e fornecedores. É provável que sejam utilizados padrões internacionais como o UBL (Universal Business Language) e perfis de interoperabilidade Peppol.
Assinatura eletrónica
Atualmente, não foram publicados detalhes oficiais sobre a exigência de assinatura eletrónica digital nas faturas eletrónicas em Omã. No esquema de faturação eletrónica anunciado, poderá não ser obrigatório que cada fatura contenha a assinatura digital do emissor. Em vez disso, o sistema prevê mecanismos de autenticação e validação fiscal integrados na própria plataforma e através dos fornecedores de serviços, garantindo assim a autenticidade e a integridade das faturas.
Armazenamento
Relativamente à conservação e armazenamento das faturas eletrónicas, ainda não foram detalhados novos requisitos específicos além dos já existentes na legislação fiscal de Omã.
Controlo fiscal
A OTA supervisionará o sistema e receberá os dados das faturas em tempo real. As faturas serão validadas antes de chegarem ao destinatário, garantindo o cumprimento das normas e a rastreabilidade completa.
Funcionamento
O funcionamento da fatura eletrónica em Omã segue o modelo das “cinco esquinas” do Peppol. A empresa emissora gera a fatura eletrónica a partir do seu sistema, num formato estruturado, e envia-a ao seu fornecedor de serviços autorizado. Este fornecedor valida se a fatura cumpre os requisitos técnicos e fiscais definidos pela Autoridade Tributária de Omã (OTA), como o formato UBL correto e o preenchimento dos campos obrigatórios.
Uma vez validada, a fatura é transmitida paralelamente ao destinatário (cliente ou comprador), normalmente através do seu próprio fornecedor de serviços, e à OTA, por um canal seguro. Este envio em tempo real permite que a OTA registe imediatamente a fatura e, se necessário, efetue controlos automáticos ou auditorias. Em determinados casos, poderá ser exigida uma autorização prévia por parte da OTA antes de a fatura ser considerada válida.
Em conclusão, a fatura eletrónica validada é disponibilizada ao cliente num formato legível e processável, permitindo a sua integração direta nos sistemas contabilísticos. Todo o processo é eletrónico e automatizado, assegurando a rastreabilidade, a integridade dos dados e o cumprimento das normas em cada transação.
O que é o UUID?
O UUID identifica de forma única a fatura eletrónica e pode ser obtido a partir da fatura eletrónica de importação original.
É possível emitir faturas eletrónicas ou faturas em PDF apenas em inglês ou também é necessário em árabe?
Após a implementação da faturação eletrónica, a única fatura válida será a fatura eletrónica. As faturas em PDF, independentemente da língua, não serão consideradas faturas fiscais válidas. A legislação em vigor do IVA relativa à língua deve ser cumprida.
Qual é a sequência no processo B2C?
A fatura deverá ser partilhada, primeiro, com o cliente em tempo real e depois, dentro do prazo estabelecido, com a autoridade fiscal.
Uma fatura eletrónica rejeitada pode ser cancelada?
Não. No Omã, não existe um fluxo de cancelamento para faturas rejeitadas.
Em vez disso, o mecanismo oficial de correção de erros é mediante:
- A emissão de uma nota de crédito
- A posterior reemissão de uma fatura corrigida
É permitido emitir faturas de resumo?
Sim. O sistema contempla a possibilidade de emitir faturas eletrónicas de resumo, o que confere flexibilidade a setores que agrupam várias operações num único documento.
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