Fatura eletrónica em Omã
Omã encontra-se em pleno processo de modernização do seu sistema tributário através da implementação da faturação eletrónica. A Autoridade Tributária de Omã (OTA) estabeleceu um acordo com a Omantel (principal operador de telecomunicações do país) para desenvolver e implementar a plataforma nacional de faturação eletrónica.
Características da fatura eletrónica em Omã
Omã adotará o modelo “cinco cantos” do Peppol. O sistema utilizará padrões internacionais como o UBL, facilitando a interoperabilidade global. A Omantel será responsável pelo desenvolvimento tecnológico, enquanto a OTA supervisionará a implementação e o controlo do sistema. Ainda não foram publicadas as especificações técnicas finais, mas prevê-se uma adoção obrigatória progressiva, com mecanismos de validação fiscal automatizada.
Obrigatoriedade
A implementação da fatura eletrónica será obrigatória de forma faseada para diferentes grupos de contribuintes, seguindo um cronograma oficial que abrange o período de 2026 a 2028:
- Q3 2026 (3.º trimestre de 2026): Início da faturação eletrónica obrigatória para os 100 maiores contribuintes do país (grandes empresas identificadas pela OTA). Para os restantes contribuintes, o uso da fatura eletrónica será voluntário nesta fase inicial.
- Q1 2027 (1.º trimestre de 2027): A obrigação é estendida a todos os grandes contribuintes. A partir deste momento, todas as empresas classificadas como de grande dimensão deverão emitir faturas eletrónicas.
- Q3 2027 (3.º trimestre de 2027): A obrigação é estendida a todas as empresas para as suas transações B2B (empresa a empresa), B2G (empresa a governo) e B2C (empresa a consumidor).
- Q1 2028 (1.º trimestre de 2028): Fase final em que a faturação eletrónica passa a ser obrigatória também para todas as operações G2B (governo para empresa).
Formato da fatura
Até ao momento, a autoridade fiscal ainda não definiu os requisitos técnicos oficiais para contribuintes e fornecedores. É provável que sejam utilizados padrões internacionais como o UBL (Universal Business Language) e perfis de interoperabilidade Peppol.
Assinatura eletrónica
Atualmente, não foram publicados detalhes oficiais sobre a exigência de assinatura eletrónica digital nas faturas eletrónicas em Omã. No esquema de faturação eletrónica anunciado, poderá não ser obrigatório que cada fatura contenha a assinatura digital do emissor. Em vez disso, o sistema prevê mecanismos de autenticação e validação fiscal integrados na própria plataforma e através dos fornecedores de serviços, garantindo assim a autenticidade e a integridade das faturas.
Armazenamento
Relativamente à conservação e armazenamento das faturas eletrónicas, ainda não foram detalhados novos requisitos específicos além dos já existentes na legislação fiscal de Omã.
Controlo fiscal
A OTA supervisionará o sistema e receberá os dados das faturas em tempo real. As faturas serão validadas antes de chegarem ao destinatário, garantindo o cumprimento das normas e a rastreabilidade completa.
Funcionamento
O funcionamento da fatura eletrónica em Omã segue o modelo das “cinco esquinas” do Peppol. A empresa emissora gera a fatura eletrónica a partir do seu sistema, num formato estruturado, e envia-a ao seu fornecedor de serviços autorizado. Este fornecedor valida se a fatura cumpre os requisitos técnicos e fiscais definidos pela Autoridade Tributária de Omã (OTA), como o formato UBL correto e o preenchimento dos campos obrigatórios.
Uma vez validada, a fatura é transmitida paralelamente ao destinatário (cliente ou comprador), normalmente através do seu próprio fornecedor de serviços, e à OTA, por um canal seguro. Este envio em tempo real permite que a OTA registe imediatamente a fatura e, se necessário, efetue controlos automáticos ou auditorias. Em determinados casos, poderá ser exigida uma autorização prévia por parte da OTA antes de a fatura ser considerada válida.
Em conclusão, a fatura eletrónica validada é disponibilizada ao cliente num formato legível e processável, permitindo a sua integração direta nos sistemas contabilísticos. Todo o processo é eletrónico e automatizado, assegurando a rastreabilidade, a integridade dos dados e o cumprimento das normas em cada transação.
Perguntas frequentes sobre Omã
Qual é o papel do prestador de serviços?
No modelo de cinco pontos definido pela OTA para a faturação eletrónica, os Prestadores de Serviços, correspondentes aos pontos 2 e 3, atuam como intermediários entre os contribuintes. A sua principal função consiste em validar e trocar faturas eletrónicas entre emitentes e destinatários, bem como transmitir determinada informação fiscal à OTA, que representa o quinto ponto do modelo. Para operar como Prestador de Serviços acreditado, as empresas terão de concluir o processo de acreditação estabelecido pela OTA.
Como foram selecionadas as empresas incluídas na primeira fase de implementação?
A seleção das empresas para a primeira fase foi realizada com base em vários critérios, entre os quais o nível de rendimentos, o volume anual de faturação, a preparação tecnológica, o grau de maturidade operacional e a representação de diferentes setores económicos e tipos de contribuintes.
Serão incluídas as Pequenas e Médias Empresas (PME)?
Sim. As Pequenas e Médias Empresas (PME) estão contempladas no projeto e serão incluídas durante a terceira fase de implementação.
É possível emitir faturas manualmente e depois registá-las eletronicamente?
Não. As faturas deverão ser emitidas diretamente em formato eletrónico, em conformidade com as especificações e os formatos estabelecidos pela legislação aplicável.
É permitida uma fatura consolidada para transações B2C?
Não é permitida a emissão de faturas consolidadas para operações B2C. Cada transação deverá ser documentada através de uma fatura eletrónica individual, emitida separadamente.
Se duas empresas pertencem ao mesmo grupo de IVA, que dados de IVA aparecem para o comprador e para o vendedor?
As especificações técnicas da faturação eletrónica contemplam a possibilidade de emissão de faturas relativas a operações intragrupo entre entidades que fazem parte do mesmo grupo de IVA.
Todas as empresas de um grupo de IVA têm de cumprir a faturação eletrónica?
Sim. Todas as entidades que façam parte de um mesmo grupo de IVA deverão cumprir as obrigações de faturação eletrónica, de acordo com o calendário de implementação aplicável.
Se o vendedor não estiver registado para a faturação eletrónica, pode o comprador deduzir o IVA suportado?
Quando o vendedor não está registado para efeitos de IVA, ou seja, não cumpre os requisitos legais de registo, não estará obrigado a integrar a rede de faturação eletrónica Fawtara. Nestes casos, as faturas emitidas por esse vendedor não poderão incluir IVA e, por conseguinte, o comprador não terá direito à dedução do IVA suportado. Se uma empresa receber faturas com IVA emitidas por entidades não registadas, poderá comunicar essa situação à OTA.
Por outro lado, se o vendedor estiver registado para efeitos de IVA, mas ainda não tiver sido integrado na fase correspondente do sistema Fawtara, poderá continuar a utilizar os seus mecanismos atuais de faturação, desde que cumpra a legislação em vigor em matéria de IVA. Neste caso, os compradores poderão continuar a deduzir o IVA suportado, de acordo com as regras de dedutibilidade atualmente aplicáveis.
Quem valida as faturas?
O prestador de serviços valida o formato, as regras de negócio e as regras Schematron.
Quem é responsável se a fatura não cumprir a legislação?
Embora o prestador de serviços realize as validações técnicas, a responsabilidade final pelo cumprimento das obrigações legais das faturas recai sobre os contribuintes. A OTA supervisionará ainda o desempenho dos prestadores de serviços e poderá adotar as medidas adequadas em caso de incumprimento dos requisitos estabelecidos.
O que acontece ao lidar com consumidores ou fornecedores que ainda não participam na fase de implementação?
Se o consumidor ainda não fizer parte da fase de implementação, o fornecedor deverá enviar a fatura através do seu prestador de serviços, que transmitirá à OTA a informação fiscal correspondente. No entanto, a entrega da fatura ao consumidor poderá continuar a ser efetuada através dos processos e formatos atualmente utilizados.
Pelo contrário, quando o fornecedor ainda não tiver sido integrado no sistema de faturação eletrónica, o intercâmbio de faturas entre fornecedor e consumidor poderá continuar a ser efetuado através dos mecanismos tradicionais em vigor.
Quem gera o código QR: o ASP ou a empresa?
O código QR é gerado pelo contribuinte (C1).
O código QR será apresentado num formato legível por humanos?
Sim. O código QR é obrigatório apenas na versão legível por humanos da fatura e não faz parte da estrutura da própria fatura eletrónica.
Para onde direciona o código QR das faturas B2C?
O código QR será utilizado pela OTA para verificar a autenticidade da fatura eletrónica no futuro, através de uma aplicação móvel.
O código QR é obrigatório apenas nas faturas simplificadas?
Não. O código QR será obrigatório para todas as transações B2C.
Que informação deve incluir o código QR?
O código QR deve conter os seguintes campos:
- Nome do vendedor [IBT-027]
- VATIN/NIF IVA do vendedor [IBT-031]
- Carimbo de data/hora (data e hora) [IBT-002 {IBT-168}] Montan
- te total da fatura (incluindo IVA) [IBT-112]
- Montante total do IVA [IBT-110]
- UUID do vendedor [BTOM-004]
Qual é a diferença entre UUID e Hash da Fatura?
O UUID e o hash da fatura têm a mesma finalidade: garantir a unicidade e a identificação da fatura. Por este motivo, o modelo adotado elimina o campo independente de “Invoice Hash”, considerando suficiente a utilização do UUID como identificador único.
Como podem os contribuintes gerir as importações?
As operações de importação deverão ser comunicadas através do mecanismo de autofaturação (self-billing), no qual o próprio contribuinte emite a documentação correspondente para registar a transação, em conformidade com os requisitos fiscais aplicáveis.
Qual é o prazo permitido para o envio de faturas eletrónicas B2B e B2C?
As faturas eletrónicas emitidas em operações B2B deverão ser enviadas em tempo real (real-time). No caso das transações B2C, o envio deverá ser efetuado no prazo máximo de 24 horas após a emissão da fatura.
Em relação ao B2C, qual é o cronograma e o prazo-limite para a sua implementação? É possível implementar o B2C separadamente do B2B e do B2G?
A implementação do modelo B2C não será realizada de forma independente. As obrigações de faturação eletrónica para operações B2C entrarão em vigor ao mesmo tempo que as correspondentes a B2B e B2G, no âmbito de uma implementação conjunta do sistema de faturação eletrónica.
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