Características da fatura eletrónica em Portugal

Portugal tem avançado na implementação da fatura eletrónica num modelo centralizado, coordenado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPAP), que promove a interoperabilidade e garante a eficiência na troca de documentos entre fornecedores e administrações públicas.

Portugal utiliza especificações comuns (CIUS-PT) e dispõe da FE-AP como gateway do Estado. No entanto, nem todas as entidades públicas utilizam uma única plataforma de receção, pelo que o modelo é operacionalmente descentralizado.

A autoridade competente em matéria tributária é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), organismo responsável pelo controlo e pela regulamentação do cumprimento fiscal em Portugal.

Obligatoriedade

O uso da fatura eletrónica é obrigatório nas relações B2G, ou seja, entre fornecedores e administrações públicas. No âmbito B2B (entre empresas privadas), a sua adoção é opcional, permitindo a cada entidade avaliar e decidir a sua implementação de acordo com as suas necessidades tecnológicas e operacionais.

Formato da fatura

Para a emissão de faturas dirigidas às administrações públicas, os formatos eletrónicos válidos são:

  • UBL 2.1 “CIUS-PT”
  • CEFACT “CIUS-PT”

Ambos esquemas estão baseados em linguagem XML e adaptados às especificações nacionais para garantir a interoperabilidade.

Assinatura eletrónica

Em Portugal, a assinatura eletrónica é um requisito obrigatório para todas as faturas emitidas às administrações públicas. Este requisito procura garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo do documento eletrónico, conforme o estabelecido na legislação nacional e na normativa europeia sobre faturação eletrónica.

A assinatura deve ser aplicada pelo emissor da fatura utilizando um certificado digital qualificado, emitido por uma entidade certificadora reconhecida, e em conformidade com o Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS) sobre identificação eletrónica e serviços de confiança. Este regulamento estabelece um quadro comum que assegura que as assinaturas eletrónicas sejam válidas e reconhecidas em todos os Estados membros da União Europeia.

Armazenamento

A normativa portuguesa exige conservar as faturas eletrónicas durante um período mínimo de 10 anos, tanto para o emissor como para o receptor. Este armazenamento deve garantir a integridade, autenticidade e acessibilidade dos documentos ao longo do tempo.

Requisitos prévios

Los proveedores que deban emitir facturas a entidades públicas adheridas al portal eSPAP, están obligados a registrarse previamente en el sistema y realizar pruebas de conexión para garantizar la interoperabilidad. En cambio, los proveedores de administraciones públicas no integradas en eSPAP deberán conectarse a los portales específicos de cada entidad, adaptándose a sus requerimientos técnicos particulares.

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ATCUD

O ATCUD, ou Código Único de Documento, identifica individualmente cada fatura e documento fiscal. É composto pelo código de validação da série, atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e pelo número sequencial do documento dentro dessa série.

Antes de começar a utilizar uma nova série de faturação, a empresa deve comunicá-la à Autoridade Tributária e Aduaneira através do Portal das Finanças ou por web service. O ATCUD deve ser gerado no momento da emissão e constar de forma visível em todas as páginas da fatura.

Código QR

O código QR é obrigatório nas faturas e noutros documentos fiscalmente relevantes emitidos através de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Este código contém os principais dados fiscais do documento num formato que pode ser lido automaticamente.

A sua inclusão facilita a verificação da fatura e permite ao destinatário comunicá-la à autoridade tributária através da aplicação e-Fatura. O código QR não substitui o ATCUD nem a obrigação de comunicar os dados de faturação, funcionando como um mecanismo adicional de controlo e rastreabilidade.

Declaração fiscal eletrónica através de SAF-T em Portugal

Portugal foi um dos países pioneiros na adoção do sistema SAF-T (Standard Audit File for Tax), introduzido em 2008 com o objetivo de automatizar e centralizar a apresentação eletrónica da informação fiscal, contábil e de transporte. Esta obrigação afeta todas as empresas com sede ou estabelecimento permanente no país que estejam sujeitas ao Imposto sobre as Sociedades (IRC) ou ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e que mantenham uma contabilidade organizada.

A normativa exige o uso de três tipos de arquivos eletrónicos em formato SAF-T PT, cada um com requisitos e periodicidades distintas:

SAF-T PT de faturação

Este ficheiro reúne os dados das faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes emitidos pela empresa. A informação deve ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 5 do mês seguinte através de web service, de um ficheiro multidocumento baseado no SAF-T PT ou da introdução direta no Portal das Finanças.

Os programas de faturação certificados garantem a integridade e a rastreabilidade dos documentos através de um sistema de assinatura criptográfica encadeada, que liga cada documento ao anterior da mesma série e impede a sua alteração sem deixar evidência.

SAF-T PT de contabilidade eletrónica

O ficheiro de contabilidade eletrónica reúne os dados financeiros e contabilísticos da empresa. É apresentado de forma mensal ou anual, dependendo do regime da empresa, e deve incluir elementos como o cabeçalho, o plano de contas, as tabelas de clientes e fornecedores, a tabela de impostos, os movimentos contabilísticos e os recibos de pagamento, quando aplicável. É um instrumento fundamental para a transparência e rastreabilidade das operações económicas.

Comunicação de documentos de transporte

Os sujeitos passivos de IVA estão obrigados a comunicar eletronicamente os documentos de transporte relativos à movimentação de mercadorias antes da sua execução. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emite um código de validação que deve ser integrado no documento como autorização para a circulação dos bens. Este sistema permite o controlo em tempo real do transporte de mercadorias, reforçando o combate à fraude fiscal.

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Solução EDICOM para SAF-T PT

A solução da EDICOM está certificada pela Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal, de acordo com a Portaria n.º 363/2010 e 340/2013, e permite automatizar completamente o processo de geração, transmissão e armazenamento dos ficheiros SAF-T.

  • Captura de dados: integração com o ERP para extrair a informação fiscal e contabilística.
  • Geração de ficheiros: estruturação automática dos dados conforme ao formato SAF-T PT.
  • Conectividade: envio direto dos ficheiros à autoridade fiscal através de um HUB de comunicações seguro.
  • Integração e rastreabilidade: controlo do estado das transmissões a partir do sistema de gestão.
  • Armazenamento conforme ao eIDAS: conservação eletrónica segura durante o período legal.
  • Suporte multilíngue: assistência especializada para resolver qualquer incidência técnica ou normativa.

Esta solução permite às empresas cumprir com as suas obrigações fiscais em Portugal de forma segura, automatizada e adaptada às exigências do enquadramento legal.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica em Portugal

À medida que as empresas adotam a fatura eletrónica como único sistema de faturação, é natural que surjam perguntas e dúvidas sobre a sua implementação. Nesse contexto, ajudamos a esclarecer algumas das perguntas mais comuns em relação à fatura eletrónica em Portugal.

Atualmente, a fatura eletrónica é obrigatória para todas as empresas que tenham de faturar junto das administrações do setor público de Portugal. A aplicação da normativa de fatura eletrónica começou em abril de 2020 e a implementação foi-se alargando de forma gradual a todas as empresas portuguesas, afetando também os fornecedores de outros países.

O sistema de fatura eletrónica em Portugal é descentralizado. Isso quer dizer que, ao contrário de outros países, as administrações públicas podem escolher a solução de faturação eletrónica que melhor se adapta às suas necessidades, sempre que cumpram os formatos de fatura eletrónica e os padrões estabelecidos pela normativa local.

A eSPAP disponibiliza uma solução (Portal FE-AP) para a implementação do modelo eletrónico em Portugal, habilitando um canal de comunicação para o envio das faturas para administrações e organismos públicos. Os institutos públicos e a administração direta do governo utilizarão esta plataforma como canal de receção das faturas dos seus fornecedores. Outros organismos públicos poderão aderir ao serviço eSPAP de forma voluntária, embora possam decidir implementar os seus próprios canais de comunicação em função das suas necessidades particulares.

 

É o portal de faturação eletrónica na Administração Pública desenvolvido pela eSPAP com o objetivo de se converter no ponto de entrada para a receção de faturas eletrónicas da Administração Pública.

Oferece às administrações públicas conectadas à plataforma da eSPAP a possibilidade de receber faturas eletrónicas dos seus fornecedores e disponibiliza mecanismos de monitorização, validação e processamento nos seus próprios sistemas contabilísticos.

As administrações e os institutos públicos tinham como prazo 18/04/2020 para adaptar os seus sistemas de informação ao modelo de fatura eletrónica. Desde então, a administração pública portuguesa está preparada para a receção de faturas eletrónicas, em conformidade com o projeto de fatura B2G.

A eSPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública - coordena a implementação da Fatura Eletrónica na Administração Pública. O Decreto 123/2018 de 20 de dezembro outorga à eSPAP todas as competências para regular os requisitos técnicos e funcionais da implementação da fatura eletrónica junto das administrações públicas em Portugal.

As organizações obrigadas a conectar-se à eSPAP para receber faturas eletrónicas são as entidades geridas pelo governo e os institutos públicos. Outros organismos públicos locais podem optar por desenvolver a sua própria plataforma, como hospitais, câmaras municipais, comarcas, etc.

No caso das administrações e institutos públicos, que estão obrigados a utilizar a plataforma eSPAP, há duas opções. A primeira é enviar as faturas para esta plataforma de forma automática, através do protocolo Web Service. Por outro lado, também existe a possibilidade de o fazer manualmente através de um portal facultado pela eSPAP, normalmente mais utilizado por contribuintes com volumes baixos de faturas. As restantes administrações podem decidir que plataforma utilizar, se a eSPAP ou qualquer outro sistema.

Durante 2026, as grandes empresas que atuam como fornecedoras das administrações públicas portuguesas devem emitir faturas eletrónicas estruturadas em conformidade com os requisitos do Código dos Contratos Públicos. Esta obrigação também pode abranger fornecedores estrangeiros que participem como cocontratantes em contratos públicos portugueses.

As microempresas e as PME podem continuar a utilizar mecanismos de faturação alternativos até 31 de dezembro de 2026. Se não for aprovada uma nova prorrogação, terão de se adaptar à fatura eletrónica B2G estruturada a partir de 1 de janeiro de 2027.

Não. Em Portugal ainda não existe uma obrigação geral de utilizar fatura eletrónica estruturada nas operações entre empresas privadas. As empresas podem continuar a trocar faturas em papel, PDF ou noutros formatos eletrónicos, desde que cumpram os requisitos fiscais aplicáveis.

Embora a fatura eletrónica B2B não seja obrigatória, as empresas devem comunicar os dados das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira e cumprir, quando aplicável, as obrigações relativas ao software certificado, ao ATCUD, ao código QR e ao SAF-T PT.

Sim. Até 31 de dezembro de 2026, as faturas em formato PDF são aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal portuguesa.

Contudo, a validade fiscal do PDF não significa que este formato cumpra automaticamente os requisitos da fatura eletrónica B2G. As empresas que já estejam obrigadas a emitir faturas estruturadas no âmbito de contratos públicos devem utilizar os formatos e canais exigidos pela entidade destinatária.

A partir de 1 de janeiro de 2027, se não for aprovada uma nova prorrogação, as faturas eletrónicas terão de garantir a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo através de mecanismos admitidos pela legislação portuguesa, como uma assinatura eletrónica qualificada, um selo eletrónico qualificado ou um sistema de intercâmbio eletrónico de dados.

A obrigatoriedade da fatura eletrónica em Portugal depende do tipo de operação e da dimensão da empresa. No âmbito B2G, as grandes empresas devem emitir faturas eletrónicas estruturadas quando faturam às administrações públicas no contexto de contratos públicos. As PME e as microempresas beneficiam de um regime transitório até 31 de dezembro de 2026. Nas operações B2B e B2C ainda não existe uma obrigação geral de utilizar fatura eletrónica estruturada.

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