Características da fatura digital na Venezuela

A fatura digital na Venezuela, regulamentada pela Portaria n.º SNAT/2024/000102, estabelece o quadro técnico e jurídico para a emissão de documentos fiscais em formato eletrónico, substituindo as faturas em papel por documentos digitais com plena validade jurídica.

O sistema de faturação do SENIAT articula-se em torno de três intervenientes principais: o contribuinte, que gera as informações da fatura através do seu sistema de faturação; a gráfica digital autorizada, que atribui o número de controlo fiscal e valida o documento; e o SENIAT, que supervisiona o processo para garantir a sua rastreabilidade e o cumprimento das obrigações fiscais.

Obrigatoriedade

Desde março de 2025, a emissão de faturas digitais é obrigatória para determinados contribuintes, de acordo com a Portaria n.º SNAT/2024/000102. Deve emitir este tipo de documentos se realizar as suas operações comerciais exclusivamente por meios eletrónicos, se combinar a utilização de máquinas fiscais com vendas online ou se decidir adotar o sistema voluntariamente, com autorização prévia do SENIAT.

Formato da fatura

A fatura digital na Venezuela não possui um formato estruturado definido pelo SENIAT. No entanto, deve ser gerada através de um software de faturação que atribua uma numeração consecutiva e única e inclua os dados fiscais do emitente e do destinatário, a descrição da operação, os montantes detalhados e o número de controlo fiscal atribuído por uma gráfica digital autorizada.

Assinatura eletrónica

O sistema de faturação digital na Venezuela não exige a utilização de assinatura eletrónica para validar as faturas. A validade jurídica e fiscal do documento é garantida pelo número de controlo fiscal, atribuído por uma imprensa digital autorizada.

Armazenamento

O emissor e a imprensa digital devem conservar as faturas eletrónicas durante, pelo menos, 10 anos, garantindo a sua disponibilidade para auditorias ou consultas do SENIAT.

Requisitos prévios

Para emitir faturas digitais na Venezuela, é necessário:

  • Ter autorização formal do SENIAT mediante Portaria.
  • Contratar os serviços de uma imprensa digital autorizada.
  • Garantir o acesso eletrónico permanente às informações fiscais.

Controlo fiscal

O SENIAT supervisiona a emissão e a utilização dos números de controlo fiscal para garantir a rastreabilidade e evitar duplicações. Cada fatura emitida tem um registo único que pode ser auditado em qualquer altura.

Funcionamento da fatura digital na Venezuela

O processo de faturação digital na Venezuela garante a validade fiscal e a rastreabilidade das operações comerciais.

Emissão de faturas

As informações da fatura são geradas no momento em que se efetua uma venda ou se presta um serviço através do sistema de faturação ou ERP da empresa, com numeração única e os dados fiscais do emissor e do recetor.

Controlo fiscal

A informação é enviada para uma imprensa digital autorizada, que processa a fatura e atribui-lhe um número de controlo fiscal consecutivo. Este código é essencial para conferir validade jurídica ao documento.

Envio para o destino

Uma vez incorporado o número de controlo, a fatura digital é entregue ao cliente por correio ou outros meios eletrónicos, substituindo o formato em papel.

Armazenamento eletrónico

O emissor e a imprensa digital devem conservar as faturas eletrónicas durante, pelo menos, 10 anos, garantindo a sua disponibilidade e proteção eletrónica conforme estabelecido pelo Código Orgânico Tributário.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica na Venezuela

Abaixo, mostramos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturação digital na Venezuela.

A fatura digital é validada por uma imprensa digital autorizada pelo SENIAT, que é responsável pela atribuição do número de controlo fiscal. A faturação eletrónica, por outro lado, implicaria um sistema mais avançado, baseado em formatos eletrónicos estandardizados e mecanismos de validação perante a autoridade fiscal, modelo que ainda não está implementado na Venezuela.

Se realizar vendas exclusivamente por meios eletrónicos ou combinar vendas online com a utilização de máquinas fiscais, é obrigado a emitir faturas digitais.

Não. Quando adota o sistema digital, não pode voltar à faturação tradicional em papel.

São empresas autorizadas pelo SENIAT a atribuir os números de controlo fiscal e garantir a validade fiscal das faturas digitais.

Não poderá emitir faturas válidas e poderá ser multado por incumprimento da regulamentação vigente.

Deve conservá-las durante, pelo menos, 10 anos, tanto você como a imprensa digital, para efeitos de controlo e auditoria.

Não. A Portaria Administrativa SNAT/2026/00084 revogou a Portaria SNAT/2024/000121, que regulamentava as condições e os requisitos aplicáveis aos fornecedores de sistemas informáticos utilizados para a emissão de faturas e outros documentos fiscais. Esta alteração não afeta o modelo de fatura digital regulado pela Portaria SNAT/2024/000102 nem a intervenção de uma gráfica digital autorizada.

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