Características da fatura digital na Venezuela

A fatura digital na Venezuela, regulamentada pela Portaria n.º SNAT/2024/000102, estabelece o quadro técnico e jurídico para a emissão de documentos fiscais em formato eletrónico, substituindo as faturas em papel por documentos digitais com plena validade jurídica.

O sistema de faturação do SENIAT está organizado em torno de três intervenientes principais: o contribuinte, que emite a fatura através de um software homologado; a imprensa digital autorizada, que atribui o número de controlo fiscal e valida o documento; e o SENIAT, que supervisiona todo o processo para garantir a sua rastreabilidade e cumprimento tributário.

Obrigatoriedade

Desde março de 2025, a emissão de faturas digitais é obrigatória para determinados contribuintes, de acordo com a Portaria n.º SNAT/2024/000102. Deve emitir este tipo de documentos se realizar as suas operações comerciais exclusivamente por meios eletrónicos, se combinar a utilização de máquinas fiscais com vendas online ou se decidir adotar o sistema voluntariamente, com autorização prévia do SENIAT.

Formato da fatura

A fatura digital na Venezuela não tem um formato estruturado definido pelo SENIAT. No entanto, deve ser gerada através de um software de faturação homologado, que atribui uma numeração única e consecutiva, e inclui os dados fiscais do emissor e do recetor, a descrição da operação, os montantes detalhados e o número de controlo fiscal atribuído por uma imprensa digital autorizada.

Assinatura eletrónica

O sistema de faturação digital na Venezuela não exige a utilização de assinatura eletrónica para validar as faturas. A validade jurídica e fiscal do documento é garantida pelo número de controlo fiscal, atribuído por uma imprensa digital autorizada.

Armazenamento

O emissor e a imprensa digital devem conservar as faturas eletrónicas durante, pelo menos, 10 anos, garantindo a sua disponibilidade para auditorias ou consultas do SENIAT.

Requisitos prévios

Para emitir faturas digitais na Venezuela, é necessário:

  • Ter autorização formal do SENIAT mediante Portaria.
  • Utilizar um software de faturação homologado pelo SENIAT.
  • Contratar os serviços de uma imprensa digital autorizada.
  • Garantir o acesso eletrónico permanente às informações fiscais.

Controlo fiscal

O SENIAT supervisiona a emissão e a utilização dos números de controlo fiscal para garantir a rastreabilidade e evitar duplicações. Cada fatura emitida tem um registo único que pode ser auditado em qualquer altura.

Funcionamento da fatura digital na Venezuela

O processo de faturação digital na Venezuela garante a validade fiscal e a rastreabilidade das operações comerciais.

Emissão de faturas

A fatura é gerada no momento da realização de uma venda ou da prestação de um serviço através de um software de faturação homologado pelo SENIAT, que cria o documento com numeração única e os dados fiscais do emissor e do recetor.

Controlo fiscal

A informação é enviada para uma imprensa digital autorizada, que processa a fatura e atribui-lhe um número de controlo fiscal consecutivo. Este código é essencial para conferir validade jurídica ao documento.

Envio para o destino

Uma vez incorporado o número de controlo, a fatura digital é entregue ao cliente por correio ou outros meios eletrónicos, substituindo o formato em papel.

Armazenamento eletrónico

O emissor e a imprensa digital devem conservar as faturas eletrónicas durante, pelo menos, 10 anos, garantindo a sua disponibilidade e proteção eletrónica conforme estabelecido pelo Código Orgânico Tributário.

Perguntas frequentes sobre a fatura eletrónica na Venezuela

Abaixo, mostramos algumas das perguntas mais frequentes sobre o sistema de faturação digital na Venezuela.

A fatura digital é validada por uma imprensa digital autorizada pelo SENIAT, que é responsável pela atribuição do número de controlo fiscal. A faturação eletrónica, por outro lado, implicaria um sistema mais avançado, baseado em formatos eletrónicos estandardizados e mecanismos de validação perante a autoridade fiscal, modelo que ainda não está implementado na Venezuela.

Se realizar vendas exclusivamente por meios eletrónicos ou combinar vendas online com a utilização de máquinas fiscais, é obrigado a emitir faturas digitais.

Não. Quando adota o sistema digital, não pode voltar à faturação tradicional em papel.

São empresas autorizadas pelo SENIAT a atribuir os números de controlo fiscal e garantir a validade fiscal das faturas digitais.

Não poderá emitir faturas válidas e poderá ser multado por incumprimento da regulamentação vigente.

Deve conservá-las durante, pelo menos, 10 anos, tanto você como a imprensa digital, para efeitos de controlo e auditoria.

Tem de estar homologado pelo SENIAT, garantir a integridade e rastreabilidade dos dados, registar eventos, controlar as modificações e transmitir automaticamente as informações ao sistema fiscal.

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