Como é a fatura eletrónica e o tax reporting na África do Sul

7.9.2026 (Updated)

A África do Sul avança na transformação do seu sistema de IVA para um modelo baseado na fatura eletrónica estruturada, na interoperabilidade e no e-Reporting de dados transacionais.

O South African Revenue Service (SARS) deu dois passos decisivos ao longo de 2026. Por um lado, a legislação sul-africana já inclui as definições de fatura eletrónica, e-Reporting e quadro de interoperabilidade. Por outro lado, a 17 de agosto de 2026, publicou o seu Consultation Paper on VAT Modernisation, no qual desenvolve a arquitetura prevista e propõe um calendário gradual de implementação que se prolongará até, aproximadamente, 2033.

Atualmente, ainda não existe uma obrigação geral de emitir faturas eletrónicas B2B na África do Sul, nem foi estabelecida uma data definitiva para a entrada em vigor do mandato. A implementação prevista terá início de forma progressiva a partir de 2030, inicialmente com participação voluntária e, posteriormente, através de obrigações por segmentos e limiares de faturação.

O SARS acelera a modernização do IVA na África do Sul

A modernização do IVA faz parte do programa SARS Modernisation 3.0, cujo objetivo é evoluir de um sistema baseado fundamentalmente em declarações periódicas e controlos posteriores para um modelo assente em dados transacionais estruturados e disponíveis praticamente em tempo real.

O modelo proposto, denominado pela SARS Digital VAT Model, assenta em três pilares:

  • Fatura eletrónica estruturada.
  • Um quadro nacional de interoperabilidade.
  • e-Reporting de informações transacionais.

A legislação já reconhece a fatura eletrónica e o e-Reporting

Um dos principais avanços em relação aos planos iniciais ocorreu a 1 de abril de 2026, com a promulgação da Tax Administration Laws Amendment Act 4 of 2026.

A reforma incorporou na Value-Added Tax Act as definições legais de e-Invoice, e-Credit Note, e-Debit Note, e-Reporting e Interoperability Framework.

A legislação define uma fatura eletrónica como uma fatura fiscal emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permita o seu processamento automático e eletrónico. Os requisitos adicionais deverão ser concretizados posteriormente por meio de regulamentação.

A reforma permite também ao Ministério estabelecer, através de regulamentos, os requisitos para participar num sistema voluntário de e-Reporting. Esta alteração proporciona a base jurídica sobre a qual o SARS poderá desenvolver progressivamente o futuro sistema.

No entanto, esta alteração legislativa não significa que a fatura eletrónica seja já obrigatória de forma generalizada na África do Sul. Ainda é necessário publicar os regulamentos e as especificações necessários para definir as condições e datas do futuro mandato.

Novo Consultation Paper do SARS sobre faturação eletrónica e e-Reporting

A 17 de agosto de 2026, o SARS publicou o Consultation Paper on VAT Modernisation: E-Invoicing, Interoperability Framework and E-Reporting.

O documento representa um avanço importante, pois descreve com maior precisão como poderá funcionar o futuro ecossistema digital do IVA sul africano.

A consulta permanece aberta a empresas, fornecedores de tecnologia e outras partes interessadas até 16 de outubro de 2026. As contribuições recebidas servirão para definir o projeto final, as normas técnicas, o modelo de governação, os requisitos regulamentares e o calendário de implementação.

Como será a fatura eletrónica na África do Sul?

O SARS estabelece uma diferença clara entre uma fatura digital convencional e uma verdadeira fatura eletrónica.

Uma fatura eletrónica deverá conter informações estruturadas e legíveis automaticamente pelos sistemas informáticos, de modo a poder ser processada diretamente por aplicações de contabilidade e sistemas ERP.

Assim, de acordo com o modelo proposto:

Um PDF, uma imagem digitalizada ou uma fatura enviada simplesmente por e-mail não será considerada, por si só, uma fatura eletrónica.

A informação estruturada deverá permitir processos como: validação automática, integração no ERP, reconciliação de documentos, registo contabilístico, tratamento do IVA, e-Reporting e intercâmbio automatizado entre fornecedor e comprador.

Que formatos de fatura eletrónica utilizará o SARS?

O formato definitivo ainda não foi selecionado. O Consultation Paper cita como possíveis referências internacionais:

  • EN 16931 CIUS
  • UN/CEFACT Cross-Industry Invoice (CII)
  • Peppol PINT BIS

Estas referências não significam, por enquanto, que a África do Sul tenha decidido adotar a Peppol ou qualquer uma destas normas. As especificações definitivas deverão ser elaboradas ao longo das próximas fases do projeto e estabelecidas através dos futuros regulamentos.

Modelo de interoperabilidade descentralizado de cinco cantos

Uma das características mais relevantes do projeto do SARS é a proposta de um modelo descentralizado de cinco cantos.

Em vez de todas as empresas enviarem diretamente as suas faturas para uma plataforma central do SARS, a troca de informações seria efetuada através de uma rede de Service Providers ou Access Points acreditados. 

O modelo proposto baseia-se numa arquitetura descentralizada de cinco cantos, com fornecedores, compradores, Access Points e SARS, que permite trocar faturas eletrónicas e reportar diretamente as informações transacionais à administração fiscal.

O que é o e-Reporting previsto pelo SARS?

O e-Reporting permitirá transmitir automaticamente ao SARS as informações fiscais obtidas a partir das faturas eletrónicas e dos sistemas contabilísticos das empresas.

No âmbito do modelo CTC proposto, os dados serão comunicados antes, durante ou pouco depois da troca da fatura entre o fornecedor e o comprador, criando um sistema de reporting praticamente em tempo real.

Esta evolução permitirá ao SARS substituir progressivamente parte do atual modelo baseado em controlos posteriores por um sistema de supervisão contínua baseado em dados.

Calendário da fatura eletrónica na África do Sul

O SARS prevê uma implementação gradual durante vários anos. O calendário publicado em agosto de 2026 é ainda orientativo e pode ser alterado em função das consultas e do desenvolvimento legislativo.

  • Fase 1 – Preparação (2026/2027): O SARS realizará consultas junto de empresas e fornecedores de tecnologia, analisará o nível de preparação do mercado e prevê publicar os primeiros rascunhos da regulamentação do IVA.
  • Fase 2 – Desenvolvimento da solução (2027/2028): Serão definidos o modelo técnico, as normas relativas à fatura eletrónica, o quadro de interoperabilidade e o sistema de governação. Durante esta fase, está também prevista a promulgação das novas VAT Regulations.
  • Fase 3 – Validação e testing (2028/2029): Serão realizados testes num ambiente controlado, com a participação voluntária de determinadas empresas. Esta fase terá uma duração aproximada de seis meses.
  • Fase 4 – Projeto-piloto (2029/2030): O SARS lançará um projeto-piloto voluntário num ambiente semelhante ao de produção, também com a duração aproximada de seis meses.
  • Fase 5 – Implementação gradual (a partir de 2030): O sistema começará a ser implementado progressivamente, por segmentos de contribuintes e limiares de faturação. Esta fase terá uma duração aproximada de 36 meses.

Implementação gradual a partir de 2030

O SARS prevê que a fase de implementação tenha início em 2030 e se prolongue durante aproximadamente três anos.

A ordem atualmente proposta é a seguinte:

  • Fase 5a – Grandes empresas e contribuintes B2B: as grandes organizações serão as primeiras a aderir, devido à sua maior capacidade tecnológica e experiência com sistemas ERP e integração. A adoção começará, previsivelmente, de forma voluntária, sendo a obrigatoriedade introduzida posteriormente.
  • Fase 5b – Business-to-Government (B2G): as entidades públicas deverão poder receber faturas eletrónicas dos seus fornecedores. O SARS salienta que esta fase poderá decorrer mesmo em paralelo com a integração das grandes empresas.
  • Fase 5c – Micro, pequenas e médias empresas B2B: a obrigação alargar-se-á progressivamente às MSME, com mecanismos de apoio e ferramentas adaptadas a empresas com menores capacidades tecnológicas.
  • Fase 5d – Business-to-Consumer (B2C): a última fase alargará o modelo às operações com consumidores finais e destinatários não registados para efeitos de IVA.

Por conseguinte, 2030 não deve ser interpretado, neste momento, como uma data geral de obrigatoriedade da fatura eletrónica na África do Sul. É a data prevista para o início de uma implementação progressiva, cujo calendário obrigatório deverá ser definido posteriormente.

Requisitos atuais relativos às faturas e à conservação de documentos

Enquanto o novo modelo está a ser desenvolvido, continuam a aplicar-se as atuais obrigações de faturação e documentação previstas pelo sistema de IVA sul africano.

Os contribuintes registados para efeitos de IVA devem emitir as respetivas faturas fiscais sempre que necessário e conservar a documentação que comprove as suas operações.

O SARS estabelece, de forma geral, um período de conservação dos registos fiscais de cinco anos.

Além disso, desde dezembro de 2021, existe uma regulamentação específica relativa às informações que devem constar nas faturas emitidas por determinados prestadores de serviços eletrónicos registados para efeitos de IVA na África do Sul.

É importante distinguir esta regulamentação de 2021 relativa a prestadores de serviços eletrónicos do futuro sistema nacional de fatura eletrónica estruturada, atualmente em desenvolvimento pelo SARS.

Automatização e integração dos processos de faturação com a EDICOM

A transição para modelos de fatura eletrónica estruturada e de intercâmbio automatizado exige a integração dos processos de emissão e receção com os sistemas de gestão das empresas.

A tecnologia EDI permite automatizar a troca de documentos e mensagens estruturadas e integrá-la nos sistemas ERP corporativos.

Nos processos de Accounts Receivable, a automatização permite gerar as faturas a partir dos registos do ERP, transformar a informação para as estruturas exigidas e gerir a sua troca eletrónica.

Em Accounts Payable, as faturas recebidas podem ser validadas, transformadas e integradas automaticamente nos sistemas de contas a pagar, reduzindo processos manuais e facilitando a rastreabilidade das operações.

No futuro modelo sul africano, esta capacidade de integração assumirá especial importância devido à necessidade prevista de trocar informações estruturadas, realizar validações em tempo real e ligar os sistemas empresariais à futura rede de interoperabilidade.

A acreditação específica dos fornecedores que poderão operar como Access Points na África do Sul ainda não foi definida pelo SARS.

Conheça todos os detalhes sobre a fatura eletrónica na África do Sul

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